CIPA - Comissões Internas de Prevenção de Acidentes




ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL DAS COMISSÕES INTERNAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO (CIPA) A SER IMPLEMENTADA NA SME

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPA, serão compostas de forma paritária, por representantes dos servidores eleitos em escrutínio secreto e por servidores indicados pela Direção da Instituição de Ensino, objetivando a execução das ações de Saúde e Segurança no Trabalho.
O mandato dos membros eleitos terão duração de dois anos, permitida uma reeleição.


As eleições para membros da CIPA serão realizadas nas Instituições de Ensino com mais de 50 servidores (efetivos/contratos e comissionados), de acordo com o previsto no quadro abaixo:


NÚMERO DE MEMBROS DA CIPA CONFORME DIMENSIONADO DA NORMA REGULAMENTADORA 5 (NR) DO MINISTERIO DO TRABALHO

Designados pela
Instituição
Eleitos pelos
Servidores
Instituição de 51 a 100 servidores
01 titular
01 titular
01 suplente
01suplente
Instituição de 101 a 300 servidores
02 titulares
02 titulares
02 suplentes
02 suplentes

Nas Instituições de Ensino em que o quantitativo for menor que 50 servidores, as atribuições da CIPA serão desenvolvidas por servidor designado pelo diretor/dirigente ou coordenador.


O pleito eleitoral ficará sob a responsabilidade de uma Comissão Eleitoral, constituída por servidores administrativos e profissionais da educação II, designados pelo diretor/dirigente da Instituição para trabalhar no processo eleitoral. Ressaltando que a constituição da Comissão Eleitoral deverá ocorrer no dia 19/08/2016, conforme cronograma já encaminhado aos locais onde acontecerá eleições para CIPA.

Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos servidores na votação, não haverá a apuração dos votos e o Serviço Especializado em Engenharia Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da Secretaria Municipal de Educação e Esporte (SME) deverá organizar outra votação, que ocorrerá no prazo máximo de dez dias.

O dimensionamento da Comissão Eleitoral será estabelecido pelo diretor/dirigente da Instituição de Ensino, desde que seja garantida a participação na realização das eleições em todos os turnos de trabalho. A Comissão Eleitoral será constituída de 1 (um) presidente, 2 (dois) secretários.

Serão competências da Comissão Eleitoral das Instituições de Ensino:

I - organizar e coordenar o pleito eleitoral, assumindo as seguintes funções:
a) divulgar o processo eleitoral na Instituição;
b) realizar as inscrições dos candidatos;
c) designar, previamente, os membros da mesa receptora e apuradora de votos;
d) confeccionar e distribuir as cédulas eleitorais para mesa receptora e apuradora de votos;
e) elaborar a ficha de inscrição e a folha de votantes;
f) providenciar urna vazia vedada e rubricada e um livro de atas.

II - zelar pela transparência de todo o processo eleitoral.

O pleito Eleitoral acontecerá por votação direta e secreta,

O pleito eleitoral dar-se-á na própria Instituição.

As eleições serão realizadas, a cada dois (2) anos.

Caso não seja atingida a quantidade de membros na constituição da CIPA, prevista no Quadro na página 1, o diretor/dirigente das Instituições de Ensino designará os demais membros necessários para adequar o dimensionamento (quadro em anexo).

- O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerará a ordem decrescente de votos recebidos.

- A realização da eleição para a CIPA ocorrerá em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos servidores administrativos e profissionais de educação II.

- O atendimento aos educandos ocorrerá normalmente no dia do pleito.


DA DIVULGAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL

A confecção do material para a realização e divulgação das eleições da CIPA, será de responsabilidade da Comissão Eleitoral.

Os documentos (inclusive editais) de divulgação serão afixados em locais de fácil acesso e visualização.

O Processo eleitoral será deflagrado no dia 12 de agosto de 2016.

O período mínimo de inscrição é de 15 ( quinze) dias corridos;


DAS CONDIÇÕES PARA A CANDIDATURA

Poderão concorrer ao pleito eleitoral somente os servidores efetivos, administrativos e profissionais da educação II.


A candidatura somente será válida se o candidato realizar sua inscrição no prazo definido pelo Edital de Abertura do Processo Eleitoral.


DAS INSCRIÇÕES

Deverá ser garantida a liberdade de inscrição e eleição individual para todos os servidores efetivos, administrativos e profissionais de educação II, das Instituições de Ensino com fornecimento de comprovante.

As inscrições, sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral, deverão ser realizadas na própria Instituição em que os profissionais estiverem modulados.

Para o preenchimento da Ficha de Inscrição, será exigida do(s) candidato(a) documento de Identificação com foto.


DA CAMPANHA ELEITORAL

A campanha eleitoral ocorrerá nas dependências da Instituição Educacional, sem prejuízo para o andamento das atividades docentes e administrativas, devendo encerrar-se 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do pleito.

É vedado a todos os envolvidos no processo eleitoral, alusões pejorativas a qualquer membro da comunidade escolar, distribuição de camisetas, bonés ou qualquer tipo de brindes.

É vedado ao(s) candidato(s) promover(em) vantagens funcionais ou ameaçar servidores no curso da Campanha Eleitoral.


DA VOTAÇÃO

DA PREPARAÇÃO DO PLEITO ELEITORAL

A votação será realizada sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral, devendo providenciar:

I- urna urna vazia vedada e rubricada pelo Presidente da Comissão Eleitoral da Instituição de ensino;

II- cédulas eleitorais que serão utilizadas na votação;

III- Ata de Eleição e Apuração a ser preenchida após apuração dos votos;

IV- material necessário para vedar a urna;

V – Relação nominal dos servidores da Instituição de ensino.


DA MESA RECEPTORA E APURADORA DE VOTOS


A mesa receptora e apuradora de votos terá a incumbência de conduzir os trabalhos do processo eleitoral: receber e apurar os votos.

Comporá a mesa receptora e apuradora de votos o Presidente e um secretário, integrantes da Comissão Eleitoral, imbuídos das respectivas responsabilidades, durante todo o processo eleitoral.
A mesa apuradora de votos terá a responsabilidade de conduzir a apuração, imediatamente após o encerramento da votação.
A apuração de votos acontecerá na Instituição de ensino.

A mesa deve verificar as condições do local, do material, bem como a disponibilidade das pessoas para a realização dos trabalhos.

O Presidente da mesa deve estar presente no ato da abertura e do encerramento da eleição.
Na ausência do Presidente, ocupará o secretário, de modo que haja sempre quem responda pelo andamento do processo eleitoral, conduzindo os trabalhos em todos os momentos.

Compete ao Presidente da mesa receptora e apuradora de votos:

I- conferir e proceder à contagem das cédulas eleitorais e da Relação Nominal de Servidores (efetivos/contratos/comissionados), administrativos e profissionais da Educação assinadas;
II- rubricar todas as cédulas eleitorais;
III - fazer a identificação dos eleitores, mediante documento comprobatório, colhendo a assinatura desses no ato da votação;
IV- resolver todas as dificuldades ou dúvidas que surgirem;
V -comunicar as ocorrências estranhas ao processo eleitoral ao SESMT - SME, para as devidas providências;
VI - responsabilizar-se:
a) pelos documentos e materiais utilizados no momento da eleição;
b) pela apuração dos votos.


Compete ao secretário lavrar a Ata da Eleição e Apuração dos votos.


DA CÉDULA ELEITORAL


A confecção e distribuição das cédulas eleitorais ficarão sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral da Instituição de ensino.

Na cédula eleitoral deverão constar os números e nomes dos candidatos e espaço para o eleitor registrar o seu voto.


Da Ordem dos Candidatos

O número do candidato na cédula eleitoral será o mesmo registrado no ato de sua inscrição para a eleição.


DOS VOTANTES

Poderão votar:

I- Os servidores efetivos, contratados e comissionados, administrativos e profissionais da educação lotados onde ocorrer o processo eleitoral.
II - caso o servidor possua 2 (dois) contratos na mesma Instituição Educacional, votará apenas uma vez;
III - se o servidor for modulado em mais de uma Instituição, exercerá o direito do voto em todas elas;

É vedada a votação aos profissionais da educação e aos servidores administrativos em licença para aprimoramento profissional ou para interesse particular e licença médica.


DA VOTAÇÃO

O votante apresentará à mesa receptora de votos um documento de identificação pessoal, assinará a Relação Nominal dos Servidores administrativos e Profissionais da Educação II, receberá a cédula

eleitoral de um dos membros da mesa, dirigir-se-á ao local apropriado, marcará na cédula o quadrado referente ao seu candidato e a depositará na urna.

A Relação Nominal dos Servidores Administrativos e Profissionais da Educação II, deverá ser elaborada pela Comissão Eleitoral da Instituição de Ensino.

DA FISCALIZAÇÃO


Cada candidato poderá designar um fiscal por mesa receptora e apuradora de votos.

O fiscal deverá ser indicado dentre os votantes; não poderá ter parentesco com nenhum dos candidatos, nem integrar a Comissão Eleitoral da Instituição de Ensino.

O candidato é considerado fiscal nato.
Se constatada qualquer irregularidade no local de votação, o eleitor deverá dirigir-se ao Presidente da Comissão Eleitoral que irá decidir sobre a continuidade ou suspensão do processo.

É vedada ao fiscal, durante o período de votação, a veiculação de qualquer tipo de propaganda.

DA APURAÇÃO


Aberta a urna, os membros da mesa receptora e apuradora de votos verificarão se o número de cédulas eleitorais corresponde ao das assinaturas dos votantes.

Nas cédulas em que o voto não estiver declarado, será registrada, por um dos mesários, a expressão "em branco", seguida da rubrica desse. O mesmo procedimento será utilizado para o voto "nulo".

Serão considerados "nulos" os votos cujas cédulas:
I - não estiverem rubricadas pelo presidente da mesa ou pelo responsável por ela;
II - contiverem expressões, frases ou desenhos indevidos;
III - contiverem mais de uma opção de voto.

Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos servidores administrativos e profissionais da educação II na votação, não haverá a apuração dos votos e a Comissão Eleitoral deverá comunicar ao SESMT-SME para que seja organizada outra votação, que ocorrerá no prazo máximo de dez dias.

Considerar-se-á vencedor o candidato que obtiver maior pontuação de votos.

Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados.

Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, caso persista o empate assumirá aquele que for mais velho.

Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes.

As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser fundamentadas e protocolizadas junto ao SESMT – SME localizado na sede em até 30 (trinta) dias, após a data da posse dos novos membros da CIPA.

Em caso de anulação, a Secretaria Municipal de Educação e Esporte convocará nova eleição no prazo de cinco dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores.

Quando a anulação se der antes da posse dos membros da CIPA, ficará assegurada a prorrogação do mandato anterior, quando houver, até a complementação do processo eleitoral.



DO RESULTADO

A divulgação do resultado será de responsabilidade da Comissão Eleitoral da Instituição de Ensino.

Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados.

Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço na Secretaria de Educação e Esporte.

Permanecendo o empate, considerar-se-á eleito o candidato com mais idade.

Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes.

O resultado final será encaminhado ao SESMT - SME no primeiro dia útil após a realização do pleito eleitoral, com a cópia da seguinte documentação:
I- Ata de Votação e Ocorrências;
II- Ata de Eleição com o resultado da Apuração.


DA DESTINAÇÃO DOS DOCUMENTOS

O material utilizado na eleição, a Ata de Votação e Ocorrência e Ata de Eleição com o resultado da Apuração, deverá permanecer arquivada na Instituição de Ensino, em local específico para este fim, por um período de cinco anos.


DA POSSE

Os Cipeiros eleitos tomarão posse no dia 17 de Outubro de 2016, em local ainda a ser definido.


Os Cipeiros deverão, obrigatoriamente participar de curso de formação promovido pelo SESMT-SME, cujo local, data e horários ainda serão definidos.


PREFEITURA DE GOIÂNIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO SERVIDOR

Solicitação de Indicação do Servidor Designado Responsável pelo Exercício das Atribuições da CIPA.


Venho por meio desta, solicitar a indicação do designado de CIPA pelo(a) diretor(a) da Instituição de Ensino, em conformidade com a exigência prevista na Lei N° 9.159, de 23 de Julho de 2012 em seu Art.17ª, Parágrafo 3°, que informa a necessidade de designação de um servidor responsável pelo exercício das funções da CIPA, quando o quantitativo de servidores públicos profissionais da educação da instituição de ensino for menor ou igual a 50.
O servidor indicado receberá a capacitação necessária para exercer suas atribuições por parte do Diretoria de Saúde e Segurança do Servidor, que será realizada dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a posse que ocorrerá no dia 17 de Outubro de 2016.
O nome e matrícula do servidor público estatutário profissional da educação indicado deve ser entregue no guichê do Departamento de Gestão de Pessoal, até o dia 10 de Outubro de 2016. Não será aceita indicação posterior a esta data.
As atribuições da CIPA são as descritas na Norma Regulamentadora n°5 do Ministério do Trabalho e Emprego em seu item 5.16.

O Designado atuará em conjunto com o SESMT e sob orientação e assessoria do mesmo, tendo direito de afastar-se de suas atribuições semanais de rotina para desempenho de suas funções como designado.
Para quaisquer esclarecimentos, por favor, entrar em contato com o departamento de Segurança e Saúde do Trabalho pelo telefone 3524-8953 para falar com: Yson, Pedro ou Lívia.
__________________________________
Yson Dantas D´Oliveira
Engenheiro de Segurança do Trabalho


----------------------------------------------------------------------

ESCOLA / CMEI / CEI / CMAI / Unidades Administrativas:____________________
____________________________________________________________________


Nome do Designado para Exercer as Funções da CIPA
Horário de Trabalho
Matrícula




Opção do curso:

Matutino

Vespertino

Responsável pelo Preenchimento:_____________________________________

Telefone:___________________


C.I. 013/2016
Goiânia, 08 de agosto de 2016.
Da: GERSAU / SESMT Educação
Para: Diretoria de Gestão de Pessoas – Prof.ª Martha Helena Almeida
ASSUNTO: Calendário de Instituição da CIPA e Designados.
Venho por meio desta, encaminhar a Vossa Senhoria, as datas para instituição da CIPA e indicação dos Designados de CIPA de acordo com a norma regulamentadora número 5.
AÇÃO PROCESSO ELEITORAL DA CIPA
DIA
1) Convocar Eleições - Abertura das Inscrições
12/08/2016
sexta-feira



2) Constituição Comissão Eleitoral - Cipeiros
19/08/2016
sexta-feira



3) Período de Inscrição (min. 15 dias)
12/08/2016
sexta-feira
a
29/08/2016
segunda-feira
4) Publicação do Edital - Inscritos
30/08/2016
terça-feira



5) Início das Eleições ( Votação )
14/09/2016
quarta-feira



6) Publicação da Ata de Eleição
15/09/2016
quinta-feira



7) Posse dos novos Cipeiros - Ata de Posse
17/10/2016
segunda-feira




AÇÃO PROCESSO DESIGNADO DE CIPA
DIA
1) Entrega de informativo sobre a CIPA
12/08/2016
sexta-feira



2) Entrega de Formulário de indicação de Designado
19/08/2016
sexta-feira



3) Período para Devolução do Formulário preenchido
22/08/2016
sexta-feira
a
10/10/2016
segunda-feira
4) Posse dos Designados - Ata de Posse
17/10/2016
segunda-feira



O treinamento para os cipeiros e designados será realizado em até 30 dias após a posse.
Em anexo encaminhamos à Vossa Senhoria:
O Edital da CIPA;
Informativo explicativo sobre a CIPA;
Formulário para Indicação do Designado;
Conteúdo referente ao Dia Nacional de Segurança e Saúde nas Escolas;

Para quaisquer esclarecimentos, por favor, entrar em contato com o departamento de Segurança e Saúde do Trabalho pelo telefone 3524-8953 para falar com: Yson, Pedro ou Lívia.

Atenciosamente,
__________________________________
Yson Dantas D´Oliveira
Engenheiro de Segurança do Trabalho



SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
DIRETORIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO SERVIDOR
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO


COMISSÃO ELEITORAL - CE
ELEIÇÃO DA CIPA - GESTÃO 2016/2018.


Aos dezenove dias do mês agosto de 2016, no local designado pelo Edital, nesta cidade, em acordo coM O estabelecido na Lei Municipal 9.159 de 23 de julho de 2012 e pela Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego DECLARa-se CONSTITUIDA A COMISSÃO ELEITORAL PARA O PrOCESSO ELETivo DA CIPA DESTA INSTITUIÇÃO PARA A GESTÃO DE 2016 A 2018 FORMADA PELA RELAÇÃO DOS REPRESENTANTES DESCRITA ABAIXO:




MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL:


CARGO
NOME
ASSINATURA
PRESIDENTE


SECRETÁRIO


SECRETÁRIO













____________________________
Diretor/Dirigente


Eleições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SME


CÉDULA DE VOTAÇÃO
CIPA GESTÃO 2016/2018

Escolha seu candidato marcando um “X” no ao lado
MARCAÇÃO
Candidatos:
Nº 1
Nome:


Nº 2
Nome:


Nº 3
Nome:


Nº 4
Nome:


Nº 5
Nome:


Nº 6
Nome:


Nº 7
Nome:


Nº 8
Nome:


Nº 9
Nome:




__________________________ __________________________
Presidente da CE Secretário da CE


Eleições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
Secretaria Municipal de Educação - SME


CÉDULA DE VOTAÇÃO
CIPA GESTÃO 2016/2018


Escolha seu candidato marcando um “X” no ao lado
MARCAÇÃO
Candidatos:
Nº 1
Nome:


Nº 2
Nome:


Nº 3
Nome:


Nº 4
Nome:


Nº 5
Nome:


Nº 6
Nome:


Nº 7
Nome:


Nº 8
Nome:


Nº 9
Nome:




__________________________ __________________________
Presidente da CE Secretário da CE



CRE Instituição Educacional Quantidade Total
BRASIL CMEI BEIJA FLOR II 30
BRASIL CMEI CANTINHO DO SABER 29
BRASIL CMEI CORA CORALINA 37
BRASIL CMEI DA BOA PROVIDÊNCIA 45
BRASIL CMEI DRª MARIZETE FERNANDES DE 34
BRASIL CMEI HERDEIROS DO FUTURO 28
BRASIL CMEI JARDIM COLORADO 37
BRASIL CMEI JARDIM LIBERDADE 29
BRASIL CMEI JARDIM NOVA ESPERANÇA 47
BRASIL CMEI JOAO VAZ 22
BRASIL CMEI MARCIA LORENA MENDES 26
BRASIL CMEI NOSSA SENHORA APARECIDA 34
BRASIL CMEI ORLANDO ALVES CARNEIRO 46
BRASIL CMEI PEQUENO APRENDIZ 20
BRASIL CMEI PROFESSORA IACY ALBA ROCH 36
BRASIL CMEI RECANTO DAS GARÇAS 32
BRASIL CMEI SAGRADA FAMÍLIA 35
BRASIL CMEI SARA E REBECA 36
BRASIL CMEI SETOR AEROVIÁRIO I 30
BRASIL CMEI SETOR SANTOS DUMONT 27
BRASIL CMEI VILA SANTA RITA - NAC 23
BRASIL CMEI VIVENDO E APRENDENDO 23
BRASIL EM AYRTON SENNA 46
BRASIL EM EVANGELINA PEREIRA DA COSTA 43
BRASIL EM ODÍLIA MENDES DE BRITO 40
BRASIL EM PEDRO GOMES DE MENEZES 44
BRASIL EM PROFESSOR SALMOM GOMES FIGU 42
BRASIL EM ROTARY GOIÂNIA SUL 47
BRASIL EM SOLAR VILLE 43
BRASIL EM TI GO-04 16
BRASIL EM VITOR HUGO LUDWIG 45
BRETAS CMEI BEM ME QUER 31
BRETAS CMEI CANTINHO FELIZ 38
BRETAS CMEI CIRANDA 40
BRETAS CMEI IRMA LIDIA 37
BRETAS CMEI JARDIM BALNEÁRIO MEIA PON 30
BRETAS CMEI LYGIA RASSI 24
BRETAS CMEI MAE TINA 36
BRETAS CMEI ORLANDO DE MORAIS 36
BRETAS CMEI PROFESSORA DARLY 26
BRETAS CMEI SANTA LUZIA 37
MENOS DE 50
BRETAS CMEI SETOR PERIM 32
BRETAS CMEI SETOR PROGRESSO 30
BRETAS CMEI TEMPO DE INFANCIA 38
BRETAS CMEI TIO OSCAR 42
BRETAS CMEI VILA FINSOCIAL I 35
BRETAS CMEI VILA IZAURA 37
BRETAS CMEI VILA SANTANA 30
BRETAS CMEI VILA SÃO JOSÉ 21
BRETAS EM ALTO DO VALE 33
BRETAS EM BALNEÁRIO MEIA PONTE 48
BRETAS EM CORONEL SALOMÃO CLEMENTINO 41
BRETAS EM JOÃO DE PAULA TEIXEIRA 26
BRETAS EM ORLANDO DE MORAIS 48
BRETAS EM PADRE PELÁGIO 43
BRETAS EM PROFESSORA DALÍSIA ELIZABET 39
BRETAS EM PROFESSORA EDNA DE ROURE 34
BRETAS EM RUI BARBOSA 39
BRETAS EM SANTA HELENA 40
BRETAS EM TI JOSÉ CARLOS PIMENTA 40
BRETAS EM TI SANTA TEREZINHA 40
CENTRAL CMEI ÁGUA BRANCA 27
CENTRAL CMEI BAIRRO FELIZ 22
CENTRAL CMEI BAIRRO SANTO HILÁRIO 23
CENTRAL CMEI BRINCANDO E APRENDENDO 28
CENTRAL CMEI CECÍLIA MEIRELES 30
CENTRAL CMEI CRIANÇA CIDADÃ 32
CENTRAL CMEI CRISTIANO EMÍDIO MARTINS 38
CENTRAL CMEI JARDIM CONQUISTA 37
CENTRAL CMEI JARDIM DAS AROEIRAS 31
CENTRAL CMEI JARDIM GOIÁS 33
CENTRAL CMEI JARDIM GUANABARA I 34
CENTRAL CMEI JARDIM GUANABARA III 30
CENTRAL CMEI OITO DE MARÇO 44
CENTRAL CMEI PADRE VITALIS 31
CENTRAL CMEI PRIMEIROS PASSOS 35
CENTRAL CMEI TIA JOVITA 43
CENTRAL CMEI VILA AREIAO NAC 22
CENTRAL CMEI VILA MONTECELLI 29
CENTRAL EM ARY RIBEIRO VALADÃO FILHO 39
CENTRAL EM MARIA CÂNDIDA FIGUEIREDO 47
CENTRAL EM MARIA GENOVEVA 25
CENTRAL EM MARIA ODETE AUGUSTA DE BRIT 45
MENOS DE 50
CENTRAL EM PROFESSOR JOSE DECIO FILHO 44
CENTRAL EM SANTO ANTÔNIO 46
CENTRAL EM TI BENEDITO SOARES DE CASTR 44
CENTRAL EM TI PAULO TEIXEIRA DE MENDON 46
CENTRAL EM TI PROFESSORA SILENE DE AND 49
CENTRAL EM VIRGÍNIA GOMES PEREIRA 48
CENTRAL EM WILMAR DA SILVA GUIMARÃES 37
CENTRAL CMEI RECANTO DO SABER 37
JARBAS CMEI ANDREIA CRISTINA 33
JARBAS CMEI CLEMENTE RAIMUNDO SAUTHIE 38
JARBAS CMEI CONDOMÍNIO RIO BRANCO 28
JARBAS CMEI CONJUNTO VERA CRUZ II - N 30
JARBAS CMEI CONJUNTO VERA CRUZ VI 22
JARBAS CMEI CONSUELO NASSER 45
JARBAS CMEI CRIANÇA FELIZ 39
JARBAS CMEI DOMICIANO DE FARIA 28
JARBAS CMEI GOIÂNIA VIVA 43
JARBAS CMEI JARDIM ANA LÚCIA 29
JARBAS CMEI JARDINS DO CERRADO 38
JARBAS CMEI MONTEIRO LOBATO 31
JARBAS CMEI PARQUE ELDORADO OESTE 26
JARBAS CMEI PROFESSORA NAIR LACERDA J 33
JARBAS CMEI RECANTO INFANTIL 28
JARBAS CMEI RESIDENCIAL ALPHAVILLE 29
JARBAS CMEI RESIDENCIAL BUENA VISTA 41
JARBAS CMEI RESIDENCIAL ITAIPU 38
JARBAS CMEI SETOR UNIAO 29
JARBAS CMEI VILA MAUA 36
JARBAS EM ARÃO FERNANDES DE OLIVEIRA 29
JARBAS EM ARCEBISPO DOM EMMANUEL 26
JARBAS EM DR. NICANOR DE ASSIS ALBERN 46
JARBAS EM ELI BRASILIENSE 44
JARBAS EM EVA VIEIRA DE ALMEIDA 43
JARBAS EM JARBAS JAYME 34
JARBAS EM LUZIA DE SOUZA FIUZA 38
JARBAS EM PROFESSORA DEUSHAYDES RODRI 46
JARBAS EM TI GEORGETA RIVALINO DUARTE 45
THOME CMEI ATHENEU DOM BOSCO 42
THOME CMEI BAIRRO ALTO DA GLÓRIA 27
THOME CMEI COLEMAR NATAL E SILVA 49
THOME CMEI DR. RAIMUNDO LISBOA 40
THOME CMEI DRª ELIZABETH PINTO RIBE 39
MENOS DE 50
THOME CMEI JARDIM AMÉRICA - NAC 33
THOME CMEI JARDIM EUROPA II 2
THOME CMEI JARDIM MARILIZA 26
THOME CMEI JARDIM PRESIDENTE NAC 26
THOME CMEI MATEUS BARCELOS BARRETOS 39
THOME CMEI PARQUE AMAZÔNIA 32
THOME CMEI PARQUE ATHENEU 21
THOME CMEI PROFESSORA ALZIRA DE OLIV 29
THOME CMEI VILA FAIÇALVILLE - NAC 34
THOME CMEI VILA LEGIONÁRIAS - NAC 36
THOME CMEI VILA REDENCAO NAC 39
THOME EM ANA DAS NEVES DE FREITAS 41
THOME EM FRANCISCO MATIAS 47
THOME EM JARDIM ATLÂNTICO 38
THOME EM MANOEL JOSÉ DE OLIVEIRA 37
THOME EM OLEGÁRIO MOREIRA BORGES 44
THOME EM PADRE ZEZINHO 39
THOME EM PROFESSORA MARIA CAMARGO 43
THOME EM SEBASTIÃO ARANTES 45
THOME EM TI SANTA RITA DE CÁSSIA 23
THOME EM VILA ROSA 48
5153
MENOS DE 50
QuantidadeQ duea Entfiedtaivdoess de Contratos
18 12
18 11
26 11
23 22
19 15
15 13
15 22
20 9
21 26
11 11
15 11
15 19
27 19
16 4
20 16
24 8
11 24
24 12
21 9
16 11
14 9
16 7
33 13
33 10
35 5
36 8
33 9
27 20
26 17
12 4
36 9
23 8
29 9
21 19
26 11
24 6
17 7
17 19
15 21
21 5
18 19
MENOS DE 50
14 18
13 17
23 15
35 7
20 15
23 14
17 13
12 9
29 4
40 8
32 9
22 4
23 25
29 14
32 7
30 4
33 6
36 4
25 15
19 21
16 11
20 2
16 7
20 8
19 11
18 14
29 9
17 20
18 13
19 14
22 12
23 7
38 6
14 17
22 13
37 6
10 12
17 12
29 10
45 2
14 11
34 11
MENOS DE 50
41 3
39 7
30 14
27 19
36 13
45 3
32 5
28 9
24 9
22 16
13 15
19 11
18 4
28 17
28 11
18 10
19 24
18 11
17 21
19 12
13 13
24 9
17 11
16 13
16 25
29 9
20 9
26 10
22 7
21 5
36 10
32 12
37 6
28 6
36 2
43 3
26 19
28 14
22 5
34 15
20 20
30 9
MENOS DE 50
25 8
2 0
23 3
18 8
34 5
26 6
20 1
21 8
25 9
18 18
27 12
31 10
31 16
32 6
33 4
35 9
32 7
37 6
37 8
14 9
45 3
3554 1599
MAIS DE 50
CRE Instituição Educacional Quantidade Total Quantidade de Efetivos Quantidades de Contratos
BRASIL CMEI ALEGRIA DE APRENDER 64 27 37
BRASIL CMEI BAIRRO GOIÁ 56 26 30
BRASIL CMEI JARDIM CURITIBA II 57 12 45
BRASIL CMEI JARDIM PRIMAVERA 59 39 20
BRASIL EM BERNARDO ÉLIS 91 54 37
BRASIL EM CASTORINA BITTENCOURT ALVES 55 39 16
BRASIL EM CORONEL JOSÉ VIANA ALVES 75 67 8
BRASIL EM DONA ANGELINA PUCCI LIMONGI 64 52 12
BRASIL EM GERALDA DE AQUINO 64 55 9
BRASIL EM JARDIM NOVA ESPERANÇA 83 70 13
BRASIL EM LIONS CLUBE BANDEIRANTES 86 79 7
BRASIL EM MARIA CLARA MACHADO 50 24 26
BRASIL EM MARIA DA TERRA 96 70 26
BRASIL EM NOSSA SENHORA APARECIDA 51 35 16
BRASIL EM NOSSA SENHORA DA TERRA 61 47 14
BRASIL EM PRESIDENTE VARGAS 72 63 9
BRASIL EM PROFESSOR HILARINDO ESTEVAM 68 63 5
BRASIL EM PROFESSOR NADAL SFREDO 73 47 26
BRASIL EM PROFESSOR PAULO FREIRE 53 42 11
BRASIL EM SÃO JOSÉ 86 74 12
BRASIL EM STEPHÂNIA ALVES BISPO 70 53 17
BRASIL EM TI MOISÉS SANTANA 50 22 28
BRASIL EM TROPICAL VILLE 53 40 13
BRASIL EM WATERLOO PRUDENTE 53 39 14
BRETAS CMEI BRISAS DA MATA 50 25 25
BRETAS CMEI DEMES JUNIO DE FREITAS 52 15 37
BRETAS CMEI HUGO DE MORAIS 56 19 37
BRETAS CMEI MORADA DO SOL 53 27 26
BRETAS CMEI PARQUE TREMENDÃO 54 20 34
BRETAS CMEI RESIDENCIAL ITAMARACA 51 27 24
BRETAS CMEI VILLAGE ATALAIA 54 25 29
BRETAS EM AGRIPINA TEIXEIRA MAGALHÃES 60 54 6
BRETAS EM AMÂNCIO SEIXO DE BRITO 89 77 12
BRETAS EM BRICE FRANCISCO CORDEIRO 57 42 15
BRETAS EM DONA ROSA MARTINS PERIM 61 49 12
BRETAS EM DONATA MONTEIRO DA MOTTA 66 58 8
BRETAS EM HEBERT JOSE DE SOUZA 62 61 1
BRETAS EM IRMÃ VENERANDA 54 41 13
BRETAS EM JOÃO BRAZ 67 62 5
BRETAS EM JOEL MARCELINO DE OLIVEIRA 75 63 12
BRETAS EM MARCOS ANTÔNIO DIAS BATISTA 77 69 8
BRETAS EM MARIA HELENA BATISTA BRETAS 62 57 5
BRETAS EM NOVA CONQUISTA 87 63 24
BRETAS EM PROFESSOR ARISTOCLIDES TEIX 61 55 6
BRETAS EM PROFESSORA CLEONICE MONTEIR 56 41 15
BRETAS EM PROFESSORA LEONÍSIA NAVES D 118 102 16
BRETAS EM RECANTO DO BOSQUE 80 69 11
BRETAS EM TI ALONSO DIAS PINHEIRO 75 48 27
BRETAS EM TI DONA BELINHA 62 46 16
BRETAS EM TI FRANCISCO BIBIANO DE CAR 68 38 30
BRETAS EM TI MARIA NOSIDIA PALMEIRAS 74 51 23
BRETAS EM TI REGINA HELOU 55 41 14
CENTRAL CMEI MINERVINA MARIA DE SOUSA 55 33 22
CENTRAL CMEI VALE DOS SONHOS 55 29 26
CENTRAL CMEI VIVER A INFANCIA 62 47 15
CENTRAL EM ALICE COUTINHO 67 59 8
CENTRAL EM BARBARA DE SOUZA MORAIS 90 72 18
MAIS DE 50
CENTRAL EM BOM JESUS 71 64 7
CENTRAL EM CORONEL GETULINO ARTIAGA 60 58 2
CENTRAL EM GRANDE RETIRO 51 40 11
CENTRAL EM JOÃO CLARIMUNDO DE OLIVEIRA 55 52 3
CENTRAL EM LAURICIO PEDRO RASMUSSEM 65 53 12
CENTRAL EM LIONS CLUBE GOIANIA TOCANTI 59 52 7
CENTRAL EM MADRE FRANCISCA 65 62 3
CENTRAL EM MARECHAL CASTELO BRANCO 57 51 6
CENTRAL EM PATRICIA RODRIGUES DE PAIVA 68 61 7
CENTRAL EM PEDRO CIRÍACO DE OLIVEIRA 75 71 4
CENTRAL EM PEDRO COSTA DE MEDEIROS 86 75 11
CENTRAL EM PROFESSOR LOURENÇO FERREIRA 55 42 13
CENTRAL EM PROFESSORA MARÍLIA CARNEIRO 83 69 14
CENTRAL EM SENADOR DARCY RIBEIRO 71 69 2
CENTRAL EM TI JARDIM NOVO MUNDO 80 61 19
CENTRAL EM TI MÔNICA DE CASTRO CARNEIR 91 79 12
CENTRAL EM VICENTE RODRIGUES DO PRADO 60 56 4
JARBAS CMEI 13 DE MAIO 54 24 30
JARBAS CMEI JARDINS DO CERRADO VI 57 18 39
JARBAS CMEI ORIENTE VILLE 61 35 26
JARBAS CMEI REAL CONQUISTA 60 24 36
JARBAS CMEI SOLANGE PARQUE 62 28 34
JARBAS EM ABRÃO RASSI 65 56 9
JARBAS EM BUENA VISTA 83 38 45
JARBAS EM CESAR DA CUNHA BASTOS 57 47 10
JARBAS EM DOM FERNANDO GOMES DOS SANT 51 36 15
JARBAS EM DOM TOMAS BALDUINO 58 20 38
JARBAS EM ENGENHEIRO ANTÔNIO FÉLIX D 58 53 5
JARBAS EM ENGENHEIRO ROBINHO MARTINS 80 71 9
JARBAS EM ERNESTINA LINA MARRA 62 44 18
JARBAS EM FREI NAZARENO CONFALONI 81 66 15
JARBAS EM HONESTINO MONTEIRO GUIMARÃE 67 58 9
JARBAS EM JOÃO ALVES DE QUEIROZ 61 53 8
JARBAS EM JOÃO VIEIRA DA PAIXAO 72 64 8
JARBAS EM JOAQUIM CAMARA FILHO 74 47 27
JARBAS EM LAURINDO SOBREIRA DO AMARAL 79 71 8
JARBAS EM LORENA PARK 61 47 14
JARBAS EM MANOEL JACINTHO COELHO 63 48 15
JARBAS EM MONTEIRO LOBATO 80 70 10
JARBAS EM OSTERNO POTENCIANO E SILVA 70 61 9
JARBAS EM PEDRO XAVIER TEIXEIRA 65 59 6
JARBAS EM PROFª NARA DO CARMO REZENDE 80 50 30
JARBAS EM PROFESSORA ANTÔNIA MARANHÃO 51 38 13
JARBAS EM RAINHA DA PAZ 55 39 16
JARBAS EM RENASCER 91 69 22
JARBAS EM RESIDENCIAL ITAIPÚ 91 86 5
JARBAS EM RESIDENCIAL MONTE CARLO 59 50 9
JARBAS EM TI SETOR GRAJAÚ 69 45 24
JARBAS EM TI TARGINO DE AGUIAR 54 41 13
JARBAS EM VEREADOR CARLOS EURICO DE C 65 52 13
THOME CMEI DEPUTADO SOLON BATISTA AM 50 24 26
THOME CMEI PRESIDENTE COSTA E SILVA 61 41 20
THOME CMEI TIO ROMÃO 63 42 21
THOME EM ANTÔNIO FIDELIS 68 65 3
THOME EM BENEDITA LUÍZA DA SILVA DE 66 55 11
THOME EM DEPUTADO JAMEL CECÍLIO 55 50 5
THOME EM ITAMAR MARTINS FERREIRA 97 87 10
THOME EM IZABEL ESPIRIDIÃO JORGE 60 57 3
MAIS DE 50
THOME EM JAIME CÂMARA 64 58 6
THOME EM JALLES MACHADO DE SIQUEIRA 58 53 5
THOME EM JARDIM AMERICA 68 49 19
THOME EM JESUÍNA DE ABREU 78 75 3
THOME EM JOÃO PAULO I 63 60 3
THOME EM JOSÉ ALVES VILA NOVA 63 51 12
THOME EM PROFESSOR MOACIR MONCLAR BR 59 55 4
THOME EM PROFESSOR PERCIVAL XAVIER R 69 56 13
THOME EM PROFESSOR TRAJANO DE SÁ GUI 56 48 8
THOME EM PROFESSORA AMÉLIA FERNANDES 65 55 10
THOME EM TI FREI DEMÉTRIO ZANQUETA 54 40 14
THOME EM TI MARECHAL RIBAS JÚNIOR 65 46 19
THOME EM TI MARIA ARAÚJO DE FREITAS 93 72 21
THOME EM TI ZEVERA ANDREA VECCI 66 49 17
8544 6535 2009
CONVENIADAS
CRE Instituição Educacional Quantidade Total Quantidade de Efetivos
BRASIL CENTRO P. TODOS OS SANTOS I 34 19
BRASIL CENTRO P. TODOS OS SANTOS II 31 16
BRASIL CENTRO P. TODOS OS SANTOS III 27 12
BRASIL CRECHE ESPÍRITA MARIA DOLORES 32 6
BRASIL EDUCANDÁRIO ESPÍRITA EURÍPEDES 33 26
BRASIL ESCOLA DIREITO DO SABER – CECOM 1 1
BRETAS CEI ASSOC PROJETO CRIANÇA JESUS 38 18
BRETAS CEI ESPÍRITA VOVÓ ISLENA 31 12
BRETAS CEI NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS 61 23
BRETAS CEI RESIDENCIAL NISO PREGO 52 6
BRETAS CEI SERAFIM RODRIGUES DE MORAE 41 17
BRETAS CEI WEMERSON RODRIGUES BERNARD 26 13
BRETAS CENTRO COMUNITÁRIO E CRECHE SÃO PIO X 48 22
BRETAS CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ASSUNÇÃO 28 12
BRETAS CRECHE LUIGINA 26 18
BRETAS CRECHE VÓ MARIA DE NAZARH 3 2
CENTRAL ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE GOIÂNIA 76 68
CENTRAL CEAD 15 14
CENTRAL CEI LAR DE MATILDE 65 31
CENTRAL CEI OBRA DO BERÇO 29 12
CENTRAL CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL ANALIA FRANCO 37 21
CENTRAL CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL FRANCISCA 37 9
CENTRAL CRECHE CAETANO FOGLIA 29 15
CENTRAL CRECHE CASA ALVORADA CRISTA 42 28
CENTRAL CRECHE MEIMEI 2 2
CENTRAL ESCOLA ESPECIAL HELENA ANTIPOF 66 53
CENTRAL ESCOLA PADRE LIMA 54 41
CENTRAL INSTITUTO MARIA AUXILIADORA 14 14
CENTRAL NUCLEO EDUCACIONAL MAE DOLOROS 32 21
JARBAS CEI ESPIRITA VOVÓ MECA 30 18
JARBAS CEI MARIA DE NAZARÉ 32 18
JARBAS CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL JULIANA 44 21
JARBAS CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL MARIA GENOVEVA 41 15
JARBAS CRECHE METODISTA 1 1
JARBAS ESCOLA ESPECIAL ASCEP 35 27
JARBAS ESCOLA ESPIRITA PEDRO DE CAMAR 5 4
JARBAS ESCOLA NEIO LUCIO NACIFF 40 37
JARBAS ESCOLA SEMEAR 6 2
THOME CEI - ESCOLA CRECHE SÃO DOMINGO 39 24
THOME CEI MENINO JESUS DE PRAGA 31 23
THOME CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL MENINO JESUS 15 2
THOME CENTRO DE OR. REAB. E ASS. AO ENCEFALOPATA CORAE 53 39
THOME CRECHE CASA DO CAMINHO 43 17
THOME ESCOLA GOVERNADOR OLINTO DE PA 43 34
THOME ESCOLA ROTARY GOIANIA OESTE 43 36
CENTRO DE APOIO PEDAGÓGICO – CAP 11 11
CRECHE MAE ALVINA 10 10
1532 891
CONVENIADAS
Quantidades de Contratos Tipo de Convênio
15 TOTAL
15 TOTAL
15 TOTAL
26 TOTAL
7 TOTAL
0 TOTAL
20 TOTAL
19 TOTAL
38 TOTAL
46 PARCIAL
24 TOTAL
13 TOTAL
26 TOTAL
16 TOTAL
8 TOTAL
1 PARCIAL
8 TOTAL
1 PARCIAL
34 TOTAL
17 TOTAL
16 TOTAL
28 PARCIAL
14 TOTAL
14 TOTAL
0 PARCIAL
13 TOTAL
13 TOTAL
0 TOTAL
11 PARCIAL
12 TOTAL
14 TOTAL
23 TOTAL
26 TOTAL
0 PARCIAL
8 TOTAL
1 PARCIAL
3 TOTAL
4 PARCIAL
15 PARCIAL
8 TOTAL
13 PARCIAL
14 TOTAL
26 TOTAL
9 TOTAL
7 TOTAL
0 PARCIAL
0 PARCIAL
641
SEDE
Instituição Educacional Quantidade Total
CMAI BRASIL DI RAMOS CAIADO 67
CMAI MARIA THOMÉ NETO 58
CRE BRASIL DI RAMOS CAIADO 33
CRE CENTRAL 58
CRE JARBAS JAIME 60
CRE MARIA HELENA BATISTA BRETA 55
CRE MARIA THOMÉ NETO 49
SEDE 581
PATRIMONIO – CAPUAVA 6
PATRIMONIO – 74 46
DALE 99
GPE - PROJETO VILA AMBIENTAL 5
GPE - PROJETO TELESSALA 3
GPE - PROJETO ZOOLÓGICO 5
CME 55
RESERVA TÉCNICA 10
1190

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