Política Intersetorial de Segurança e Saúde dos Profissionais da SME

POLÍTICA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA E SAÚDE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (PISSPE) – ELABORADO EM NOVEMBRO E DEZEMBO 2013

PREFEITURA DE GOIÂNIA
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEMGEP
JUNTA MÉDICA MUNICIPAL - JMM
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR - DSST
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO DA EDUCAÇÃO – SESMT EDUCAÇÃO
CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHO – CEREST GOIÂNIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME
DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO – DEPE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL - DGP
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL - DAE
POLÍTICA ARTICULADA DE EDUCAÇÃO DA PAZ – EPAZ

POLÍTICA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA E SAÚDE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (PISSPE)
PROGRAMA INTERSETORIAL DE SAÚDE MENTAL NA SME (PISME)
(Elaborada em 2013, solicitação da Promotoria de Saúde do Trabalhador do MPGO, constante em termo de audiência e aprovado em audiência com o Promotor Vilani Camaputo. Apresentado a RME em dezembro de 2013 no auditório da Faculdade de Educação da UFG e enviado via malote para todos os locais de trabalho da SME para conhecimento, socialização com a equipe de trabalho e envio de contribuições. A CIISPE solicitou o envio da PISSPE para análise, parecer e resolução do CME, onde tivemos dois diálogos a convite das conselheiras e conselheiros para esclarecimentos)

A Secretaria Municipal de Educação (SME), por meio da Política Articulada de Educação da Paz (EPAZ), instituída pela Portaria nº. 39 de 02/09/2011, publicada no Diário Oficial nº. 5.186, de 12/09/2011 e depois alterada pela Portaria nº. 61, publicada no Diário Oficial 5.259, de 02/01/2012, desenvolve políticas públicas para melhoria dos processos educacionais alusivas aos seguintes eixos temáticos: Concepções de Cultura de Paz; Drogadição Prevenção e Paz; Promoção da Saúde e Qualidade de Vida e Mediação de Conflito e Resolutividade Pacífica.
Nesse sentido, a Política Articulada de Educação da Paz (EPAZ) objetiva articular, integrar, sensibilizar, disseminar e potencializar, de forma transdisciplinar e intersetorial, a construção de Pontes de Educação da Paz (EPAZ); mapear as iniciativas de cultura da paz e os tipos de conflitos e de violências presenciadas nos ambientes escolares, para fins de diagnóstico e mediação de conflitos nas relações humanas; divulgar e potencializar as experiências exitosas desenvolvidas na SME, referentes à Educação da Paz; desenvolver estratégias de prevenção, enfrentamento e acompanhamento dos casos de conflitos e violências ocorridos nos ambientes escolares e promover intercâmbio entre as instituições educacionais e os intersetoriais governamentais e não governamentais.
Entende-se por Educação da Paz as iniciativas alusivas à cultura da paz, valores humanos, igualdade racial, direitos humanos, educação ambiental, sustentabilidade, relações humanas, ética, diálogo interreligioso e transreligioso, mediação escolar, conciliação e resolutividade de conflitos ou violências de forma pacífica, educação integral, participativa e democrática, saúde integral, bem-estar e qualidade de vida.
Como cooperar para que a cultura da paz e os direitos humanos prevaleçam em nossa sociedade? De que forma a educação pode contribuir para a ampliação da Educação em Direitos Humanos e promover ações pacíficas de convivência e tolerância nesses tempos difíceis e incertos? Quais estratégias podem ser adotadas em situações de conflitos e/ou violências ocorridas nos ambientes escolares que possibilitem a educação da paz? Quais métodos de mediação de conflito e de resolutividade pacífica podem ser utilizados nas práticas pedagógicas, nas práticas administrativas, nas relações humanas e na promoção da saúde integral? De que forma podemos garantir políticas de prevenção na educação? Como podemos tecer nos Projetos Político-Pedagógicos e nos Regimentos Educacionais a Educação em Direitos Humanos na Educação da Paz?
A metodologia adotada é qualitativa, transdisciplinar, intersetorial e participativa dos sujeitos envolvidos nas ações, a fim de potencializar a liderança, o empoderamento, a proatividade, o protagonismo, a mediação dos conflitos de forma pacífica, a integração sistêmica e a divulgação das práticas pedagógicas, relacionais e administrativas exitosas desenvolvidas na SME.
A Secretaria Municipal de Educação oportuniza a ampliação das metodologias de prevenção a todas as formas de violências, por meio da EPAZ, pois a mediação de conflito “é um processo que se alicerça, principalmente, na solidariedade, na medida em que ajuda as pessoas a buscar os interesses em comum, a não prejudicar um ao outro, e tudo isso contribui para criar uma cultura de paz social” (Brasil, 2010, p. 3). Ao mesmo tempo, “a mediação estimula as pessoas a resolver os seus próprios conflitos. Isso faz com que cada indivíduo conheça melhor os seus direitos e deveres; e como o diálogo pode levar a uma solução de seus problemas de modo que todos possam sair ganhando” (BRASIL, 2010, p. 3).
Com a apropriação das técnicas de mediação de conflito “através da ajuda de uma pessoa neutra e imparcial (o mediador), ajuda as pessoas a dialogarem e a cooperarem para resolver um determinado problema. A mediação [...] é transformadora” (BRASIL, 2010, p. 03).
A Resolução nº1, de 30/05/2012, estabeleceu as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, “com a finalidade de promover a educação para a mudança e a transformação social”. Esta Diretriz “tem como objetivo central a formação para a vida e para a convivência, no exercício cotidiano dos Direitos Humanos como forma de vida e de organização social, política, econômica e cultural”. Nesse sentido, a Educação em Direitos Humanos na Educação da Paz é considerada transversal ao currículo da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos.
A EPAZ coordena a Política de Segurança e Saúde dos Profissionais da Educação, desenvolvendo ações que visam minimizar o impacto do trabalho na saúde do profissional da educação. Entre as ações, podemos citar a Comissão de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica, (Portaria 040, retificada na Portaria 041, de 14/08/2013, Dom Eletrônico Edição nº 5680, de 19/09/2013); Comissão Intersetorial de Segurança e Saúde dos Profissionais da Educação (Portaria 013, de 09/04/2014, DOM Eletrônico Edição nº 5816 de 14/04/2014); Formação Continuada voltada a todos os profissionais da educação, a fim de ampliar as estratégias de educação da paz nas práticas pedagógicas, relacionais e administrativas, prevenir conflitos e adoecimentos e promover a saúde integral dos profissionais da educação: Curso Tecendo a Educação em Direitos Humanos na Educação da Paz, carga horária de 80 horas, e o Grupo de Trabalho e Estudo de Educação da Paz (GTE EPAZ), carga horária de 80 horas.
A EPAZ acompanha a aplicação do Programa Escola da Inteligência, voltado para o seguimento de educandos, familiares e profissionais da educação, com o objetivo de estimular o desenvolvimento das funções mais complexas da inteligência humana: pensar antes de reagir, colocar-se no lugar do outro, gerenciamento de pensamentos, administração e proteção da emoção; superação de perdas e frustrações, entre outros; fornecer ferramentas para a promoção da saúde emocional e, assim, prevenir as fobias, ansiedade, depressão, transtornos psicológicos, agressividade, o uso de drogas e a baixa autoestima; desenvolvimento das relações interpessoais: ética e honestidade nas relações sociais, educação para a cultura de paz, atitudes de contribuir sem esperar contrapartida, resolução de conflitos de forma amistosa, trabalho em equipe. Desenvolve outras ações que visam prevenir o bullying e a drogadição, por meio do Encontro da EPAZ nas Instituições Educacionais, Sarau Itinerante Saúde Integral e Qualidade de Vida, “Cuidando do (a) Educador (a) de Forma Intersetorial”, Roda de Conversa e Escuta Ativa, Palestras voltadas para educandos, familiares e profissionais da educação.
Em síntese, a Política Articulada de Educação da Paz pretende: tecer a Rede de Educação em Direitos Humanos na Educação da Paz e a Política de Segurança e Saúde dos profissionais da educação; promover a prevenção de forma intersetorial; desenvolver formação continuada, mediação de conflito e resolutividade pacífica; promover a saúde integral e a qualidade de vida dos profissionais da educação; sensibilizar para que a Educação da Paz seja incluída nos Projetos Político-Pedagógicos das Instituições Educacionais e nas ações dos Departamentos e Divisões; construir Pontes de EPAZ; estabelecer o contrato com a paz interior; mediar os conflitos de forma pacífica; potencializar as experiências exitosas e dar visibilidade; ressaltar o empoderamento, o protagonismo, a criatividade dos profissionais da educação e articular e integrar, de forma sistêmica, a Educação da Paz na SME.
A Lei nº. 9.159, de 23 de julho de 2012, que dispõe sobre a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Públicos da Administração Direta e Autárquica do Município de Goiânia, menciona, em seu Art. 5º:
Art. 5°. A estratégia de Prevenção, Promoção e Educação em Saúde tem por objetivo intervir nos fatores determinantes e condicionantes aos agravos relacionados ao trabalho, no sentido de evitar, controlar e reduzir os riscos nos ambientes, no processo e na organização do trabalho, visando garantir a segurança e a saúde dos servidores.

Já no Art.6º menciona quais são os programas que devem ser implantados na administração municipal destinados à Prevenção, Promoção e Educação em Saúde: Programa de Saúde Mental; Programa de Prevenção e Controle das Lesões Osteomusculares; Programa de Prevenção de Acidente do Trabalho; Programa de Inserção do Servidor Portador de Necessidades Especiais e Reinserção do servidor em Processo de Reabilitação/Readaptação de Função; Programa de Controle das Doenças Crônicas Degenerativas; Programa de Combate ao Tabagismo, Álcool e Drogas e Programa de Imunização.
A SME possui um quantitativo de 13.278 profissionais da educação, em 2013, sendo que 5.476 são funcionários administrativos e 7.802 são professores (dados do Departamento de Gestão de Pessoal da Divisão de Elaboração e Acompanhamento da Folha de Pagamento). Desse total do, 1.432 estão readaptadas, conforme tabela abaixo:
Estatística de quantitativo de profissionais readaptados na Secretaria Municipal de Educação
Cargo
Temporário
Definitivo
Total
Administrativo
151
984
1135
Professores
87
210
297
TOTAL
238
1194
1432
FONTE: SME/ Divisão de Assistência ao Servidor, novembro de 2013.
Segundo dados da Junta Médica do Município de Goiânia, a Perícia Médica autorizou 1793 licenças médicas, por sofrimentos mentais (CID 10-Cod. F), no período de 1° de janeiro de 2012 a 31 de outubro de 2013, num total 60.685 dias de afastamento do profissional da educação das suas funções profissionais.
Estatística de procedimentos efetuados pela Junta Médica Municipal nos meses de janeiro a dezembro de 2012 e no mês de setembro de 2013 com os servidores da Secretaria Municipal de Educação
Período
Atendimentos
Dias concedidos
jan. a dez. /2012
6242
200163
setembro/2013
605
15737
Fonte: SME/Junta Médica Municipal de Goiânia
Os dados apresentados acima, referentes à readaptação e licenças médicas concedidas, são gravíssimos e evidenciam um impacto financeiro, administrativo, relacional e pedagógico na SME, para os profissionais da educação e demais membros da comunidade educacional.
As ações integradas e intersetoriais de prevenção que buscam promover e valorizar a proatividade e o protagonismo dos profissionais da educação, educandos e familiares oportunizam saúde, paz, bem-estar e qualidade de vida, assim como criam um ambiente educacional de convivência pacífica e possibilitam o gerenciamento dos casos de conflitos, adoecimentos e/ou violências. Nesse sentido, apresentamos abaixo o Organograma da Política de Segurança e Saúde dos Profissionais da Educação e como será desenvolvido o Programa Intersetorial de Saúde Mental na SME.

2. ORGANOGRAMA DA POLÍTICA DE SEGURANÇA E SAÚDE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
PROGRAMA INTERSETORIAL DE SAÚDE MENTAL NA SME
Prefeitura de Goiânia
Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Públicos da Administração Direta e Autárquica do Município de Goiânia (Lei Nº. 9159, de 23 de julho de 2012).
Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia - IPSM
Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas (SEMGEP)
Junta Médica Municipal (JMM)
Coordenadoria de Perícia Médica e Saúde Mental
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) / Serviço Especializado em Saúde e Segurança no Trabalho Central (SESMT Central)
Divisão de Assistência Psicossocial (DVAPS)
Projeto de Assistência a Saúde do Servidor (PASS)
Divisão de Prevenção e Vigilância e Saúde (DPVS)
Divisão de Segurança e Saúde do Trabalhador (DST)
Serviço Especializado em Saúde e Segurança no Trabalho na Educação – SESMT/Educação
(Segurança do Trabalho/ Equipe Multiprofissional)
Secretaria Municipal de Saúde
Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST Gyn)
Diretoria de Atenção a Saúde (DAS)
Divisão de Saúde Mental
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Gestão de Pessoal (DGP)
Divisão de Assistência ao Servidor (DAS)
Política Articulada de Educação da Paz (EPAZ) (Portaria 061, de 22/12/2011).
Comissão Intersetorial de Segurança e Saúde dos Profissionais da Educação (Portaria 013, de 09/04/2014)
Comissão de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica (Portaria 040, de 14/08/2013, retificada pela Portaria 041, de 10/10/2013).
Cuidando do (a) Educador (a) de Forma Intersetorial
Formação Continuada: Seminário de Educação da Paz: Estudos, Pesquisas e Vivências; Grupo de Trabalho e Estudo de Educação da Paz - GTE EPAZ; Curso Tecendo a Educação em Direitos Humanos na Educação da Paz; Curso Mediação de Conflito e Resolutividade Pacífica (previsão 2014).
Ações: Encontro da EPAZ nas Instituições Educacionais; Roda de Conversa e Escuta Ativa; Semana de Educação da Paz; Construtores de Pontes de EPAZ; Sarau Itinerante Saúde Integral e Qualidade de Vida; Palestras: Gerenciamento do Stress e da Síndrome de Burnout; Prevenção e Promoção da Saúde; Educação da Paz e Mediação de Conflito; entre outras.
Programa de Prevenção ao Bullying; Programa de Prevenção ao Uso de Drogas; Programa Escola da Inteligência; Programa de Mediação de Conflito e Resolutividade Educacional.
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
Intersetorialidade
  1. POLÍTICA DE SEGURANÇA E SAÚDE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PROGRAMA INTERSETORIAL DE SAÚDE MENTAL NA SME
ATRIBUIÇÃO INTERSETORIAL DE CADA ÓRGÃO
3.1. DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL - DGP
O Departamento de Gestão de Pessoal possui um canal direto de comunicação com os Diretores das Unidades Regionais de Educação, Diretores das Instituições Educacionais, Diretores dos Departamentos Administrativos da Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação, pois é responsável pelo suprimento dos déficits destes locais.
Realiza, também, atendimento a gestores e servidores desta Secretaria, orientando-os acerca da sua situação funcional, que envolvem a carreira, benefícios, direitos, deveres e vantagens do servidor, bem como encaminhamentos dos servidores que apresentam problemas de saúde, de ordem psicossocial, interpessoal ou que faltam ao cumprimento de seus deveres.

Encaminhamentos de servidores que apresentam problemas de saúde ou de ordem psicossocial aos órgãos responsáveis, conforme especificado abaixo:

  1. O servidor é encaminhado pelo chefe imediato ao Departamento de Gestão de Pessoal, que o orienta e o encaminha à SEMGEP, Junta Médica Municipal e/ou IMAS para avaliação, triagem e encaminhamento aos especialistas.

Encaminhamentos e procedimentos a serem adotados em relação aos servidores que apresentam problemas e conflitos de ordem interpessoal no ambiente de trabalho

Considerando as atribuições da Comissão de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica, instituída pela Portaria SME nº. 040, de 14/08/2013, coordenada pela EPAZ:

  1. promover e incentivar a Educação da Paz nos locais de trabalho, assim como prevenir, mediar e estimular a convivência pacífica e saudável entre os profissionais de educação;
  2. instituir, formar e acompanhar os Núcleos de Mediação de Conflito e convivência pacífica, nas Unidades Regionais de Educação e Instituições Educacionais, para o desenvolvimento de ações de mediação de conflito e seus correlatos;
  3. receber denúncias de suspeitas de conflitos interpessoais entre os profissionais de educação, estudantes e familiares;
  4. acompanhar os casos que evidenciam problemas de relacionamentos interpessoais, assédio moral e outros conflitos nos locais de trabalho entre os profissionais de educação, de forma a prevenir, enfrentar e acompanhar os problemas interpessoais e buscar resolutividade nos casos;
  5. estabelecer os procedimentos e protocolos padrões nos casos denunciados ou suspeitos, assim como estabelecer o acompanhamento do processo de mediação e caso as partes não aceitem a conciliação, encaminhar para os órgãos competentes e devidas providências, de forma imparcial, sigilosa e ética;
  6. implementar as ferramentas, instrumentos e metodologias de mediação de conflito e resolutividade pacífica para os casos de conflitos com violências ou não, por segmento, nos ambientes de trabalho e, ainda, desenvolver ações por meio das ferramentas da mediação de conflito para acompanhar o desenvolvimento dos Projetos Político-Pedagógicos das Instituições Educacionais;
  7. participar da formação continuada em Mediação de Conflito, Justiça Restaurativa e Resolutividade Pacífica.
Os Profissionais de Educação poderão se dirigir, voluntariamente, à Comissão de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica, mediante e-mail (epazsmegyn@gmail.com), telefone (35248919) ou pessoalmente (Sala 5 B, EPAZ, no DEPE), caso sintam necessidade de uma mediação em seu local de trabalho. Poderão ser protocolados, também, via ofício (DEPE/EPAZ), denúncias referentes a problemas de ordem interpessoal.

Encaminhamentos e procedimentos adotados pelo Departamento de Gestão de Pessoal em relação aos servidores que apresentam problemas relativos à falta de cumprimento de seus deveres

  1. Inicialmente, o servidor será orientado quanto aos seus direitos e deveres e penalidades previstas em lei pelo chefe mediato e imediato.
  2. Caso seja necessário o Apoio Pedagógico e os diretores das Unidades Regionais farão intervenções junto ao servidor, caso seja necessário.
  3. Persistindo o problema, o assunto será encaminhado ao Departamento de Gestão de Pessoal, que convocará o servidor para ouvi-lo e esclarecê-lo quanto às consequências da falta de cumprimento aos deveres.
  4. Após este procedimento, o assunto será encaminhado à Assessoria Técnica e de Gestão, para apuração dos fatos, via sindicância, que poderá resultar nas penalidades de advertência ou suspensão.
  5. Caso a apuração indique, o assunto poderá resultar em processo administrativo disciplinar, conduzido pela Comissão de Sindicância, subordinada à Assessoria Técnica e de Gestão/Gabinete, Portaria nº 055, de 30/12/2013, que poderá resultar nas penalidades: demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade ou destituição de cargo em comissão ou função de confiança.
Fonte: Departamento de Gestão de Pessoal (DGP) / Divisão de Assistência ao Servidor (DAS)

3.2. POLÍTICA ARTICULADA DE EDUCAÇÃO DA PAZ (EPAZ) /SME GYN
Atribuições:
  1. tecer a Rede de Educação em Direitos Humanos na Educação da Paz;
  2. tecer a Política de Segurança e Saúde dos Profissionais da Educação;
  3. promover a prevenção de forma intersetorial;
  4. desenvolver formação continuada;
  5. mediar os conflito com resolutividade pacífica;
  6. promover a saúde integral e a qualidade de vida dos profissionais da educação;
  7. sensibilizar para que a Educação da Paz seja inclusa nos Projetos Político-Pedagógicos das Instituições Educacionais e nas ações dos Departamentos e Divisões da SME;
  8. construir Pontes de EPAZ;
  9. potencializar as experiências exitosas e dar visibilidade;
  10. ressaltar o empoderamento, o protagonismo e a criatividade dos profissionais da educação;
  11. estabelecer o contrato com a paz interior;
  12. articular e integrar de forma sistêmica a Educação da Paz na SME;
  13. articular, integrar, sensibilizar, disseminar e potencializar de forma transdisciplinar e intersetorial a construção de Pontes de EPAZ;
  14. mapear as iniciativas de cultura da paz e os tipos de conflitos e de violências presenciadas nos ambientes escolares, para fins de diagnóstico e mediação de conflitos nas relações humanas;
  15. divulgar e potencializar as experiências exitosas desenvolvidas na SME, referentes à Educação da Paz;
  16. desenvolver estratégias de prevenção, enfrentamento e acompanhamento dos casos de conflitos e violências ocorridos nos ambientes escolares e promover intercâmbio entre as instituições educacionais e os intersetoriais governamentais e não governamentais;

Ações e Atividades:
  1. encontro da EPAZ nas Instituições Educacionais;
  2. formação continuada: Grupo de Trabalho e Estudo de Educação da Paz (GTE/EPAZ); Seminário de Educação da Paz: estudos, pesquisas e vivências; Curso: Tecendo Educação em Direitos Humanos na Educação da Paz; Curso Mediação de Conflito e Convivência Pacífica; Construtores (as) de Pontes de EPAZ, Multiplicadores (as) de Educação da Paz;
  3. Semana de Educação da Paz – 15 a 21/09 - Dia Municipal de Cultura de Paz – 15/09 e Dia Internacional de Cultura de Paz – 21/09;
  4. Programa de Mediação e Resolutividade Educacional, Programa Escola da Inteligência, Programa de Prevenção ao Bullying, Programa de Prevenção ao Uso de Drogas;
  5. Reuniões internas com a Equipe da EPAZ e os Departamentos e Divisões da SME, UREs e Parceiros Intersetoriais;
  6. Representações Intersetoriais: Conselho Municipal de Política sobre Drogas (COMAD); Gabinete de Gestão Integrada (GGIM); Fórum Goiano de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas; Programa Crack é Possível Vencer; Comitê de Saúde da População Negra; Festival Craques da Paz; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes; Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas; Grupo de Trabalho Intersetorial do Plano Operativo Estadual (GTI/POE); Parcerias Intersetoriais;
  7. Comissão de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica; Rodas de Conversas para mediação de conflito e resolutividade pacífica nos ambientes de trabalho;
  8. Comissão Intersetorial de Segurança e Saúde dos Profissionais da Educação;
  9. Cuidando do (a) Educador (a) de Forma Intersetorial; Sarau Itinerante Saúde Integral e Qualidade de Vida;
Fonte: Política Articulada de Educação da Paz (EPAZ)

3.3. DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO (DSST) - DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL (DVAPS)

Atribuições:
  • emitir laudos técnicos, sugerindo ou não para Junta Médica Municipal a reabilitação/readaptação profissional de servidores;
  • promover o processo de reabilitação/readaptação profissional de servidores, pós parecer médico-pericial emitido pela Junta Médica Municipal;
  • manter equipes de profissionais da área de Serviço Social, Psicologia e Arteterapia para acompanhar e avaliar os servidores em processo de reabilitação/readaptação profissional;
  • desenvolver programas (projetos, palestras e folders) de reabilitação/readaptação profissional dos servidores às suas funções: a reabilitação será realizada no período de seis meses a um ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme avaliação da Junta Médica Municipal, na mesma função: A readaptação definitiva será realizada após a reabilitação, conforme avaliação da Junta Médica Municipal;
  • sugerir a readaptação e/ou remanejamento de servidores em conformidade com suas potencialidades;
  • acompanhar, de maneira sistêmica, a reintegração dos servidores, cujo rendimento e adaptação profissional estejam comprometidos;
  • desenvolver projetos, palestras, folders e programas de assistência social, psicologia e arteterapia que priorizem a prevenção, a qualidade de vida e a saúde dos servidores;
  • prestar orientação e encaminhamento psicossocial aos servidores, nos casos de doença ocupacionais e de uso e abuso de álcool e outras drogas;
  • manter equipes de profissionais da área de Serviço Social, Psicologia e Arteterapia, para a realização de entrevistas, acompanhamento e encaminhamento dos problemas de natureza psicossocial dos servidores municipais;
  • promover, quando necessário, o encaminhamento de servidores para as entidades competentes para o atendimento especializado.

3.3.1. DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL (DVAPS)
PROJETO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR (PASS)

Procedimentos:
  • entrevista Social estruturada com Intervenção Breve e Atenção Primária;
  • encaminhamento especializado no tratamento do uso e abuso de álcool e outras drogas, para o Centro de Atenção ao Alcoolista e Toxicômanos – Caps Casa ;
  • realização de visitas domiciliar, hospitalar e ao local de trabalho;
  • distribuição de folders, informativos e outros meios de comunicação;
  • realização de palestras educativas e preventivas;
  • contato direto com gestores e familiares;
  • orientação à família, quando necessário, acerca da corresponsabilidade e encaminhamento caso haja necessidade de suporte psicológico;
  • acompanhamento com o servidor, quando necessário, à Junta Médica Municipal, na problemática com licenças médicas e/ou prorrogação;
  • elaboração de relatórios sociais para Junta Médica Municipal, chefias/gestores e/ou que os encaminhou ao DSST;
  • aplicação de questionários avaliativos;
  • levantamento estatístico anual.
Fonte: Divisão de Assistência Psicossocial/SEMGEP

3.4. DIVISÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (DST)

Atribuições:
  • elaborar e gerenciar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), com a participação da equipe técnica dos SESMT setoriais;
  • definir modelos e protocolos a serem seguidos por todas as equipes técnicas dos SESMT, inclusive provendo-os quanto as suas necessidades técnicas, subsidiando a elaboração de pareceres, exames, laudos e equipamentos de trabalho, dentre outras;
  • orientar a constituição, coordenar e acompanhar Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAS), no âmbito dos órgãos/entidades da Administração Direta e Autárquica;
  • incentivar, coordenar e acompanhar a organização e realização da Semana Interna de Prevenção de Acidente do Trabalho (SIPAT);
  • realizar, coordenar e acompanhar os levantamentos dos riscos ambientais necessários para a confecção do PPRA;
  • avaliar, vistoriar, orientar, no âmbito das unidades dos órgãos municipais, a implementação das ações de Saúde e Segurança do Trabalho;
  • elaborar laudos técnicos de periculosidade e de insalubridade, estabelecendo o grau mínimo, médio e máximo de insalubridade, para efeito da concessão do respectivo adicional, de acordo com as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego e definições da Lei;
  • estabelecer critérios técnicos para a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – (EPI) e certificar, no ato de entrega, o atendimento às especificações;
  • manifestar sobre requerimento de recusa ao trabalho por situação de grave risco iminente e/ou não fornecimento de Equipamento de Proteção Individual, procedendo à emissão de Ordens de Serviços das Normas Regulamentadoras aplicáveis ao caso e a consequente notificação do Órgão/dirigente responsável;
  • verificar junto aos órgãos/entidades municipais, responsáveis pela elaboração e aprovação de projetos arquitetônicos de edificações municipais, o atendimento às normas sanitárias, de proteção contra incêndio, visando à prevenção de riscos e promover a segurança e saúde dos servidores;
  • elaborar Parecer de acordo com as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, através de análise do conteúdo processual e vistoria in loco, acompanhada do servidor interessado;
  • lavrar notificação junto ao setor competente do órgão fiscalizado, quanto à imediata paralisação de máquinas, equipamentos e/ou serviços, onde se constate haver risco grave e iminente à segurança dos servidores, procedendo as recomendações cabíveis a cada caso;
  • exercer outras atividades correlatas às suas competências e às que lhes forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.

3.5. SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO (SESMT-EDUCAÇÃO)

Este serviço é subordinado ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da SEMGEP, com finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho, conforme a Portaria 3.214/78, que aborda as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho e a Lei 9.159/12, que dispõe sobre a Segurança e Medicina do Trabalho na Prefeitura Municipal de Goiânia. Divide em duas áreas relacionadas à Segurança e Saúde do Trabalho, desempenhadas pelos seguintes profissionais:

3.5.1. Segurança do Trabalho é desenvolvido por Engenheiros de Segurança do Trabalho e Técnicos de Segurança do Trabalho

Atribuições:
  • identificar os riscos físicos (iluminação, temperatura, umidade, pressão, ruído, vibração, radiação), químicos (produtos químicos) e biológicos (microorganismos, bactérias, fungos) e de acidentes, dos ambientes de trabalho, segundo orientação da Norma de Segurança do Trabalho;
  • prevenir os riscos por meio da elaboração e aplicação do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) de cada estabelecimento e encaminhamento deste documento para a gestão (Secretário) implementar cronograma de ação, em decorrência de orientações determinadas por lei;
  • elaborar relatório de inspeção por meio de levantamentos para encaminhamento ao Departamento Administrativo, a fim de realizar as adequações necessárias e orientadas pelo SESMT, conforme lei;
  • identificar os Equipamentos de Proteção Individual necessários para as atividades realizadas pelos servidores e especificação destes para a efetivação da compra, pelo Departamento Administrativo;
  • investigar e registrar o Comunicado de Acidente do trabalho (CAT);
  • implantar a Ordem de Serviço no Órgão, com apoio da gestão;
  • treinar e/ou palestrar de orientação sobre Segurança e Saúde do Trabalho para conscientização dos servidores;
  • estruturar, treinar e acompanhar da Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA).

3.5.2. Saúde do Trabalho é desenvolvida por Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, Psicólogo, Assistente Social, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta e Educador Físico (Equipe Multiprofissional da Educação)

Atribuições:
  • identificar as doenças ocupacionais, de acordo com a atividade desempenhada pelo servidor;
  • estabelecer o nexo causal de doença ocupacional e acidente do trabalho;
  • implantar o Programa de Saúde Ocupacional (PSO), visando prevenção e diagnóstico precoce de doenças relacionadas ao trabalho;
  • elaborar material educativo, ministrar treinamento e capacitação na área de saúde e segurança do trabalho;
  • orientar o servidor quanto à realização de procedimentos que minimizem ou eliminem risco, para evitar a aquisição de doença ocupacional;
  • realizar as ações designadas pela Divisão de Assistência Psicossocial, Divisão de Prevenção e Vigilância à Saúde e Divisão de Segurança do Trabalho do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da SEMGEP.

Equipe Multiprofissional da Educação
Segurança do Trabalho
1- Yara Beatriz Barbosa de Meneses - Engenheira de Segurança do Trabalho - Sede Educação - matutino
2- Yson Dantas de Oliveira - Engenheiro de Segurança do Trabalho - Sede Educação - vespertino
3- José Ernandes Lopes Pinheiro - Técnico de Segurança do Trabalho - URE Central - vespertino
4- Luizmar Oliveira da Silva - Técnico de Segurança do Trabalho - URE Mª Helena Batista Bretas - matutino
5- Maurício Ribeiro Morais - Técnico de Segurança do Trabalho - URE Mª Thomé Neto - matutino
6- Renata Magalhães Santana - Técnica de Segurança do Trabalho - URE Jarbas Jayme - matutino
7- Pedro Henrique de Oliveira Souza - Técnico de Segurança do Trabalho - Sede Educação - matutino
8- Lívia Paula de Oliveira Silva - Técnica de Segurança do Trabalho - Sede Educação – vespertino

Saúde do Trabalho
9- Anna Carolina Viana Luz Costa- Enfermeira do Trabalho - URE Central - vespertino
10- Maria Messias – Técnica de Enfermagem do Trabalho - URE Central - vespertino
11- Elizabeth Estevo - Enfermeira do Trabalho - URE Central - matutino
12- Cristiane de Almeida - Fisioterapeuta - URE Central - matutino
13- Isabela Stival - Fonoaudióloga - URE Central - matutino
14- Mariana Hur - Fonoaudióloga - URE Central - matutino
15- Nayara Alves - Fonoaudióloga - URE Central - vespertino
16- Ricardo Carneiro - Educador Físico - URE Central - vespertino
17- Doralice Soares - Assistente Social - URE Central - matutino
18- Sonia Maria Reis - Assistente Social - URE Central - vespertino
19- Juliana Carvalhaes Marques - Psicóloga - URE Central - matutino
Fonte: Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT-Educação)

3.6. DIVISÃO DE PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA EM SAÚDE (DPVS/SEMGEP)

Atribuições:
  • orientar e subsidiar os dirigentes dos órgãos/entidades municipais quanto à implementação das ações de Saúde e Segurança do Trabalho no âmbito de suas competências, tendo em vista as diretrizes e metas a serem alcançadas;
  • ministrar cursos de treinamento, capacitação e de atualização na área de saúde e segurança do trabalho, no âmbito dos órgãos/entidades municipais;
  • elaborar material educativo, no sentido de estimular práticas saudáveis de saúde e melhorar as condições de vida e de trabalho do servidor;
  • desenvolver o Programa de Inserção do Servidor Portador de Necessidades Especiais e Reinserção do Servidor em Processo de Reabilitação/Readaptação de Função;
  • estabelecer do nexo causal entre doença e trabalho;
  • descrever e analisar o perfil das patologias apresentadas pelo servidor e seus fatores de risco;
  • coordenar e implantar, gradativamente, o Programa de Saúde Ocupacional (PSO), visando à prevenção, o rastreamento e o diagnóstico precoce de agravos à saúde relacionados ao trabalho, por meio da avaliação médica periódica dos servidores em todos os órgãos da administração municipal, apresentando os resultados aos membros da CIPA e ao dirigente do respectivo órgão/entidade municipal, para a adoção das providências cabíveis;
  • proceder, por meio da avaliação médica periódica dos servidores em todos os órgãos da Administração Municipal, o encaminhamento do servidor que, por ocasião dos exames de saúde periódicos e avaliação clínica realizada pela unidade de saúde competente, apresentar necessidades de tratamento especializado.
Fonte: Divisão de Prevenção e Vigilância em Saúde (DPVS/SEMGEP)

3.7. CENTRO DE REFERÊNCIA À SAÚDE DO TRABALHADOR GOIÂNIA (CEREST GYN)

Atribuições:
1. dar continuidade dos atendimentos aos profissionais da SME, encaminhados pela Junta Médica Municipal, para estabelecimento do nexo causal (Sistema de Informação de Agravos de notificação – SINAN);
2. dar continuidade do trabalho de orientação (palestras) e divulgação do CEREST nas Unidades Regionais de Educação, Departamentos, Divisões da SME e Instituições Educacionais;
3. realizar capacitações junto à equipe de profissionais que atuará no Programa Intersetorial de Saúde Mental do profissional da educação.
Fonte: CEREST Goiânia

3.8. JUNTA MÉDICA MUNICIPAL (JMM)

A Junta Médica Municipal é um órgão vinculado à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas (SEMGEP), prevista no Anexo III, da Lei Complementar n° 239, de 08 de Janeiro de 2013, responsável pela realização das atividades de Perícia Médica dos servidores efetivos e seus dependentes, bem como dos servidores que compõem o quadro da Administração Municipal, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia e da legislação previdenciária pertinente.
A Junta Médica Municipal, exceto a Presidência, é composta por servidores efetivos, com graduação em medicina de diferentes especialidades, psicologia clínica e organizacional e serviço social, designados para compor equipes específicas de trabalho, de acordo com sua formação, os quais são submetidos à coordenação de profissional com graduação em medicina e sólida formação em Perícia Médica e/ou Medicina do Trabalho, designado pelo Presidente.
A Junta Médica Municipal poderá recorrer a outros órgãos médicos das demais esferas de governo, para a consecução de suas finalidades, observando o disposto no Parecer nº. 02/2004, do Conselho Federal de Medicina, ou outro que venha substituí-lo.

Atribuições:

  • realizar perícias médicas para comprovação de invalidez permanente, para fins de aposentadoria, emitir laudos e decisão final, declarando, quando for o caso, a incapacidade definitiva do servidor para o serviço público;
  • realizar perícias médicas de avaliação da capacidade laborativa dos candidatos a cargos ou funções no Serviço Público Municipal, emitir certificados, atestados, laudos e pareceres deles decorrentes;
  • realizar perícias médicas de candidatos, servidores e/ou dependentes para fins de enquadramento do periciado como pessoa portadora de deficiência, com base no disposto no Decreto Federal nº. 3298/99, ou outro que venha substituí-lo;
  • realizar perícias médicas nos servidores para fins de licença para tratamento de saúde, licença ao servidor acidentado no exercício de suas atribuições ou acometido de doença profissional/ocupacional, licença maternidade e outras, nos termos da legislação em vigor;
  • realizar perícias médicas nos servidores para avaliação de readaptação de função e/ou cessação, bem como em dependentes, para fins de concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família;
  • realizar perícias médicas em dependentes de servidores, para fins de qualificação de dependente maior inválido ou que necessite de cuidados especiais;
  • realizar perícias médicas em servidores, para fins de enquadramento como pessoa portadora de doença grave, para fins intra e extrainstitucionais;
  • controlar e fiscalizar as licenças médicas e atos relacionados aos servidores licenciados;
  • fiscalizar as atividades médicas relativas às perícias médicas realizadas em servidores, representado à autoridade superior e aos órgãos de classe, quando ocorrer desrespeito à ética profissional;
  • expedir normas, instruções e comunicados, de forma a orientar a realização de perícias médicas, a fixação de prazos e os critérios a serem observados para a correta avaliação da capacidade laborativa do servidor;
  • representar a autoridade competente quando da ocorrência de anormalidade e não cumprimento, por parte do servidor e/ou dirigentes das determinações da Junta Médica, sugerindo as medidas e sanções cabíveis, quando for o caso;
  • realizar levantamento e análise de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho verificados na Prefeitura, com vistas a subsidiar o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho na investigação das causas e nas proposições de medidas preventivas e corretivas;
  • analisar e divulgar dados e informações sobre a natureza das doenças que ocasionaram a maior incidência de licenças e aposentadorias;
  • exercer outras atividades correlatas às suas competências e às que lhes forem determinadas pelo Presidente da Junta Médica Municipal;
  • a Junta Médica Municipal integra a estrutura da SEMGEP, somente para fins de suporte material e financeiro necessário ao perfeito funcionamento, gozando de autonomia de decisão quanto à atividade-fim.

3.8.1. COORDENADORIA DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE MENTAL

Compete à Coordenadoria de Perícia Médica e Saúde Mental, unidade integrante da estrutura da Junta Médica Municipal, e a sua chefia:
1. proceder à revisão analítica de todos os processos que avaliam a condição de capacidade e/ou incapacidade laborativa de servidores e dependentes;
2. auxiliar a Presidência na elaboração de rotinas técnicas de serviço, fluxograma de atendimento ao servidor e seus dependentes, nos diversos tipos de benefícios pleiteados;
3. assessorar a Presidência na análise dos aspectos médico-periciais nos processos de avaliação de capacidade laborativa, nos enquadramentos como pessoa deficiente ou portadora de doença grave, esta para fins de isenção de recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), bem como nos assuntos relativos à contribuição junto ao Instituto Previdenciário e na inclusão de dependente como maior inválido e/ou decorrente de decisão judicial;
4. proceder à revisão analítica de todos os processos apreciados pelos médicos peritos, ratificando a conclusão inicial e, em caso de retificação, submetendo o servidor à nova avaliação pericial;
5. analisar os antecedentes médicos periciais de servidores que tiveram licença médica indeferida para nova ratificação;
6. analisar prontuários de exames admissionais de candidatos considerados inicialmente inaptos pelos médicos peritos, quando houver recurso do candidato;
7. proceder à pesquisa dos fatores que envolvem os procedimentos em exames médicos para fins admissionais, readaptação, retorno ao trabalho, aposentadoria, reversão de aposentadoria, acidente de trabalho e nexo causal;
8. realizar visitas técnicas em postos de trabalho, perícias em unidade hospitalar/clínicas ou domiciliar nos casos de nexo causal duvidoso e/ou controle pós-readaptação de função;
9. subsidiar a Procuradoria Geral do Município, com informações técnicas, quando necessárias, em processos judiciais inerentes a situações que envolvem capacidade laborativa do servidor;
10. homologar licenças médicas quando por determinação expressa do Presidente da Junta Médica;
11. substituir o Presidente da Junta Médica em seus impedimentos legais ou quando designado pelo mesmo;
12. exercer outras atividades correlatas às suas competências e às que lhes forem determinadas pelo Presidente da Junta Médica Municipal.

Atribuições:
1. proceder à avaliação da condição de capacidade/incapacidade laborativa dos servidores, para fins de concessão ou não de licença para tratamentos médicos;
2. realizar o procedimento anterior, em unidade hospitalar ou domiciliar quando determinado pela Presidência da Junta Médica, sob a supervisão da Coordenação Técnica, quando do impedimento devidamente justificado do (a) periciando (a) de comparecer à Sede da Junta Médica;
3. avaliar a capacidade laborativa, para fins admissionais de candidatos a cargos públicos, aprovados em concurso e convocados para os tramites de posse;
4. avaliar a condição de saúde de dependentes de servidores, para fins de concessão ou não de licença a acompanhamento em pessoa da família;
5. avaliar a capacidade laborativa de servidores em processo administrativo de readaptação e/ou aposentadoria;
6. avaliar a condição de saúde de dependentes de servidores em processo administrativo, para fins de enquadramento como maior inválido ou redução de jornada, nos termos da Lei;
7. participar de comissões e/ou juntas médicas designadas pela Presidência, quando necessário;
8. indicar a necessidade de diligências intra e/ou extrainstitucionais, para conclusão médico-pericial;
9. analisar documentação pertinente para avaliar nexo causal alegado pelo servidor;
10. participar de reuniões técnico-científicas de conteúdo médico-pericial;
11. responder, perante autoridade competente imediata e junto ao Conselho Regional de Medicina, sobre as conclusões periciais emitidas ou atos vinculados à sua atuação médico perito;
12. proceder à avaliação pericial quando indicado pela Presidência da Junta, em processos diversos;
13. proceder à análise da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), nos acidentes típicos e equiparados;
14. proceder à avaliação dos aspectos médico-periciais nos casos de capacidade e/ou incapacidade laborativa, nos enquadramentos como pessoa deficiente ou portadora de doença grave, esta para fins de isenção de recolhimento Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, bem como nos assuntos relativos à contribuição junto ao Instituto Previdenciário e na inclusão de dependente como maior inválido e/ou decorrente de decisão judicial;
15. exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Presidente da Junta Médica e/ou pela Coordenação de Perícia Médica e Saúde Mental.

Atribuições:
1. proceder à avaliação da capacidade laborativa, especializada em transtornos mentais e/ou psicológica, para fins de concessão de licenças, readaptação de função, aposentadoria, situações de irregularidades e demais processos administrativos ou quando solicitado pela Presidência;
2. proceder à avaliação do servidor incapacitado de comparecer à Junta Médica, seja no ambiente hospitalar e/ou domiciliar, de acordo com a necessidade;
3. solicitar avaliações e/ou laudos especializados complementares ao servidor e/ou candidatos a cargos públicos municipais, quando em processo de avaliação pela Equipe de Saúde Mental;
4. indicar acompanhamento psiquiátrico, psicológico e/ou psicossocial ao servidor que se encontra em processo de avaliação pela Equipe de Saúde Mental;
5. supervisionar os servidores em seus tratamentos médicos e/ou psicológicos especializados, conforme anteriormente indicados;
6. solicitar o acompanhamento de servidor da Guarda Civil Metropolitana, como medida de segurança, para a avaliação pericial especializada, de acordo com a necessidade, respeitando o sigilo profissional do periciado;
7. orientar e acompanhar o servidor em avaliação especializada, de acordo com a necessidade em decorrência de prazos estipulados pela Junta Médica Municipal;
8. participar de reuniões, equipes, comissões e juntas médicas, quando solicitados e/ou designados pela Presidência da Junta Médica e/ou Coordenação de Perícia Médica e Saúde Mental;
9. acompanhar o desempenho dos servidores readaptados que estão em tratamento especializado;
10. auxiliar a Presidência da Junta Médica e/ou Coordenação de Perícia Médica e Saúde Mental, na elaboração de rotinas, normas técnicas e/ou projetos afins, quando solicitado;
11. exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Presidente da Junta Médica Municipal e/ou pela Coordenação de Perícia Médica e Saúde Mental.
Fonte: Junta Médica Municipal/Regimento Interno, Decreto nº. 3988/2013

3.9. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA (IMAS)

O Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia (IMAS), é uma autarquia municipal criada pela Lei n° 8537, de 20 de junho de 2007, em substituição ao antigo Instituto de Seguridade do Servidor Municipal (ISM), criado pela Lei nº. 7.747, de 15 de novembro de 1997, e regulamentada pela Lei 8.011, de 05 de setembro de 2000. O IMAS é uma entidade integrante da estrutura administrativa da Prefeitura de Goiânia que tem por finalidade prestar assistência médica, hospitalar, odontológica, laboratorial, psicológica, farmacêutica e social aos servidores públicos municipais e seus dependentes, de acordo com os dispositivos legais e regulamentares pertinentes.
A Seguridade Social, segundo o Artigo 194 da Constituição Federal, compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos à saúde e à assistência social. O IMAS conta, atualmente, com 79.062 usuários, sendo 33.005 segurados servidores, 40.794 dependentes e 5.263 associados adjuntos.
Fonte: Site da Prefeitura de Goiânia/ IMAS

3.10. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA (IPSM)

O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia (IPSM) foi criado em Junho de 2007, pela Lei nº. 8537, com a finalidade de assegurar aos seus beneficiários os meios imprescindíveis para sua manutenção em situação de incapacidade, idade avançada, tempo de contribuição, reclusão e morte. O IPSM é uma Autarquia Municipal pela Gestão do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia, para cumprir o que determina o artigo 40 da Constituição Federal que asseguravam a todos os servidores em cargo efetivo um regime próprio de Previdência.
Fonte: Site da Prefeitura de Goiânia
4. PROGRAMA INTERSETORIAL DE SAÚDE MENTAL NA SME
PLANO DE AÇÃO ESTRATÉGICO
Público Alvo:
  • Profissional da Educação em Licença Médica;
  • Profissional da Educação Readaptado (a);
  • locais de trabalho que apresentam problemas de relacionamentos interpessoais, assédio moral e adoecimentos.
  • Foco: Prevenção.
  • Responsáveis pelo Monitoramento do Programa Intersetorial de Saúde Mental: DAS/DGP/EPAZ/DEPE/DAE/SME;IMAS;JMM/DSST/SESMET Educação/ SEMGEP; CEREST Comissão Intersetorial de Segurança e Saúde dos Profissionais da Educação. Os órgãos que constam no organograma do Programa Intersetorial de Saúde Mental na SME, exercerão as atribuições de forma integrada, articulada e sistêmica. A Subcomissão Intersetorial do Programa de Saúde Mental na SME irá se reunir mensalmente, para monitorar, avaliar, acompanhar o programa, as ações e a elaboração de estratégias de intervenção dos casos diagnosticados.
  • Polos de Execução do Programa: as escolas com o Programa Escola da Inteligência, nos locais de trabalho e domicílios dos profissionais de licença médica e de readaptação e demais Instituições Educacionais que forem acompanhadas pela DAS/DGP, Comissão de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica e as indicadas pela Unidades Regionais de Educação; estabelecer protocolos de acompanhamento.
Estratégias Operacionais do Programa Intersetorial de Saúde Mental na SME
  1. acompanhamento dos casos in locus pela Equipe Multiprofissional da Educação e demais órgãos intersetoriais, traçar estratégias de acompanhamento e minimização do impacto do trabalho na saúde mental;
  2. promover formação continuada, ciclos de palestras, campanhas de sensibilização e esclarecimentos; realizar pesquisa qualitativa e quantitativa; estimular os profissionais da educação a exercerem o empoderamento, o protagonismo e a criatividade como forma de prevenção e mediação dos conflitos; incluir no Projeto Político-Pedagógico (PPP) das instituições Educacionais e nos Departamentos ações de prevenção da saúde mental dos profissionais da educação; incentivar a promoção de ambientes de trabalho e relacionamentos interpessoais saudáveis; enfrentar a discriminação e o preconceito aos readaptados e as pessoas que estão com adoecimento na saúde mental; promover cursos voltados para educação emocional, para gestores das Instituições Educacionais e readaptados; estudar a legislação em saúde do (a) trabalhador (a) e o Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais da Educação e Administrativos Educacionais;
  3. campanhas de sensibilização sobre o uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual; fiscalizar o uso dos equipamentos e criar protocolos para mapear os tamanhos e numerações dos equipamentos para cada profissional; prestar esclarecimentos sobre o Comunicado de Acidente de Trabalho; seguir as orientações da Medicina Pericial e dos demais órgãos responsáveis pela Política de Segurança e Saúde dos Servidores Públicos/Programa Intersetorial de Saúde Mental na SME;
  4. adequar a infraestrutura à prevenção, acompanhamento e enfrentamento dos adoecimentos na saúde mental; disponibilizar espaço e tempo nos locais de trabalho para acompanhamento dos casos de adoecimento e para ações de prevenção; reestruturar a infraestrutura dos órgãos responsáveis pelo Programa Intersetorial de Saúde Mental e aumentar equipes de trabalho desses órgãos: SEMGEP/ DSST, SME, SESMT da Educação, JMM, DGP/DAS, DEPE/EPAZ;
  5. estabelecer o nexo causal das doenças com o trabalho; gerenciamento do estresse, da síndrome de burnout e dos conflitos advindos do adoecimento; garantir melhores condições de trabalho para os profissionais da educação; realizar diagnóstico sobre a realidade dos locais de trabalho e propor resolutividade; adequar o perfil dos profissionais readaptados à função de origem, considerando as restrições; estabelecer uma agenda permanente de Ginástica Laboral nos locais de trabalho, Orientação Vocal, Postura Corporal, entre outros; estimular junto aos profissionais da educação a consciência da responsabilidade individual referente à saúde integral e o gerenciamento do estresse e da síndrome de burnout e da necessidade do cumprimento dos direitos e deveres profissionais;
  6. solicitar ao IMAS a isenção parcial do fator moderador das guias de capacidade laboral, com análise social e financeira, a partir de critérios estabelecidos; fiscalizar e cruzar dados sobre atestados médicos, licenças médicas e readaptação e apresentar resolutividade; divulgar os critérios para readaptação e verificar se o profissional está utilizando os Equipamentos de Proteção Individual; solicitar um programa de sustentabilidade financeira aos órgãos competentes da Prefeitura de Goiânia e divulgar os investimentos que estão sendo realizados; solicitar aos órgãos competentes a implantação de um Programa de Cruzamento de Dados, com os seguintes quesitos: licenças médicas, atestados médicos, readaptação e aposentadoria; implantar o Projeto Piloto Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) na EM Francisco Matias.
  7. socializar o Programa Intersetorial de Saúde Mental na SME e acolher as sugestões junto ao controle social, movimento sindical e profissionais da educação; confeccionar e distribuir, junto aos profissionais da educação a Cartilha do Programa Intersetorial de Saúde Mental na SME;
  8. encaminhar para o Gabinete da SME relatórios sobre o acompanhamento das atribuições de cada órgão, as ações realizadas de forma intersetorial, a resolutividade dos casos;
  9. promover uma escuta ativa e profunda dos casos de readaptação, licenças médicas, problemas interpessoais, assédios morais, adoecimentos na saúde integral e propor resolutividade e minimização do impacto do trabalho na saúde dos profissionais da educação;
  10. elaborar fluxograma do Política de Segurança e Saúde dos Profissionais da educação e Programa Intersetorial de Saúde Mental na SME.

5. REFERÊNCIAS
BRASIL, Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. Resolução nº. 1, de 30 de maio de 2012.
BRASIL, Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH); Instituto de Tecnologia Social (ITS) Brasil. Mediar conflito. Você é capaz? Curso de capacitação de lideranças comunitárias em Direitos Humanos e Mediação de Conflito. São Paulo: Instituto de Tecnologia Social (ITS) Brasil/ Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH, 2009.
CARTA DA TERRA. Disponível em: <http://www.cartadaterrabrasil.org/prt/text.html>. Acesso em: 02 dez. 2012.
FREIRE, Ana Maria Araújo. Educação para a paz segundo Paulo Freire, 2006. Disponível em: < http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/faced/article/viewFile/449/345>. Acesso em: 02 dez. 2012.
FREIRE, Nádia Maria Bádue Freire (Org.). Educação para a Paz e a Tolerância: fundamentos teóricos e prática educacional. Campinas, SP: Mercado de Letras, 2011.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários e práticas educativas, 2002. Disponível em: <www.sabotagem.revolt.org>.
GOIÂNIA, Lei nº. 9.159, de 23 de julho de 2012, Dispõe sobre a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Públicos da Administração Direta e Autárquica do Município de Goiânia.
GOIÂNIA, Plano Municipal de Segurança. Prefeitura de Goiânia, SEMDEF, 2012.
GOIÂNIA, Portaria nº. 040, de 14/08/2013, Institui a Comissão de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica, na Secretaria Municipal de Educação (SME), por meio da Política Articulada de Educação da Paz (EPAZ) e dá outras providências.
GOIÂNIA, Portaria nº. 061, de 22/12/2011, Constitui a Comissão responsável pela coordenação da Política Articulada de Educação da Paz (EPAZ) na Secretaria Municipal de Educação.
MINAS GERAIS. COMISSÃO TÉCNICA DE CONCEITOS (Org.). Mediação e cidadania: programa mediação de conflito 2010. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2010.
SCHABBEL, Corinna. Mediação Escolar de Pares: semeando a paz entre os jovens. Willis Harmann House, 2002.
TORRE, Saturnino de La; PUJOL, Maria Antonia; MORAES, Maria Cândida. Transdisciplinaridade e ecoformação: um novo olhar sobre a educação. Tradução de Suzana Vidigal. São Paulo: Triom, 2008.
VIVA RIO/BALCÃO DE DIREITO; MEDIARE; INSTITUTO NOOS. Cartilha de Mediadores: como montar este projeto em minha escola?, 2002. Disponível em: <www.mj.gov.br/sedh/paznasescolas>.
WEIL, Pierre. A arte de viver em paz: por uma nova consciência e educação. Tradução de Helena Roriz Taveira; Hélio Macedo da Silva. 8. ed. São Paulo: Gente, 2002.
Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal de Educação
Política Articulada de Educação da Paz - EPAZ
Portaria nº 61 de 22 de dezembro de 2011
Publicada no Diário Oficial 5259 de 02/01/2012, p. 25
Facebook: EPaz Sme Goiania
Contatos: (62) 32021543 (CEMAPE no DEPE/EPAZ)
(62) 35244035 / 8261 (CEMAPE no Paço)
(62) 35243057 (CEMAPE SESMT Educação na URE Central)

PROJETO PILOTO NÚCLEO DE ATENÇÃO BIOPSICOSSOCIAL (NIAB)/NIAM
(Esse projeto foi elaborado pela Profissional da Educação Gleice Arruda de Melo, readaptado da proposta enviada pelo SESMT Central e da SME)

JUSTIFICATIVA

A Secretaria Municipal de Educação e Esportes – SME de Goiânia em seu compromisso com o ensino aprendizagem tem ampliado seu quadro de trabalhadores para conseguir atender a demanda da comunidade. Motivo pelo qual no ano de 2016 a SME tem sob sua responsabilidade e comando um total de 16.419 profissionais, sendo 12.170 deles efetivos/concursados e 4.249 contratados temporariamente. Tais profissionais estão distribuídos entre as escolas Municipais, Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIS, Centros de Educação Infantil – CEIS (instituições conveniadas), Centro Municipal de Apoio a Inclusão - CMAI, Coordenadorias Regionais de Educação – CREs, Conselho Municipal de Educação e sede da SME.
Para garantir a qualidade do ensino aos seus educandos a SME tem investido em Políticas Públicas e práticas voltadas a Convivência Pacífica nos relacionamentos interpessoais, na saúde e na segurança dos seus profissionais, pois 1.284 deles estão readaptados, sendo 1.196 readaptações definitivas e 88 temporárias. Além do grande número de profissionais afastados por licenças médicas, o que onera os cofres do município.
Diante da realidade de adoecimento dos trabalhadores, a SME visando efetivar e ampliar as ações da Gerência de Saúde e Segurança dos Profissionais da SME – GERSAU por meio das ações realizadas pela Comissão de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica – CMCCP1 e do SESMT Educação2, no exercício de suas funções, vem desenvolvendo políticas e ações voltadas a articulação, integração e potencialização da saúde, segurança, resolução de conflitos nas relações interpessoais e convivência pacífica de seus profissionais por meio da Política Articulada de Educação da PAZ – EPAZ3; da criação da CMCCP; da Política Intersetorial de Saúde Integral e Segurança do Trabalho da SME, do Programa Intersetorial de Saúde Mental na SME4; da criação do Centro Municipal de Atenção aos Profissionais da Educação - CEMAPE5, do Projeto de Pesquisa-Ação de Mediação Sistêmica - PPMS6 e da instituição do SESMT na SME e mais recentemente pela criação e implantação do Núcleo Integrado de Atenção Multiprofissional - NIAM da SME.
Ciente de que os profissionais da educação precisam estar integralmente saudáveis para cumprir com o que requer a multiplicidade das funções existentes na Rede Municipal de Educação de Goiânia – REDE, a SME pautada nas ações que vem desenvolvendo, visando contribuir, consolidar e ampliá-las para efetivar o processo saudável das relações interpessoais e de segurança e saúde integral dos seus profissionais, reconhecendo e entendendo a necessidade do trabalho já realizado pela CMCCP e SESMT Educação e de sua responsabilidade referente ao subsídio a essas equipes, em cumprimento a lei 9.159 que substância os princípios, diretrizes e estratégias de vigilância, prevenção, promoção, manutenção e educação em saúde, e em resposta a solicitação feita nas audiências dos dias 22 e 26/06/2016, no Ministério Público, na 68ª Promotoria de Justiça, Promotoria de Saúde do Trabalhador, de melhorar a comunicação e o atendimento realizado pelas equipes da CMCCP e do SESMT Educação, a SME cria e institui o seu NIAM.
A GERSAU é responsável pelo fluxo, distribuição e organização dos casos referentes as questões de conflito nas relações interpessoais no trabalho, saúde e segurança dos profissionais da SME, portanto responsável pelo NIAM da SME que é composto pelas equipes da CMCCP e do SESMT Educação, que tem a missão de viabilizar a eficácia na comunicação interna referente aos casos atendidos na CMCCP e SESMT, prevenir, amenizar e/ou erradicar os conflitos interpessoais geradores de adoecimento, os quadros de adoecimento, os acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, acompanhamento, intervenção, planejamento e cronograma de estratégias, estudo e relatório com encaminhamento para medidas que fogem a sua alçada.
O adoecimento dos profissionais tem gerado afastamento por licenças médicas que as vezes são recorrentes. Tais licenças geram custos aos cofres municipais como mostra o quadro abaixo revelando os custos do Município de Goiânia com o afastamento dos profissionais da SME por adoecimento em 2015 e no primeiro semestre de 2016, bem como a quantidade de profissionais afastados, a quantidade de licenças e de dias de afastamento do trabalho. O referido quado corrobora a crianção do NIAM.

Quadro dos custos do Município de Goiânia com o afastamento dos profissionais da SME por adoecimento em 2015 e no primeiro semestre de 2016:
CID F
Transtornos mentais
e comportamentais
CID M - Doenças do sistema
osteomuscular e do tecido conjuntivo

2015
Total Geral



Profissionais Afastados
867 - Sendo por:
Episódio Depressivo: 407
287+95+25
Reações do Estresse Grave: 245
Outros Transtornos Ansiosos: 317
234+63+20
Transtorno Afetivo Bipolar: 16
Transtorno Depressivo Recorrente: 297
220+64+13
Transtorno Misto Ansioso/Depressivo: 144
Transtorno de Adaptação: 89

823
Dor Lombar Baixa: 105
87+18
Cervicalgia: 62
Lumbargo c Ciática: 60

1.690
N° de licenças
1.854
1.408
3.262
Dias de Afastamento
69.236
31.811
101.047
Custo anual
R$ 492.748,78
R$ 309.083,25
R$ 801.832,03
2016
CID F
CIID M
Total Geral
Profissionais afastados
532

437
969
N° de licenças
951
637
1.588
Dias de Afastamento
34.615
14.534
49.149
Fonte: Perfil dos afastamentos ocorridos na SME no ano de 2015/2016 SEMAD-GERSAU.
Para o êxito das ações a serem desempenhadas pelo NIAM se faz necessário clarificar as especificidades das funções de cada equipe que o compõe, suas atribuições e competências às CREs, DIRGES e demais Gerências para se consumar a sua necessidade, o seu reconhecimento, sua valorização e divulgação para conhecimento de todos os profissionais da SME. Bem como garantir sua atuação no regimento interno da SME, espaço no calendário geral das instituições da Rede Municipal de Educação de Goiânia e no Projeto Político Pedagógico - PPP, no intuito de prevenir conflitos e adoecimentos e efetivar a participação e envolvimento do grupo diretivo e dos envolvidos em conflitos, quadros de adoecimento e risco a segurança, na dinâmica da mediação do conflito e convivência pacífica e dos atendimentos realizados pelo SESMT Educação.
A experiência da CMCCP corrobora o que aponta Ceccon (2014) de que no início da espiral do adoecimento e do conflito é possível positivá-lo e buscar resolutividade, prevenindo assim que o mesmo desencadeie em um processo dominó de adoecimento, afastamento do trabalho, reabilitação, readaptação, sindicância, aposentadoria precoce, exoneração e/ou denúncias no Ministério Público – MP/GO. Pois atualmente os profissionais que não se sentem ouvidos e vistos tem se dirigido diretamente ao MP em busca de amparo para as devidas intervenções.
BREVE RETROSPECTIVA HISTÓRICA DA POLÍTICA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR

A breve retrospectiva histórica sobre a construção Política referente a Saúde e Segurança do Trabalhador, é contada também pelas estatísticas publicadas pela Organização Internacional do Trabalho – OIT, mostrando que na década de 70, o Brasil foi campeão mundial em acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Em função desse indicador em 1972 foi criado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (posteriormente denominado Ministério do Trabalho e Emprego), o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, de forma obrigatória, visando prevenção de doenças e a manutenção do mais alto grau de bem-estar físico,
mental e social dos trabalhadores, conforme a definição de saúde e segurança do Comitê Misto OIT/OMS.
A Saúde Ocupacional tem sido também discutida e monitorada pela Organização Mundial da Saúde - OMS, que a vê com a principal finalidade, a promoção de condições laborais que garantam o mais elevado grau de qualidade de vida no trabalho, protegendo a saúde dos trabalhadores, promovendo o bem-estar físico, emocional, mental, profissional e social, prevenindo e controlando acidentes de trabalho e de enfermidades através da redução das condições de risco.
A Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador – PNSST, instituída em 2004, objetivando reduzir os acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, mediante a execução de ações de promoção, reabilitação e vigilância na área de saúde, em 2011 foi ampliada para além da prevenção e promoção da saúde. Suas diretrizes passaram a objetivar também a melhoria da qualidade de vida do trabalhador, culminando na Lei Municipal n° 9.159/12 conforme versa o Art. 5°:
A estratégia de Prevenção, Promoção e Educação em Saúde tem por objetivo intervir nos fatores determinantes e condicionantes aos agravos relacionados ao trabalho, no sentido de evitar, controlar e reduzir os riscos nos ambientes, no processo e na organização do trabalho, visando garantir a segurança e a saúde dos profissionais.

No campo da educação tem sido evidenciado um crescimento no número de agravos relacionados à saúde dos profissionais da SME, sendo frequentemente associados às características e condições de trabalho existentes. Os prejuízos observados afetam tanto o físico como o psicológico e compromete a capacidade laboral. Prova é que as complicações de saúde mais frequentes entre os referidos profissionais têm sido os distúrbios psicológicos, as exigências ergonômicas relacionadas ao trabalho, o assédio moral e os conflitos nas relações interpessoais.
Os apontamentos de Santos e Marques (2013), destacam entre os distúrbios psicológicos o estresse, a depressão, o esgotamento mental e a síndrome de Burnout, e entre as exigências ergonômicas do trabalho os sintomas osteomusculares e os distúrbios vocais, porém na realidade da SME entre os professores e demais profissionais o maior índice de adoecimento tem como fundo os distúrbios mentais, que são desencadeados e muitas vezes agravados pelas relações intra e interpessoais conflituosas. Na SME as questões osteomusculares vem em menor número como nexo causal dos afastamentos dos profissionais.
Diversos fatores relacionados às condições e a organização do trabalho docente contribuem para surgimento de agravos à saúde e consequente comprometimento da qualidade de vida desses trabalhadores, como a desvalorização social, os baixos salários, a hierarquização e burocratização das relações de trabalho, além das deficiências de recursos humanos e logísticos. O atual ritmo acelerado de trabalho desenvolvido na escola pelos docentes têm obtido importante repercussão na área da saúde pública, devido ao aumento do adoecimento e afastamento desses profissionais (Fernandes et al., 2009).
Para que o trabalho não se torne uma fonte geradora de sofrimento mental, o mesmo deve representar para o sujeito possibilidades de realização profissional e pessoal. A partir do momento em que o trabalho perde essas significações, quando o trabalhador não visualiza um sentido para o trabalho, o mesmo compromete a integridade da sua saúde física, mental e laboral. (Dejours,1992).
Abrahão e Torres (2004) referem-se à organização do trabalho considerando-a como um processo complexo, que envolve a divisão de tarefas, a repartição, a definição das cadências, o modo operatório prescrito; e a divisão de homens, repartição de responsabilidades, hierarquia, comando e controle. Todos esses fatores, dependendo de como são administrados, podem ser considerados responsáveis pela adequação do trabalhador no ambiente laboral ou pela desestabilização do seu ajustamento a este ambiente.
Atualmente, algumas organizações têm exigido dos trabalhadores habilidades que contribuem de maneira negativa tanto para o relacionamento interpessoal, como também, para a sua saúde mental. Como exemplos, as pressões para cumprimento de metas, longas jornadas de trabalho, individualismo, conflitos entre os setores e colegas, entre outros fatos. As organizações têm papel fundamental na manutenção da saúde mental equilibrada do trabalhador. Algumas organizações, na sua forma de sistematizar o trabalho podem determinar fatores patogênicos que aliados aos aspectos pessoais e subjetivos podem ocasionar sofrimento psíquico. Dejours (1992, p.52) afirma que:

O sofrimento começa quando a relação homem-organização do trabalho está bloqueada; quando o trabalhador usou o máximo de suas faculdades intelectuais, psicoafetivas, de aprendizagem e de adaptação. Quando um trabalhador usou de tudo que dispunha de saber e de poder na organização do trabalho e quando ele não pode mais mudar de tarefa: isto é, quando foram esgotados os meios de defesa contra a exigência física. (...) A certeza de que o nível atingido de insatisfação não pode mais diminuir marca o começo do sofrimento.
Nota-se que há uma relação direta entre satisfação do trabalhador e organização do trabalho, motivo pelo qual o adoecimento físico ou mental pode surgir como uma consequência quando estes dois fatores não estão alinhados. Dejours (1992) afirma que
quanto mais rígida for à organização, a divisão de trabalho mais acentuada e as possibilidades mínimas de mudanças, maiores são as chances do sofrimento psíquico no trabalho aumentar.
POLÍTICA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR NA SME
A breve retrospectiva da história da Política de Saúde e Segurança do Trabalhador na Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME mostra que oficialmente o trabalho desenvolvido voltado a paz e qualidade de vida (saúde e segurança) nos locais de trabalho, foi constituído em 2011 pela portaria n° 61 de 22 de Dezembro uma comissão responsável pela coordenação e execução da Política Articulada de Educação da Paz – EPAZ na SME. O nascimento oficial da EPAZ contou com uma coordenadora geral e dois profissionais apoio técnico professor para o desenvolvimento das ações.
A EPAZ tem oficialmente a função de articular, integrar, sensibilizar, disseminar e potencializar de forma transdisciplinar e intersetorial a construção de pontes de Educação da Paz – EPAZ; mapear as iniciativas de cultura da paz e os tipos de conflitos e de violências presenciadas nos ambientes escolares, para fins de diagnóstico e mediação de conflitos nas relações humanas; divulgar e potencializar as experiências exitosas desenvolvidas na SME, referentes à Educação da Paz; desenvolver estratégias de prevenção, enfrentamento e acompanhamento dos casos de conflitos e violências ocorridos nos ambientes escolares; e promover intercâmbio entre as instituições educacionais e os intersetoriais governamentais e não governamentais.
O trabalho realizado pela EPAZ culminou em 2014 no ato da SME de instituir a Comissão de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica – CMCCP na SME considerando a Política de Educação da Paz; os princípios da Cultura de Paz: diálogo, comunicação não violenta e mediação de conflito; a Declaração Universal dos Direitos Humanos e as Diretrizes Nacionais, Resolução CNE/CP n° 1, de 30/05/2012; os princípios da Mediação de Conflitos: imparcialidade, neutralidade, sigilo, autodeterminação das partes, voluntariedade das partes, equilíbrio de poder e ética; a necessidade de ambientes de trabalho e relações humanas saudáveis, a prevenção dos conflitos e a promoção da saúde integral e qualidade de vida.
É de responsabilidade da CMCCP promover e incentivar a Educação da Paz nos locais de trabalho, assim como prevenir, mediar e estimular a convivência pacífica e saudável entre os profissionais da educação; instituir, formar e acompanhar os Núcleos de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica, nas Coordenadorias Regionais de Educação – CRE e Instituições Educacionais, para o desenvolvimento de ações de mediação de conflito e os seus correlatos; receber denúncias de suspeitas de conflitos interpessoais entre os profissionais da educação, estudantes e familiares, acompanhar os casos que evidenciam problemas de relacionamentos interpessoais, assédio moral e outros conflitos nos locais de trabalho entre os profissionais da educação, de forma a prevenir, enfrentar e acompanhar os problemas interpessoais e buscar resolutividade nos casos.
Também fica a cargo da CMCCP estabelecer os procedimentos e protocolos padrões nos casos denunciados ou suspeitos, assim como estabelecer o acompanhamento do processo de mediação e caso as partes não aceitem a conciliação encaminhar para os órgãos competentes e devidas providências, de forma imparcial, sigilosa e ética; implementar as ferramentas, instrumentos e metodologias de mediação de conflito e resolutividade pacífica para casos de conflitos com violências ou não, por segmento, nos ambientes de trabalho e ainda desenvolver ações por meio das ferramentas da mediação de conflito para acompanhar o desenvolvimento dos Projetos Políticos Pedagógicos das instituições educacionais, participar da formação continuada em Mediação de Conflito, Justiça Restaurativa e Resolutividade Pacífica.
As ações desenvolvidas na SME voltadas as políticas públicas para melhoria dos processos educacionais alusivas aos eixos temáticos de Concepções de Cultura de Paz; Drogadição Prevenção e Paz; Promoção da Saúde e Qualidade de Vida e Mediação de Conflito e Resolutividade Pacífica objetivam a construção e solidificação da Política de Segurança e Saúde dos Profissionais da Educação. Em 09/04/2014 com a Portaria 013 a SME instituiu a Comissão Intersetorial de Segurança e Saúde dos Profissionais da Educação – CISSPE, por meio da EPAZ.
São atribuições da CISSPE: estabelecer a Rede Intersetorial de Segurança e Saúde do Profissional da Educação, de forma integrada e articulada, com o objetivo de implementar a Lei n° 9.159; acompanhar o levantamento diagnóstico do clima organizacional nos ambientes de trabalho, assim como os instrumentos de natureza admissional para avaliar o perfil dos concursados e os nexos causais dos adoecimentos; propor estratégias de prevenção e promoção da saúde integral e de qualidade de vida dos profissionais da educação e campanhas de sensibilização por meio de materiais impressos ou virtuais; divulgar as experiências exitosas desenvolvidas na SME; promover a ação Cuidando do Educador de Forma Intersetorial, por meio da Política Articulada de Educação da Paz – EPAZ; acompanhar as ações do Serviço Especializado em Saúde e Segurança no Trabalho na Educação – SESMT/Educação e da Equipe Multiprofissional da Educação; desenvolver ações que promovam a saúde integral dos profissionais da educação, por meio da EPAZ, com o objetivo de melhorar as relações interpessoais, os ambientes de trabalho e mediar os conflitos com resolutividade pacífica.
Também está a cargo da CISSPE articular de forma intersetorial a formação continuada para os profissionais da educação sobre a saúde do trabalhador, gerenciamento do stress e da síndrome de Burnout, educação em direitos humanos na educação da paz, saúde integral e qualidade de vida, relações intra e interpessoais, saúde emocional e ambientes saudáveis, entre outros temas correlatos; propor eleição e acompanhar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, na SME; promover e incentivar a Educação da Paz nos locais de trabalho, assim como prevenir, mediar e estimular a convivência pacífica e saudável entre os profissionais da educação; acompanhar os processos de readaptação, os casos que evidenciam problemas de relacionamentos interpessoais, assédio moral e outros conflitos nos locais de trabalho entre profissionais da educação, de forma a prevenir, enfrentar e acompanhar os problemas interpessoais e buscar resolutividade pacifica nos casos; participar de formação continuada em Mediação de Conflito, Justiça Restaurativa, Resolutividade Pacífica e Saúde do Trabalhador; acompanhar e monitorar a execução da Política Intersetorial de Segurança e Saúde dos Profissionais da Educação e o Programa Intersetorial de Saúde Mental na SME.
A SME na contínua preocupação com a saúde e segurança de seus profissionais e em cumprimento a lei 9.159 de 23/07/2012 que institui a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Municipais recebe e apresenta aos diretores das instituições educacionais da REDE em 15/12/2013 a equipe empoçada pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD que compõe O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT da Secretaria Municipal de Educação – SME. A Lei 9.159 consubstancia o conjunto de princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento de atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas ações de vigilância, assistência e educação em segurança e saúde.
Ao SESMT Educação Compete a programação de atividades no campo da higiene e segurança do trabalho, coordenando, fiscalizando e avaliando programas voltados a consciência de segurança entre os servidores, a análise de riscos e investigação dos acidentes do trabalho. Suas principais atribuições são: Colaborar, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas. Determinar os Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo- EPI e/ou EPC, de acordo com a Norma Regulamentadora. Responsabilizar-se, tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas Normas Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho; Manter permanente relacionamento com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA onde houver, valendo-se ao máximo de suas observações, além de treiná-la, apoiá-la e atendê-la, conforme dispõe a Norma Regulamentadora. Registrar Acidentes do Trabalho dos Servidores da SME. Realizar Vistorias Técnicas, Campanhas e Semana Interna de Prevenção de Acidente de Trabalho - SIPAT; Fazer Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRAs na SEM; Ministrar Treinamentos de Segurança no Trabalho.
O SESMT na SME conta com duas equipes multiprofissional e interdisciplinar, uma da saúde composta por Assistente Social, Enfermeira do trabalho, Técnico/a em enfermagem do trabalho, Fisioterapeuta, Fonoaudióloga e Psicóloga. Em 2016 o quadro de psicologia e assistência social da equipe de saúde do SESMT foi ampliado e passou a contar então com quatro psicólogas e quatro assistentes sociais perfazendo um total de 13 profissionais. A equipe de segurança é composta por um Engenheiro de Segurança do Trabalho e seis Técnicos/as em Segurança do Trabalho.
Assim com o trabalho desenvolvido na EPAZ, CMCCP, SESMT e com a evolução das demandas da SME, para cumprir com os desafios de subsidiar os profissionais no quesito saúde, segurança e relacionamentos interpessoais saudáveis foi instituído por meio da portaria n° 007 de 30 de janeiro de 2015 o Centro Municipal de Atenção ao Profissional da Educação – CEMAPE que funciona de forma transdisciplinar, intersetorial e sistêmica com o objetivo de articular e integrar as equipes de trabalho: EPAZ; SESMT/Educação/SEMGEP; GERCAR; DIRGES; CMCCP; CISSPE; Junta Médica do Município de Goiânia JMM/SEMGEP; Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – IMAS; Centro de Referência em Saúde do Trabalho Regional de Goiânia – CEREST Gyn/SMS; Secretaria Municipal de Saúde – SMS; Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas – SEMGEP; Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia – IPSM e Assessoria Técnica e de Gestão – ATG/SME.
A articulação e integração das equipes acima citadas se faz necessário para trabalhar o entendimento da SME em relação a assistência à saúde como ações que visem a prevenção, a detecção precoce e, ainda, a reabilitação da saúde e readaptação compreendendo as diversas áreas de atuação relacionadas à atenção à saúde do profissional da educação. Perícia oficial como ação médica ou odontológica com o objetivo de avaliar o estado de saúde do profissional da educação para o exercício de suas atividades laborais. E promoção, prevenção e acompanhamento da saúde como ações com o objetivo de intervir no processo de adoecimento do profissional da
educação, tanto no aspecto individual quanto nas relações coletivas no ambiente de trabalho.
O CEMAPE instituído por meio da Epaz, articulando, integrando e criando pontes tem as atribuições de: promover políticas e ações voltadas à promoção da paz, da saúde integral e qualidade de vida dos profissionais da educação; realizar prevenção dos agravos, reabilitação, readaptação e ressocialização dos profissionais da educação de forma intersetorial; desenvolver intervenção focal e breve por meio das Práticas Integrativas Complementares – PICs e outras formas de atenção; articular e integrar de forma sistêmica e transdisciplinar a intersetorialidade da promoção da saúde, da prevenção dos agravos, da reabilitação, readaptação e da ressocialização dos profissionais da educação.
Também é de competência do CEMAPE realizar convênios, estágios supervisionados e /ou termos de cooperação com instituições públicas, privadas e da sociedade civil; estabelecer e desenvolver os fluxogramas, agendamentos, acompanhamentos dos casos, estudos, pesquisas, relatórios, campanhas de sensibilização, projetos e programas concernentes à implementação e execução da política de segurança e saúde dos profissionais da educação; desenvolver o Programa de Preparação para a Aposentadoria dos profissionais da educação de forma sistêmica, integrada e articulada intersetorialmente e coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde integral dos profissionais da educação.
A grande demanda das instituições da SME com suas diferentes necessidades vem exigindo da EPAZ desde sua criação um olhar para além do que está aparente nos conflitos inter e intrapessoal, assim como no processo de prevenção, manutenção e promoção da saúde e segurança dos profissionais da REDE. Esse olhar fez com que a EPAZ construísse diversas pontes para a consolidação de práticas voltadas a construção de políticas públicas, programas, projetos e ações voltadas ao profissional da educação.
A SME/Diretoria de Gestão de Pessoas – DIRGES, no uso de suas atribuições por meio da Gerência de Saúde e Segurança dos Trabalhadores da SME – GERSAU, na contínua busca da eficiência e eficácia em suas propostas, ações, atendimentos e acompanhamento aos seus profissionais, referente aos conflitos nas relações interpessoais, assédio moral, prevenção, manutenção, promoção e educação da Saúde e Segurança do Trabalhador, com a criação do NIAM da SME reafirma sua responsabilidade e compromisso com o bem-estar, saúde integral, segurança ocupacional e qualidade de vida de seus profissionais nos termos das Leis n° 9.1597; n° 9.6068 e n° Lei 8.0809, do Estatuto dos Profissionais do Magistério Público no Município de Goiânia e do Regimento Interno da SME.
A SME por meio da GERSAU que é fruto do reconhecimento das ações e trabalho desenvolvido pela EPAZ, CMCCP, CEMAPE e SESMT, foi criada para subsidiar os profissionais da REDE nos quesitos de conflitos interpessoais, saúde e segurança, em consonância com a Lei 9.128 que no Capítulo I, art. 3° garante ao servidor nos itens: VI – Condições ambientais de trabalho adequado; VII - promoção da saúde do trabalhador, no sentido de erradicar e prevenir a incidência de doenças profissionais, através da implementação de programa permanente para este fim. E pelos determinantes e condicionantes aos agravos relacionados ao trabalho, no sentido de evitar, controlar e reduzir os riscos nos ambientes, no processo e na organização do trabalho, visando garantir a segurança e a saúde dos profissionais da SME.
Para atingir o objetivo de proporcionar ao trabalhador um suporte eficaz nos casos relacionados às questões que envolvem o seu bem estar, cada equipe do NIAM fica responsável pelo relatório do casos atendido com os devidos encaminhamentos para viabilizar a resolução dos conflitos, convivência pacífica, saúde e segurança nos locais de trabalho, encaminhando-o a GERSAU para tomada de decisão de ações que fogem a competência e função da CMCCP e do SESMT Educação, para a resolutividade dos casos.
Atualmente os casos enviados à CMCCP se referem a profissionais que já estão em avançado processo de adoecimento e conflito interpessoal, não sendo mais possível a mediação, somente o acompanhamento e encaminhamentos para as devidas providências na SME. Quadro que pode ser revertido se a CMCCP acompanhar o caso desde a fase inicial e detectar o nexo causal.
As ações desenvolvidas pela CMCCP esbarram nos entraves institucionais de equipe insuficiente para a demanda da SME (5 mediadoras instituídas por portaria, sendo que todas desempenham as outras demandas da GERSAU e 3 estão responsáveis pelo atendimento de todos os casos e as necessidades da CMCCP, para a realização das diversas ações da CMCCP: atendimento in loco, atendimentos individuais, palestras, relatórios, aplicação das ferramentas da Mediação e do Projeto de Pesquisa-Ação em Mediação Sistêmica; identificar a dinâmica oculta dos conflitos, estabelecer o nexo causal, fazer encaminhamentos; alimentar o banco de dados, elaborar o cronograma de atendimento dos casos recebidos, elaborar projetos, ministrar cursos presenciais e a distância, implantar e acompanhar os núcleos de mediação nas instituições, elaborar protocolos de atendimento, participar de diversas reuniões internas e externas, responder parecer, atender os ofícios do Ministério Público e memorandos da SME, realizar atendimentos via telefone e internet, orientar sobre as funções e os papéis dos profissionais na REDE, além de atender as demais demandas da GERSAU).
Outra grande dificuldade da CMCCP para realizar seu trabalho é o transporte insuficiente para que as mediadoras realizem todos os atendimentos solicitados. Muitas vezes os acompanhamentos precisam ser realizados em instituições localizadas bem distantes uma da outra e o motorista precisa cumprir seu horário de retornar a sede, para atender outras demandas da SME e também para bater o ponto. Com isso o número de casos possíveis de ser acompanhado por dia tem sido um por período e por dupla de mediadoras. Porém com um carro disponível para a CMCCP com o horário do motorista flexível de acordo com o das mediadoras já foi possível fazer 6 acompanhamentos por dia. De acordo com a demanda da SME de casos que requer a intervenção tanto da CMCCP como do SESMT e CEMAPE, carros e motoristas exclusivos para tais equipes é um investimento para reduzir o prejuízo no cofre municipal com o adoecimento do trabalhador.
A falta de local adequado com o mínimo de condições necessárias (com ventilação, iluminação, condições que garanta o sigilo dos atendimentos realizados...) para as próprias equipes da GERSAU trabalhar e fazer o atendimento propício com acolhimento adequado, condição de realizar os procedimentos e acompanhamento dos casos é outro entrave na eficácia e resolutividade. Bem como a insuficiente quantidade de computadores, telefones, falta de impressora e falhas constantes na internet.
A CMCCP em sua atribuição de acompanhar os casos que evidenciam problemas de relacionamentos interpessoais, assédio moral, bullying10 e demais conflitos nos locais de trabalho na SME, de forma a prevenir, enfrentar e acompanhar os problemas interpessoais e buscar resolutividade nos casos, tem atuado com resiliência, persistência, dedicação e vem realizando parcerias, o que tem garantido os atendimentos que tem sido reconhecido pelos profissionais que passam pela CMCCP e SESMT. derem a proposta, porém a situação tem deixado a CMCCP sobrecarregada pela quantidade insuficiente de mediadoras, e insatisfeita por não atender em tempo hábil os profissionais.
A DIRGES entendendo a solicitação da CMCCP de que os profissionais da SME envolvidos em conflitos interpessoais e afastamentos constantes por licenças médicas e
atestados assim como os reabilitados e readaptados, resolve aprovar os protocolos elaborados na CMCCP de convocação e/ou notificação de tais profissionais para garantir a mediação de conflitos e acompanhamento dos processos de tratamento, antes que os fatos caminhem por uma espiral e desencadeie em adoecimento mais grave. As convocações serão para comparecimento em local, horário e com profissional estipulado para serem ouvidos e notificados dos encaminhamentos referentes ao seu caso/situação, pois uma vez que sejam concursados e/ou prestadores de serviços por tempo determinado na SME, seus trabalhos a serem desempenhados a partir de suas funções devem estar pautados nas leis e regimentos da SME, e não de acordo com o querer pessoal.
Diante da realidade dos casos encaminhados à CMCCP, no intuito de pensar na promoção e incentivo a saúde e segurança dos profissionais; da Educação da Paz nos locais de trabalho, assim como prevenir, mediar e estimular a convivência pacífica e saudável entre os profissionais da SME, foi criado o Curso de Mediação em EAD para posterior implantação dos núcleos de mediação nas instituições da SME conforme previsto no Plano Municipal Decenal na estratégia 17 (7.7 e 7.6 mais especificamente). Bem como foi criado o Projeto de Pesquisa-Ação em Mediação Sistêmica o qual oferece no mínimo três atendimentos ao profissional que esteja vivenciando algum conflito na instituição onde esteja lotado, com o intuito de lhe oferecer novo olhar sobre o conflito,
sua dinâmica oculta, e sobre o que é de sua responsabilidade por ter entrado e permanecido na sintonia do conflito.
O SESMT na SME ressalta que suas ações são essencialmente de prevenção primária (Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças), prevenção secundária (Diagnóstico precoce e Redução de danos), prevenção terciária em reabilitação/readaptação funcional e encaminhamentos como o de reabilitação em saúde/assistência desenvolvido pelos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST, Instituto Municipal de Assistência ao Servidor – IMAS e as unidades de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS ou outros planos de saúde.
OBJETIVOS
OBJETIVO GERAL
Reduzir e prevenir o índice de conflitos interpessoais, adoecimentos, afastamentos, licenças médicas, readaptações e riscos a saúde e segurança dos servidores da SME, mediando, realizando intervenções e acompanhamentos, visando promover o bem-estar físico, emocional, mental, profissional e social dos Profissionais da SME, reduzindo por CRE a princípio (1° semestre de 2017) um percentual de pelo menos 2% nos dias de afastamento, na quantidade de profissionais afastados, assim como reduzir os processos de pedidos de reabilitação e/ou readaptação. Reabilitar o máximo de profissionais com reabilitação temporária para que voltem ao exercício da função do cargo ao qual esteja vinculado, garantindo condições de trabalho e um ensino de qualidade à comunidade.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
01 Promover e garantir a Política Intersetorial de saúde integral e segurança dos profissionais desenvolvendo, articulando, integrando e ampliando ações e estratégias de prevenção dos conflitos intra e interpessoais, dos agravos dos riscos ambientais e propor medidas de controle, redução e/ou de eliminação da reabilitação e da ressocialização e qualidade de vida dos profissionais da SME.
02 – Orientar e acompanhar os profissionais da SME quanto ao registro dos Comunicados de Acidente de Trabalho – CAT, de forma intersetorial, bem como em relação às Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA, os Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRAs e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
03 – Traçar o clima organizacional11 dos locais de trabalho que apresentam maior número de servidores adoecidos, bem como levantar os dados epidemiológicos para nortear e definir ações com o objetivo de prevenção e obter melhoria no ambiente, nas relações de trabalho; levantar o perfil do profissional atendido na CMCCP/PPMS/CEMAPE/SESMT, do nexo causal das doenças com o trabalho, dos custos da Prefeitura Municipal com os afastamentos por atestados, dos casos dos profissionais atendidos por CREs objetivando ações de prevenção e promoção da saúde integral e maior adequação do perfil dos profissionais readaptados a seu cargo e função de origem, considerando as devidas restrições/recomendações contidas no laudo.
04 – Estabelecer a eficácia na comunicação entre as distintas equipes que compõe o NIAB (CMCCP/SESMT(Saúde e Segurança) para viabilizar a agilidade nos atendimentos aos profissionais cujos casos serão distribuídos pela GERSAU para leitura, estudo de caso e elaboração de critérios de acompanhamento, intervenção, resolução, encaminhamento entre as equipes responsáveis acompanhando, emitindo e solicitando relatórios dos casos de licença médica, reabilitação e/ou readaptação inclusive com parceiros como a Gerência da Junta Médica Municipal – GERMED, e propostas para monitorar a instituição no intuito de prevenir novos casos.
05 Monitorar e gerenciar a saúde e segurança dos profissionais da SME garantindo a continuidade da realização de ações preventivas de saúde junto a diretoria responsável, sua divulgação e meio de garantir a participação dos profissionais indicados pela equipe responsável (CMCCP/SESMT). Acompanhar e emitir relatórios para GERCAR enviar a Diretoria de Gestão de Pessoas da SME - DIRGES após identificar riscos de
adoecimento e problemas organizacionais para os devidos encaminhamentos, providências e intervenção para adequar o ambiente de trabalho, bem como reduzir e/ou
eliminar os riscos de adoecimento e conflitos interpessoais, também com o objetivo de reduzir o número de sindicâncias;
06 – Acompanhar, avaliar, orientar e garantir a inclusão no ambiente de trabalho dos servidores Portadores de Necessidades Especiais – PNE. Continuar com a promoção das ações preventivas em relação aos distúrbios músculo-esquelético, vocais e auditivos que levam à incapacidade funcional laborativa;
07 – Sensibilizar as equipes diretivas, demais gerências e diretorias da SME quanto à necessidade de conscientização de todos os profissionais em relação à responsabilidade
individual e coletiva em Saúde Ocupacional, garantindo a divulgação e viabilização de acesso dos profissionais da SME aos serviços e benefícios disponibilizados na GERSAU. Sanar as dúvidas, orientar e estudar a viabilização das demandas e reivindicações dos profissionais da SME de acordo com o estatuto, regimento interno e legislação vigente referente à Saúde do Trabalhador;
08 – Garantir a participação dos profissionais nos atuais cursos oferecidos pela GERCAR na ecoformação e em outros que se fizerem necessários para o processo de reflexão sobre as condições de trabalho, o processo saúde-doença, a responsabilidade e capacitação individual para lidar com a própria saúde, segurança, conflitos interpessoais e a qualidade de vida. Favorecer a integração, satisfação e motivação dos profissionais da SME criando espaços de comunicação, desenvolvimento de habilidades conjuntas e fortalecimento de vínculos nos locais de trabalho para viabilizar momentos de expressão das experiências profissionais e compartilhamento de saberes e vivências;
09 – Dar continuidade as ações para amenizar o sofrimento mental dos profissionais da SME, bem como desenvolver outras. Apresentar a avaliação dos profissionais da SME, referente ao efeito e resultado das intervenções até o momento realizadas pelas equipes que compõe o NIAB da SME e posteriormente compará-las com as ações desenvolvidas após a implantação do NIAB. Providenciar a imunização dos profissionais da SME contra doenças infecto contagiosas;
METODOLOGIA
O projeto de criação e implantação do NIAB terá como embasamento a metodologia da pesquisa-ação uma vez que ela possibilita investigar as próprias ações de maneira crítica e reflexiva, pois sua prática tem base empírica, assim teoria e prática tem forte vínculo e diálogo estabelecido na estreita relação entre ação participativa e cooperativa. A pesquisa-ação possibilita analise, reflexão crítica, práxis, intervenção, mobilização dos participantes e construção de novos caminhos e saberes para lidar com os conflitos interpessoais e com os processos de adoecimento, pois supõe ações planejadas de caráter social, educacional, terapêutico/preventivo e técnico, tudo em prol da solução dos casos, ambiente organizacional propício ao bem-estar, qualidade de vida e saúde integral dos profissionais.
O processo de pesquisa-ação viabiliza o diagnostico da situação, formular e desenvolver estratégica de trabalho, avaliação eficiente e eficaz para posterior analise e futuras intervenções nas novas situações. Esse tipo de pesquisa proporciona um processo de reflexão-ação-reflexão que ajuda a ter clareza sobre a prática do NIAB, promovendo mudanças atitudinais necessárias para assegurar o equilíbrio nas relações interpessoais e na saúde e segurança dos profissionais da SME.

A proposta da GERSAU é possibilitar e garantir que o NIAB mantenha estudos de caráter longitudinal e transversal, pois o estudo longitudinal por sua viabilidade de sequência temporal prospectiva e/ou retrospectiva permite inclusive aferir os dados entre um dado/fato (conflito interpessoal, assédio moral, adoecimento, afastamentos, reabilitação, readaptação) e as medidas de intervenção (preventivas, focais, técnicas e terapêuticas) adotadas e a viabilidade das intervenções, facilitando novas análises, permitindo assim estudar o processo ao longo do tempo e investigar as mudanças e/ou a sua ausência, o que viabiliza o acompanhamento da sequência dos fatos.
O estudo transversal também tem a sua importância, pois tem como característica a exposição ao fato/dado/causa do estudo estar presente em tempo real, ou seja, no mesmo momento da análise e por se aplicar as investigações das causas permanentes e/ou dos fatores de caráter individual. O estudo transversal é muito eficaz quando a exposição do profissional é relativamente constante temporalmente a um fenômeno/situação como conflitos interpessoais, adoecimento, risco a segurança, afastamento, reabilitação e readaptação dentre outros, podendo os mesmos vir a se tornar efeito crônico. Parafraseando o modelo de estudo transversal tem o efeito de uma fotografia, por permite ver uma imagem, um recorte instantâneo de uma referida população. A amostra (no caso uma CRE e/ou os profissionais já atendidos na CMCCP e SESMT) possibilita examinar e revelar o perfil do profissional bem como o nexo causal da
situação na qual ele esteja envolvido. Dessa forma é possível programar ações para gerar mudanças na cultura escolar, criando comunidades de investigação que contribuirá para práticas participativas e democráticas e fazendo surgir uma re-significação do conceito de professor, de aluno, de aula e de aprendizagem.

PROCEDIMENTOS

  1. Oficializar a criação do NIAB da SME e realizar a apresentação das equipes, suas funções e o atual projeto de atuação às Diretorias, CREs, Gerências e profissionais da REDE para aplicação de questionário sobre fatores de risco que levam ao adoecimento.
  2. Visita da equipe de segurança nas instituições da SME para a identificação dos riscos ambientais.
  3. Realizar o levantamento de dados epidemiológicos dos casos atendidos de 2011 a Setembro de 2016, identificando a Coordenadoria Regional de Educação – CRE, com maior número de afastamento, para identificar as categorias de profissionais e das causas dos afastamentos e/ou reabilitação e readaptação, para a elaboração de um cronograma com ações a serem desenvolvidas na referida CRE e posteriormente nas demais.
  4. Elaborar um cronograma anual com datas estabelecidas para eventos/campanhas referentes as ações do NIAB da SME (Ex: Dia de saúde (Aferição de P.A, glicemia e ginástica laboral; Avaliação dos cartões de vacina.) a serem incluídas no calendário das instituições da Rede Municipal de Educação de Goiânia.
  5. Elaborar relatório situacional das CREs, com previsão das adequações necessárias a serem realizadas no ambiente. Convocar o profissional da SME, com documento respaldado pela Diretoria/Gerência responsável a comparecer no espaço de atendimento da CMCCP/PPMS/SESMT estabelecido, com profissional, data e hora marcada e notificá-lo das solicitações (ex: história do adoecimento e a apresentação de declaração e/ou comprovante mensal do tratamento realizado e medidas aplicadas pelo NIAM da SME de acompanhamento do seu caso).
  6. Buscar junto à DIRGES e da SEMAD dados relacionados a situação funcional dos profissionais da SME e os acompanhamentos realizados (licenças, sindicâncias, processos administrativos, registros de CAT, intervenção biopsicossocial).
  7. Realizar o acompanhamento dos casos dos profissionais da SME também in loco para aplicação de técnicas que se fizer necessário (Ex; sobre os principais fatores de risco no ambiente de trabalho; relacionamento interpessoal), aplicação de questionário específico sobre a causa do adoecimento. E encaminhamento dos casos para a área específicas, de acordo com a demanda identificada, seja mediação de conflito, SESMT, CEREST e/ou outros.
  8. Estabelecer, instituir e garantir no calendário das instituições da Rede Municipal de Educação de Goiânia o Dia de saúde (aferição de P.A, glicemia e ginástica laboral; avaliação dos cartões de vacina e outros). Realizar acompanhamentos com orientações, rodas de conversa e/ou palestras vivenciais.
  9. Avaliar e apresentar a GERSAU os resultados dos dados obtidos com a intervenção do NIAM da SME.
RECURSOS
Equipamentos e Materiais:
  1. um carro com motorista disponível para cada equipe que compõe o NIAM uma vez que as equipes atendem grande parte da demanda da SME in loco (nas diferentes instituições da REDE).
  2. Um computador por profissional, impressora, armário com chave, mesa redonda, cadeiras, pastas, livro ata, papel, envelope, lápis, caneta e demais materiais de consumo.
RECURSOS HUMANOS
Equipe atual (2016) do NIAM da SME:
Comissão de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica - CMCCP
  1. Genivalda Araujo Cravo - (Presidenta da CMCCP, Mediadora Judicial, Terapeuta, Historiadora, Drª em Ciência da Religião)
  2. Clédia Maria Pereira (Mediadora Judicial, Instrutora do TJ, Terapeuta, Psicopedagoga, Pedagoga)
  3. Denise Pires (Mediadora, Terapeuta, Licenciada em Línguas)
  4. Gleice Arruda de Melo (Mediadora Judicial, Neuropsicóloga, Pedagoga, Consteladora, Terapeuta, Drdª. Neuropsicologia/Neurociência e Educação)
  5. Márcia Maristela G. Da Silva (Mediadora Judicial, Terapeuta, Psicopedagoga)
  6. Marlúcia Coutinho (Mediadora Judicial, Instrutora do TJ, Terapeuta, Licenciada em Artes Plásticas e Visuais)
  7. Vera Fereirra (Mediadora, Terapeuta, Psicopedagoga, Pedagoga)

Equipe necessária
Para atender a demanda da SME a equipe de profissionais na CMCCP necessita triplicar.
SESMT na SME (Saúde e Segurança)
Equipe Saúde
Anna Carolina Viana Luz Costa (Enfermeira do Trabalho)
Cassia Oliveira de Souza Guntzel (Psicóloga)
Edivania Pereira de Miranda (Psicóloga)
Isabela Stival Valin (Fonoaudióloga)
Julliana Carvalhais Marques (Psicóloga)
Juliana Campos (Fisioterapeuta)
Laura Rios da Rocha (Psicóloga)
Maria Messias Leal (Técnica em Enfermagem do Trabalho)
Mariana Ribeiro Hur (Fonoaudióloga)
Sônia Maria da Silva Reis (Assistente Social)
Tereza Rodrigues Montalvão (Assistente Social)
Vânia Rodrigues Montalvão (Assistente Social)
Wanda Bueno de Oliveira (Assistente Social)

Equipe Segurança
José Ernandes Lopes Pinheiro (Técnico em Segurança do Trabalho)
Lívia Paula de Oliveira (Técnica em Segurança do Trabalho)
Luizmar Oliveira da Silva (Técnico em Segurança do Trabalho)
Maurício Ribeiro Morais (Técnico em Segurança do Trabalho)
Pedro Henrique de Oliveira Souza (Técnico em Segurança do Trabalho)
Renata Magalhães Santana (Técnica em Segurança do Trabalho)
Yson Dantas de Oliveira (Engenheiro de Segurança do Trabalho)
SUJEITOS
Profissionais da SME envolvidos em conflito intra e interpessoal nos locais de trabalho, envolvidos em casos de assédio moral, profissionais que apresentaram e/ou apresentam recorrentes e/ou prolongados afastamentos por licença médica, bem como os que foram reabilitados e readaptados; profissionais com quadro de adoecimento, questões de segurança e saúde ocupacional. Tais profissionais chegam a GERCAR por procura espontânea bem como encaminhados pelo Gabinete da SME, DIRGES, GERCAR, CREs, Instituições de ensino, MP e/ou comunidade.
Cronograma de ações do NIAM:

CMCCP
SESMT SAÚDE
SESMT SEGURANÇA





Setembro
2016


01 – Criar o projeto do NIAB da SME

02 - Levantar a quantidade de profissionais atendidos de 2013 a 2016

03 – levantar o perfil do
profissional atendido

04 – levantar a quantidade de instituições atendidas em grupo (palestras/vivências/outros...)

05 – continuar com os atendimentos dos casos encaminhados
Traçar o perfil epidemiológico das unidades e dos servidores em adoecimento da SME e realizar acompanhamento desses servidores a fim de descobrir os fatores de risco para adoecimento e traçar ações para reduzí-los;

Identificar o percentual e, se possível o quantitativo aproximado de servidores que apresentam afastamentos recidivantes e/ou prolongados, bem como reabilitados, pelos CID F e M, na SME.

Apresentar estratégia de acompanhamento e intervenção nos casos desses servidores;

Apresentar meta percentual de redução dos prazos e quantidade de afastamentos, de redução do protocolamento de pedidos de reabilitação e/ou readaptação de função, bem como o percentual de retorno da reabilitação temporária ao exercício da mesma função;

Calcular o valor da economia aos cofres públicos dos casos já acompanhados.

Monitoramento dos servidores em licença médica;


CIPA
CAT
PPRA
PCMSO
Formação
Merendeiras











Outubro 2016
05 – continuar com os atendimentos dos casos encaminhados


Novembro 2016
05 – continuar com os atendimentos dos casos encaminhados



Dezembro 2016
05 – continuar com os atendimentos dos casos encaminhados

Levantamento de dados, Monitoramento (acompanhamento), Intervenção e avaliação dos resultados alcançados
Levantamento de dados, Monitoramento (acompanhamento), Intervenção e avaliação dos resultados alcançados
Levantamento de dados, Monitoramento (acompanhamento) Intervenção e avaliação dos resultados alcançados

RESULTADO ESPERADO
Dentro de um programa de Reabilitação da Saúde do trabalhador os 1.690 profissionais citados acima devem ser acompanhados pela Comissão de Mediação de Conflitos e Convivência pacífica - CMCCP, por Assistentes Sociais, Psicólogos e Fisioterapeutas. Ressaltando que os casos de CID F devem ser acompanhados pela CMCCP, Psicologia e Assistência Social, os casos de CID M devem ser acompanhados pelas fisioterapeutas e assistentes sociais, os casos relacionados a área da fonoaudiologia pelas profissionais da área em conjunto com as assistentes sociais, os relacionados a área de alergias pela enfermagem.
Sem considerar os novos casos que surgem, cada profissional conseguiria acompanhar adequadamente aproximadamente cinquenta servidores por ano. Desta forma, para acompanhar estes 1.690 servidores seria necessário uma equipe composta por dezessete Psicólogos, dezesseis Fisioterapeutas e 33 Assistentes Sociais (Totalizando 66 servidores). A equipe atualmente possui quatro Psicólogas, quatro Assistentes Sociais, duas fonoaudiólogas e uma Fisioterapeuta. Sendo necessário contratar um total de 57 servidores, o que custaria aproximadamente R$ 2.023.378,59 reais anualmente Ou seja, o custo para contratação de pessoal para acompanhamento de servidores já adoecidos acaba sendo maior do que o ônus gerado pelo absenteísmo.
No entanto, observamos que a deficiência na organização do trabalho e a falta de estrutura física dos postos de trabalho são as principais causas de adoecimento por CID M e F, desta forma acreditamos que uma intervenção focada nestes dois pontos poderia ser benéfica para a Prefeitura de Goiânia, gerando um custo menor com contratação de pessoal e prevenindo que servidores saudáveis venham a adoecer e que os adoecidos piorem, o que reduziria de forma significativa o número de dias de afastamento para tratamento de saúde.
A equipe do SESMT ampliada terá uma área de abrangência maior, podendo avaliar, analisar e encaminhar questões referentes a organização e a estrutura física do trabalho. Para melhorar a Organização no Trabalho, a intervenção será por meio de treinamentos, visando a capacitação dos gestores. Para melhorar a estrutura física do trabalho, a equipe realizará os Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA das instituições Educacionais e acompanhará a execução das adequações sugeridas. Além de realizar palestras sobre Orientação Ergonômica, Postural, Relacionamento Interpessoal no Trabalho, e temas afins.
Atualmente a SME tem cinco Coordenadorias Regionais de Educação (CREs), sendo cada uma delas responsável por aproximadamente 60 unidades educacionais. Para o SESMT fazer o acompanhamento em cada regional, priorizando ações de promoção e prevenção de saúde, se faz necessário um total de 22 profissionais, o que custaria aproximadamente R$ 780.953,14 reais anuais. Esse valor, apesar de custar metade do que custaria uma equipe para Reabilitação de Saúde, ainda é igual ao gasto com absenteísmo, porém é importante ressaltar que desta forma se conseguiria atingir todos os profissionais da SME, e não apenas aqueles que estão adoecidos, possibilitando a melhoria nas condições de trabalho e qualidade de vida de todos os trabalhadores, e ocasionando também uma redução dos gastos do Instituto Municipal de Assistência em Saúde (IMAS), uma vez que reduziria gastos com tratamento de saúde. Vale ressaltar que para as metas serem alcançadas é necessário que cada equipe do SESMT de cada CRE tenha um veículo a disposição, para realizar as ações específicas de saúde e segurança.
Para finalizar, com o alcance das metas propostas, ocorrerá uma redução nos prazos e quantidades de afastamentos, bem como diminuição no protocolamento de pedidos de reabilitação/readaptação de função, além da redução do número de sindicâncias por faltas não justificadas, redução nos fatores de risco do ambiente de trabalho e, sobretudo, maior satisfação e saúde dos profissionais de educação.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
Diálogos e mediação de conflitos nas escolas – um guia prático para educadores. – Conselho Nacional do Ministério Público. Brasília 2014.
MACEDO, Lísia Marina Magalhães. Adoecimento mental no trabalho: estudo de caso numa secretaria de Saúde de Minas Gerais/ Lísia Marina Magalhães – 2015.
SANTOS.(2013); ?
FERNANDES( 2009). (Fernandes et al., 2009) ?
Leavel e Clarck ?
SAÚDE MENTAL NO TRABALHO: coletânea do fórum de saúde e segurança no trabalho do Estado de Goiás / coordenação geral, Januário Justino Ferreira; coordenação científica, Laís de Oliveira Penido. – Goiânia: Cir Gráfica, 2013. DEJOURS (1992);
OIT/OMS. ?
(Fonte: Perfil dos afastamentos ocorridos na SME no ano de 2015 SEMAD-GERSAU).
PIMENTA, Selma G e FRANCO, Maria A. Santoro. Pesquisa em educação. Possibilidades investigativas/formativas da pesquisa-ação. São Paulo: Edições Loyola, 2008.
Disponível em:< http://www.periodicos.unir.br/index.php/igarape/article/viewFile/860/873> Acesso em: 16 out 2014.
ANEXOS
01 - Projeto Piloto
02 - Questionário
Lei 8.080 de 19 de Setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, que menciona no Art. 6° no § 3° entendendo por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho. Cujos objetivos prioritários são a promoção e a proteção do trabalhador, traduzida nas ações de vigilância dos riscos presentes nos ambientes e condições de trabalho, bem como a vigilância dos agravos (acidentes e doenças) decorrentes da atividade laboral.

1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO. 1.1Título do projeto: 1.2 Nome da entidade: 1.3Coordenador do projeto: 1.4 Fone: ( ) _________________ Fax ( ) ________________
2 JUSTIFICATIVA: Este item deverá responder o quê será desenvolvido e por quê existe a necessidade do projeto na entidade e na comunidade. Deve explicar a relevância do projeto, para os usuários, instituição e políticas públicas para qual sua atuação está voltada. Sugestão: até 50 linhas.
3. OBJETIVO(S): Este item deve responder para que vai ser realizado o projeto. Poder conter apenas o objetivo geral, ou objetivo geral e objetivos específicos, sempre, relacionados com os resultados que se pretende alcançar com o projeto. Descrever com clareza e concisão, em até 20 linhas.
4. PÚBLICO BENEFICIADO: Este item refere-se a quantas pessoas, para quem e quais as características do público a ser beneficiado pelo projeto. Sugestão: até 10 linhas
5. DESCRIÇÃO DA AÇÃO OU METODOLOGIA: Descrever com clareza e concisão (cerca de 20 linhas) as etapas necessárias, quais e como serão desenvolvidas as atividades para atingir os objetivos propostos, incluindo a alocação de recursos humanos necessários para a efetivação da proposta, possibilitando o entendimento da execução do projeto. Por exemplo, em caso de uma oficina de informática, para qual pretende-se a destinação de recursos para a aquisição de equipamentos de informática, as etapas devem prever: compra, instalação de equipamentos, adequação de espaço físico, contratação de instrutor, início das oficinas, duração do curso, etc. Caso o objetivo seja a qualificação de ação, projeto ou programa, já em andamento, favor referir.
6. IMPACTO: Este item refere-se a quais são os resultados esperados e repercussão do projeto para o público a que se destina, mantendo coerência com os objetivos e a justificativa. Sugestão: de 20 linhas.
7. PARCERIAS E INTERFACES: Este item deve identificar os apoios externos com quem será executado o projeto. Por interfaces entende-se órgãos da esfera pública (federal, estadual ou municipal) que poderão estar cedendo suas estruturas técnicas, humanas, administrativas, financeiras e de materiais, ao projeto. Por parceria entende-se empresas e /ou entidades e/ou organizações da comunidades que possam apoiar o projeto.
8. RECURSOS:
8.1 Materiais Na descrição dos recursos deve constar todo e qualquer material necessário para a execução do projeto. (Por ex.: em caso de reforma, descrever os materiais que serão utilizados, tais como: canos, fios, argamassa, tinta, etc.), se necessário acrescentar mais linhas. O valor constante deverá estar de acordo com o orçamento de menor valor, dentre os três orçamentos anexados ao projeto. MATERIAIS ORÇADOS Un. Descrição Valor Un. Total1 Total2 Un.= quantidade necessária do material Descrição = descrição do material Valor Un. = Preço de cada unidade do material, Total1= Un. X Valor Un Total2 = soma coluna Total1
8.2 Financeiros: Neste item deve constar o valor total do projeto e quanto será financiado pela entidade, parcerias/interfaces (comprovando a existência dos valores = contrapartida) e pela Justiça Federal. Total do Projeto Entidade/parcerias e interfaces Justiça Federal
9. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO ETAPAS DURAÇÃO Início Término Este item deve informar o tempo previsto para a execução de cada uma das etapas e atividades descritas na metodologia Por exemplo, em caso de aquisição de equipamentos de informática: compra, instalação de equipamentos, adequação de espaço físico, contratação de instrutor, oficina, curso, etc. Identificando em cada uma destas etapas/atividades o tempo previsto para seu início e término.
10. AVALIAÇÃO: Prever a metodologia de acompanhamento e avaliação o alcance dos objetivos e dos resultados esperados (impacto). Sugestão: até 20 linhas Local e data. Nome e assinatura do responsável técnico (se houver) e do responsável legal pela instituição.

NOTA:
1 - Podem ser apresentadas mais de uma demanda em um único projeto, por exemplo, aquisição de equipamentos e reforma, desde que a justificativa, objetivos e o público a ser beneficiado por tais demandas sejam os mesmos. Caso contrário, deverão ser apresentados projetos distintos (no máximo três) para cada demanda.
2 – Após concluir a digitação do projeto, apagar todas as instruções de preenchimento, cabeçalhos e rodapé. 3- Atente para a data de validade/renovação dos documentos que certificam o regular funcionamento da instituiçãojunto aos conselhos municipais que regulam a área de atuação da instituição (CMAS, CMDCA, CMS, CME, etc.).
Do total de profissionais …... são administrativos e -------- Profissionais de Educação II – PE II. Desses,

ORGANOGRAMA DA POLÍTICA DE SEGURANÇA E SAÚDE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PROGRAMA INTERSETORIAL DE SAÚDE MENTAL NA SME

Prefeitura de Goiânia
Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Públicos da Administração Direta e Autárquica do Município de Goiânia (Lei Nº. 9159, de 23 de julho de 2012).
Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia - IPSM
Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas (SEMGEP)
Junta Médica Municipal (JMM)
Coordenadoria de Perícia Médica e Saúde Mental
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) / Serviço Especializado em Saúde e Segurança no Trabalho Central (SESMT Central)
Divisão de Assistência Psicossocial (DVAPS)
Projeto de Assistência a Saúde do Servidor (PASS)
Divisão de Prevenção e Vigilância e Saúde (DPVS)
Divisão de Segurança e Saúde do Trabalhador (DST)
Serviço Especializado em Saúde e Segurança no Trabalho na Educação – SESMT/Educação
(Segurança do Trabalho/ Equipe Multiprofissional)
Secretaria Municipal de Saúde
Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST Gyn)
Diretoria de Atenção a Saúde (DAS)
Divisão de Saúde Mental
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Gestão de Pessoal (DGP)
Divisão de Assistência ao Servidor (DAS)
Política Articulada de Educação da Paz (EPAZ) (Portaria 061, de 22/12/2011).
Comissão Intersetorial de Segurança e Saúde dos Profissionais da Educação (Portaria nº 013, de 9 de abril de 2014)
Comissão de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica (Portaria 040 de 14/08/2013, retificada pela Portaria 041 de 10/10/2013)

Cuidando do (a) Educador (a) de Forma Intersetorial


1
- A CMCCP foi instituída pela portaria da SME n° 40 de 14/08/2013, com alterações nas portarias SME 041–10/10/2013; 033-27-04-2015.
2- O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT da SME é fruto da LEI Nº 19.145, de 29-12-2015, que  institui, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Públicos, que consubstancia o conjunto de princípios, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento de atenção integral à saúde no trabalho, com ênfase nas ações de vigilância, assistência e educação em segurança e saúde.

3 - A EPAZ foi instituída pela portaria Nº 061 de 22-12-2011 da SME.
4 - A Comissão Intersetorial de Segurança e Saúde dos Profissionais da SME foi instituída pela portaria Nº 013 de 09-04-2014 da SME, com atribuições de: a – estabelecer a Rede Intersetorial de Segurança e Saúde do Profissional da Educação, de forma integrada e articulada, com o objetivo de implementar a Lei n° 9.159.

5 - O Centro Municipal de Atenção ao Profissional da Educação – CEMAPE, foi instituído pela portaria SME 007, de 30 de Janeiro de 2015 considerando a Política Nacional de Saúde Mental e a Rede de Atenção Psicossocial, a Portaria n° 3.088 de 23 de dezembro de 2011; a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST, Decreto n° 7.602, de 7 de novembro de 2011, a Lei 9.159 de 23 de julho de 2012; a Politica Articulada de Educação da Paz – EPAZ, Portaria n° 39, de 02 de setembro de 2011 e a Comissão de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica, Portaria n° 40 de 14 de agosto de 2013, retificada nas Portarias 041 de 10/10/2013 e 033 de 27/04/2015.

6 - O PPMS disponibiliza acompanhamento com diferentes técnicas aos profissionais envolvidos em casos de conflitos que evidenciam problemas de relacionamentos interpessoais, assédio moral e outros conflitos nos locais de trabalho da SME, de forma a prevenir, enfrentar e acompanhar os problemas intra e interpessoais para viabilizar resolutividade nos casos.
7 - Lei 9.159 de 23 de Julho de 2012 que dispõe sobre a Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Públicos da Administração Direta e Autárquica do Município de Goiânia, consubstanciando os princípios, diretrizes e estratégias de vigilância, prevenção, promoção, manutenção e educação em saúde.

8 - Lei 9.606 de 24 de Junho de 2015 que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação – PME, mais especificamente a Meta 17 nas estratégias 7.6 que visa garantir políticas intersetoriais que promovam a saúde integral dos/as profissionais da educação, por meio de ações de prevenção, promoção e educação em saúde, centradas na valorização profissional, na melhoria das condições de trabalho e na ampliação de acesso a bens culturais e de lazer como condição para a melhoria da qualidade educacional, e na estratégia 17.7 que visa promover no âmbito das diferentes redes de educação, uma política de atendimento psicossocial para os seus profissionais.

9 - Lei 8.080 de 19 de Setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, que menciona no Art. 6° no § 3° entendendo por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.
10 - Bullying é o termo usado para descrever atos de violência psicológica e/ou física, tanto intencional quanto repetitivamente, praticado por um sujeito e/ou um grupo de pessoas causando sofrimento, angustia e dor, realizado em uma relação desigual de poder.

11- Meio interno e características da organização, atmosfera psicológica, propriedade motivacional do ambiente interno/profissional.



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