sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Funções e Atribuições das Equipes de Trabalho da SME-GERSAU: EPAZ; CEMAPE e SESMT Regionalizado

1º Funções e Atribuições da Equipe de Trabalho SME-GERSAU-EPAZ-CEMAPE:
  1. Promover e garantir a Política Intersetorial de Saúde Integral e Segurança dos Profissionais da SME.
  2. Ampliar as estratégias de mediação de conflitos, seus correlatos e a resolutividade pacífica nos locais de trabalho, com vistas à melhoria das relações interpessoais e da qualidade de vida dos profissionais da SME.
  3. Promover e incentivar a Educação da Paz nos locais de trabalho, assim como prevenir, mediar e estimular a convivência pacífica e saudável entre as profissionais da educação;
  4. Receber denúncias de suspeitas de conflitos interpessoais entre os profissionais da educação, estudantes e familiares
  5. Acompanhar os casos que evidenciam problemas de relacionamentos interpessoais, assédio moral e outros conflitos nos locais de trabalho entre os profissionais de educação, de forma a prevenir, enfrentar e acompanhar os problemas interpessoais e buscar resolutividade nos casos
  6. Implementar as ferramentas, instrumentos e metodologias de mediação de conflito e resolutividade pacífica para casos de conflitos com violência ou não, por segmento, nos ambientes de trabalho e ainda desenvolver ações por meio das ferramentas da mediação de conflito para acompanhar o desenvolvimento dos Projetos Políticos Pedagógicos das Instituições Educacionais.
  7. Propor estratégias de prevenção e promoção da saúde integral e de qualidade de vida dos profissionais da educação e campanhas de sensibilização por meio de materiais impressos ou virtuais
  8. Desenvolver ações que promovam a saúde integral dos profissionais da educação, por meio da Política Articulada de Educação da Paz (EPAZ), com o objetivo de melhorar as relações interpessoais, os ambientes de trabalho e mediar os conflitos com resolutividade pacífica.
  9. Acompanhar os processos de readaptação, os casos que evidenciam problemas de relacionamentos interpessoais, assédio moral e outros conflitos nos locais de trabalho entre os profissionais da educação, de forma a prevenir, enfrentar e acompanhar os problemas interpessoais e buscar resolutividade pacífica nos casos.
  10. Desenvolver intervenção focal e breve por meio das Práticas Integrativas e Complementares e outras formas de atenção.
  11. Realizar prevenção dos agravos, reabilitação, readaptação e ressocialização dos profissionais da educação de forma intersetorial.
  12. Articular e integrar de forma sistêmica e transdisciplinar a intersetorialidade da promoção da saúde, da prevenção dos agravos, da reabilitação, readaptação e da ressocialização dos profissionais da educação.
  13. Garantir políticas intersetoriais que promovam a saúde integral dos profissionais da educação, por meio de ações de prevenção, promoção e educação em saúde, centradas na valorização profissional, na melhoria das condições de trabalho e na ampliação de acesso a bens culturais e de lazer como condição para a melhoria da qualidade educacional.
  14. Promover no âmbito das diferentes redes de educação, uma politica de atendimento biopsicossocial para os seus profissionais.
  15. Promover a Ecoformação, formação continuada dos profissionais da SME, relacionadas a gestão das emoções, relações interpessoais saudáveis, gerenciamento da síndrome de burnout e estresse negativo; estratégias de mediação de conflito e convivência pacífica, educação da paz, educação em direitos humanos; conhecimentos, técnicas, métodos, intervenções, benefícios e resultados nas áreas das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde ou Terapias Naturais; Educação Sistêmica; prevenção das violências; VI Seminário de Educação da Paz: estudos, pesquisas e vivências, III Encontro de Reiki na SME, entre outros.
  16. Promover a V Ação Cuidando do Educador e da Educadora de forma Intersetorial e Música em Movimento na SME.
  17. Realizar, divulgar, acompanhar, encaminhar e coordenar as Reuniões da Comissão Intersetorial de Segurança e Saúde dos Profissionais da SME, assim como das Equipes de Trabalho do CEMAPE, conforme Portaria 007, 30/01/2015.
  18. Realizar, acompanhar, intervir, encaminhar e coordenar as Reuniões da Comissão de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica1.
  19. Zelar pelo arquivo, registro e fluxograma de acompanhamento e encaminhamento à saúde e segurança dos profissionais da SME, assim como dos casos atendidos da Comissão de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica, dos Atendimentos Integrativos Itinerantes, da Ecoformação, da Comissão Intersetorial de Segurança e Saúde dos Profissionais da SME e das Equipes de Trabalho do CEMAPE. (Fonte: Baseado nas Portarias 061, 013, 040, 007 e 213 da SME, Regimento Interno da SME, Plano Municipal de Formação Continuada da SME, Plano Municipal de Educação e resultados alcançados com as ações, programas e projetos desenvolvidos de 2011 a 2016 pela equipe de trabalho de profissionais da educação que atuam na EPAZ e no CEMAPE)
2ª. Funções e Atribuições da Equipe de Trabalho SME-GERSAU-SESMT na SME
Técnicos e Engenheiro em Segurança do Trabalho
  1. Executar e propor diretrizes, normas e procedimentos que visem à proteção da integridade física e mental dos servidores e a melhoria das condições do ambiente de trabalho, no sentido de prevenir acidentes de trabalho e/ou doenças ocupacionais no serviço público municipal;
  2. Planejar, organizar, orientar e supervisionar as ações para a melhoria e manutenção da qualidade e segurança do ambiente de trabalho, no âmbito dos órgãos/entidades municipais através dos Serviços Especializados em Saúde e Segurança no Trabalho – SESMT’s;
  3. Divulgar, vistoriar e fiscalizar o cumprimento da legislação de Saúde e Segurança no Trabalho e das diretrizes e metas definidas para a área, resguardadas as atribuições de outros estabelecimentos competentes;
  4. Orientar e subsidiar os dirigentes dos órgãos/entidades municipais quanto a implementação das ações de Saúde e Segurança do Trabalho no âmbito de suas competências, tendo em vista as diretrizes e metas a serem alcançadas;
  5. Ministrar cursos de treinamento, capacitação e de atualização na área de saúde e segurança do trabalho no âmbito dos órgãos/entidades municipais, especialmente: cursos de Cipeiros e Cipeiras, de formação das brigadas de incêndio (com a colaboração técnica/docente do Corpo de Bombeiros de Goiás), para o exercício seguro de serviço em eletricidade, conforme o caso, segundo a NR-10 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, entre outros, que se fizerem necessários;
  6. Elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA com a participação da equipe técnica dos SESMT's setoriais, apresentando-o à CIPA e ao dirigente do respectivo órgão/entidade para aprovação final;
  7. Propor a adoção de medidas saneadoras, visando à neutralização ou minimização das condições de Insalubridade e Periculosidade, existentes nos órgãos/entidades da Administração Municipal;
  8. Propor aos órgãos/entidades competentes medidas de prevenção de agravos à saúde e de suas complicações e informar aos setores responsáveis pelo planejamento orçamentário e financeiro, os resultados dos estudos a que se refere o inciso anterior, para efeito de cálculo dos prejuízos decorrentes do absenteísmo;
  9. Sugerir a inserção de cláusulas contratuais relativas ao cumprimento da legislação trabalhista sobre Saúde e Segurança no Trabalho por parte das empresas terceirizadas, bem como fiscalizar o cumprimento dessas cláusulas e da legislação pertinente;
  10. Orientar a constituição, organização e funcionamento das CIPAS dos órgãos/entidades da Administração Municipal, supervisionando, apoiando e avaliando suas atividades;
  11. Promover ações de cooperação e integração entre os órgãos da Administração Municipal e outras entidades envolvidas na Política de que trata esta Lei.
  12. Desenvolver outras competências correlatas à sua área de atuação, previstas em regulamentos e outros atos normativos inerentes.
Especialista em saúde: Enfermagem do Trabalho, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia e Serviço Social.
Planeja, executa, avalia e supervisiona atividades inerentes às áreas de atuação do Cargo, Função e/ou Especialidade a que concorre, utilizando métodos e técnicas específicas voltadas para o exercício profissional nas áreas de promoção, prevenção, atenção à saúde e reabilitação desenvolvidas pelo Município
Técnico em saúde: Técnico em saúde do trabalho
Planeja, executa e avalia atividades técnicas sob orientação e supervisão inerentes ao cargo/função e/ou especialidade a que concorre, orientando e assistindo os pacientes, desenvolvendo programas de promoção, atenção à saúde e reabilitação desenvolvidas pelo Município.
1. Conhecer, detectar e analisar os fatores determinantes e condicionantes dos agravos à saúde dos servidores relacionados ao trabalho e aos processos a ele inerentes, tendo em vista a eliminação e/ou redução dos riscos.
3. Evitar, controlar e reduzir os riscos nos ambientes, no processo e na organização do trabalho, visando garantir a segurança e a saúde dos servidores.
4. Elaborar material educativo, no sentido de estimular práticas saudáveis de saúde e melhorar as condições de vida e de trabalho do servidor.
  1. Prevenir e diagnosticar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho, mediante o desenvolvimento de ações multidisciplinares de saúde.
  2. Planejar, organizar, orientar e supervisionar as ações para a melhoria e manutenção da qualidade e segurança do ambiente de trabalho, no âmbito dos órgãos/entidades municipais através dos Serviços Especializados em Saúde e Segurança no Trabalho – SESMT’s.
  3. Realizar avaliação e acompanhamento psicológico, social e profissional do servidor parcial ou totalmente incapacitado, por equipe multiprofissional composta por profissionais da Saúde e Segurança no Trabalho.
  4. Acompanhar e orientar o servidor reabilitando, quanto às medidas necessárias ao tratamento e ao seu retorno ao trabalho.
  5. Desenvolver projetos, palestras, folders e programas que priorizem a prevenção, a qualidade de vida e saúde do trabalhador.
  6. Realizar levantamento de fatores de riscos psicossociais, ministração de palestras sobre saúde do trabalhador e elaboração de relatórios técnicos.
  7. Realizar acompanhamentos/ orientações/ encaminhamentos em casos de Demanda Espontânea, Readaptação de Função e/ou Plano de Trabalho eBiopsicossocial por meio de visitas no ambiente de trabalho, visitas domiciliares e atendimentos em consultório.
  8. Verificar por meio dos acompanhamentos ao servidor, se as restrições propostas no laudo estão sendo cumpridas e realizar os devidos encaminhamentos. (Fonte: Elaborado pela equipe do SESMT na SME, baseado na Lei 9159 e nas Normas Regulamentadoras)

1 Instituída pela portaria da SME n° 40 de 14/08/2013, com atribuição de: Promover e incentivar a Educação da Paz nos locais de trabalho, assim como prevenir, mediar e estimular a convivência pacífica e saudável entre os profissionais da SME; Instituir, formar e acompanhar os Núcleos de Mediação de Conflito e Convivência Pacífica nas Coordenadorias Regionais de Educação e Instituições Educacionais, para o desenvolvimento de ações de mediação de conflito e os seus correlatos; Receber denúncias de suspeitas de conflitos interpessoais entre os profissionais da SME, estudantes e familiares; Acompanhar os casos que evidenciam problemas de relacionamentos interpessoais, assédio moral e outros conflitos nos locais de trabalho entre os profissionais da SME, de forma a prevenir, enfrentar e acompanhar os problemas interpessoais e buscar resolutividade nos casos; Estabelecer os procedimentos e protocolos padrões nos casos denunciados ou suspeitos, assim como estabelecer o acompanhamento do processo de mediação e caso as partes não aceitem a conciliação encaminhar para os órgãos competentes e devidas providências, de forma imparcial, sigilosa e ética; Implementar as ferramentas, instrumentos e metodologia de mediação de conflito e resolutividade pacífica para casos de conflitos com violência ou não, por segmento, nos ambientes de trabalho e ainda desenvolver ações por meio das ferramentas da mediação de conflito para acompanhar o desenvolvimento dos Projetos Políticos Pedagógicos das instituições da SME; Participar da formação continuada em Mediação de Conflito, Justiça Restaurativa e Resolutividade Pacífica. (Alterações: Portarias SME 041–10/10/2013; 033-27-04-2015). 

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