sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Ações de Promoção e Prevenção em Saúde



SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA Nº 145, DE 11 DE JANEIRO DE 2017
Altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS para atendimento na Atenção Básica.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 971/GM/MS, de 03 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de acompanhamento e atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Ficam excluídos na Tabela Medicamentos, Procedimentos e OPM SUS no Grupo 01 - Ações de Promoção e Prevenção em Saúde, Subgrupo 01 - Ações Coletivas/Individuais em Saúde na Forma de Organização (FO) 01- Educação em Saúde, os seguintes procedimentos:
01.01.01.004-4- Praticas Corporais em Medicina Tradicional Chinesa;
01.01.01.005-2 - Terapia Comunitária;
01.01.01.006-0 - Dança Circular/Biodança;
01.01.01.007-9 - Yoga;
01.01.01.008-7 - Oficina de Massagem/Automassagem;
Art. 2º Ficam excluídos na Tabela de Procedimentos SUS no Grupo 03 - Procedimentos Clinicos, Subgrupo 01 - Consulta/Atendimento/Acompanhamento, na FO 04 - Outros Atendimentos Realizados por Profissionais de Nível Superior, os seguintes procedimentos:
03.01.04.010-9 - Sessão de Auriculoterapia
01.01.04.011-7 - Sessão de Massoterapia
01.01.04.012-5 - Orientação de Tratamento Termal/Crenoterápico
Art. 3° Fica incluída a Forma de Organização (FO) 05-Praticas Integrativas/Complementares no Grupo 01 - Ações de promoção e Prevenção em Saúde, Subgrupo 01 - Ações Coletivas/Individuas em Saúde;
Art. 4° Ficam incluídos os procedimentos na Forma de Organização (FO) 05- Praticas Integrativas/Complementar do Grupo 01 - Ações de promoção e Prevenção em Saúde, no Subgrupo 01 - Ações Coletivas/Individuas em Saúde com os seguintes códigos e respectivos códigos de origem:


Procedimentos Código de Origem 
01.01.05.001-1 - Praticas Corporais emMedicina Tradicional Chinesa 01.01.01.004-4 
01.01.05.002-1 - Terapia Comunitária 01.01.01.005-2 
01.01.05.003-8 - Dança Circular/Biodança 01.01.01.006-0 
01.01.05.004-6 - Yoga 01.01.01.007-9 
01.01.05.005-4 Oficina de Massagem/Automassagem 01.01.01.008-7 

Art. 5º Fica alterado na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS o nome do procedimento 03.01.04.012-5 -Orientação de Tratamento Termal/Crenoterápico para Tratamento Termal/Crenoterápico.
Art. 6° Ficam incluídos os procedimentos na FO 05- Praticas Integrativas/Complementares do Grupo 03 - Procedimentos Clínicos, Subgrupo 09 - Terapias Especializadas com os seguintes códigos e respectivos códigos de origem:

Procedimentos Código de Origem 
03.09.05.004-9 Sessão de Auriculoterapia; 03.01.04.010-9 
03.09.05.005-7 Sessão de Massoterapia; 03.01.04.011-7 
03.09.05.006-5 TratamentoTermal/Crenoterápico 03.01.04.012-5 

Art. 7º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS os procedimentos conforme anexo.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
ANEXO
Procedimento: 01.01.05.006-2 Sessão de Arteterapia 
Descrição: Práticas que utilizam a arte como basedo processo terapêutico, faz uso de diversas técnicas expressivas no cuidado àsaúde. Pode ser realizada de forma individual ou em grupo. 
Instrumento de Registro 02 BPA Individualizado 
Modalidade 01 Ambulatorial 
Complexidade: Atenção Básica 
Tipo de Financiamento: 01 Atenção Básica (PAB) 
Sexo: Ambos 
Idade Mínima: 0 meses 
Idade Máxima: 130 anos 
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00 
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00 
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00 
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00 
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00 
CID Principal 
CBO 2263-10 Arteterapeuta, 2212-05 Biomédico, 2231-F8 Médico em medicina preventiva e social, 2231-F9 Médico residente, 2232-08 Cirurgião dentista - clínico geral, 2232-93 Cirurgião-dentistada estratégia de saúde dafamília, 2234-05 Farmacêutico, 2234-25- Farmacêutico práticas integrativas ecomplementares, 2235-05 Enfermeiro,2235-30 Enfermeiro do trabalho, 2235-45 Enfermeiro obstétrico, 2235-55 Enfermeiropuericultor e pediátrico, 2235-60 Enfermeiro sanitarista, 2235-65 Enfermeiroda estratégia de saúde da família, 2236-05 Fisioterapeuta geral, 2236-50 Fisioterapeuta acupunturista, 2236-60 Fisioterapeuta do trabalho, 2237-10Nutricionista, 2238-10 Fonoaudiólogo,223905 Terapeuta ocupacional, 2241-E1Profissional de educação física na saúde,2251-05 Médico acupunturista, 2251-24Médico pediatra, 2251-25 Médico clínico, 2251-30 Médico de família e comunidade, 2251-39 Médico sanitarista,2251-42 Médico da estratégia de saúdeda família, 2251-54 Médico Antroposófico, 2251-70 Médicogeneralista, 2263-20 Naturólogo, 2344-10Professor de educação física no ensino superior, 2515-10 Psicólogo clínico, 2515-40 Psicólogo do trabalho,2515-55 Psicólogo Acupunturista, 2516-05 Assistente social, 3222-05 Técnicode enfermagem, 3222-30Auxiliar de enfermagem, 3222-45Técnico de enfermagem da estratégia desaúde da família, 3222-50 Auxiliar deenfermagem da estratégia de saúde dafamília, 3224-25Técnico em saúde bucalda estratégia desaúde da família, 3224-30 Auxiliar emsaúde bucal da estratégia de saúde dafamília, 3522-10 Agente de saúde pública, 5151-05 Agente comunitário desaúde, 5151-10 Atendente de enfermagem, 5151-20 Visitador sanitário,5162-20 Cuidador em saúde. 
Renases 007 - Praticas Integrativas e Complementares, 008 - Ações Comunitárias,010 - Atividades Educativas, Terapêuticas e de Orientação à População. 


Procedimento: 01.01.05.007-0 Sessão de Meditação 
Descrição: Prática presente em diversas culturas etradições, que por meio de um conjuntode técnicas visa harmonizar o estado desaúde da pessoa. Pode ser realizada deforma individual ou em grupo. 
Instrumento de Registro: 02 BPA Individualizado 
Modalidade: 01 Ambulatorial 
Complexidade: Atenção Básica 
Tipo de Financiamento: 01 Atenção Básica (PAB) 
Sexo: Ambos 
Idade Mínima: 0 meses 
Idade Máxima: 130 anos 
Valor Serviço AmbulatorialSA: R$ 0,00 
Valor Serviço Hospitalar(SH) R$ 0,00 
Valor Serviço Profissional(SP): R$ 0,00 


V.Total Hospitalar: R$ 0,00 
CID Principal 
CBO: 2212-05 Biomédico, 2231-F8Médico emmedicina preventiva e social,2231-F9 Médico residente, 2232-08Cirurgião dentista - clínico geral,2232-93 Cirurgião-dentista da estratégiadesaúde da família, 2234-05 Farmacêutico,2234-25 Farmacêutico práticas integrativas e complementares, 2235-05 Enfermeiro, 2235-30 Enfermeiro do trabalho2235-45 Enfermeiro obstétrico, 2235-55Enfermeiro puericultor e pediátrico,2235-60 Enfermeiro sanitarista, 2235-65Enfermeiro da estratégia de saúde dafamília, 2236-05 Fisioterapeuta geral,2236-50 Fisioterapeuta acupunturista,2236-60 Fisioterapeuta dotrabalho,2237-10 Nutricionista, 2238-10 Fonoaudiólogo , 2239-05 Terapeuta ocupacional, , 2241-E1 Profissional de educaçãofísica na saúde, 2251-05 Médico acupunturista, 2251-24 Médico pediatra,2251-25 Médico clínico, 2251-30Médico de família e comunidade, 2251-39Médico sanitarista, 2251-42 Médicoda estratégia de saúde da família, 2251-54 Médico Antroposófico, 2251-70 Médico generalista, 2263-20 Naturólogo,2344-10 Professor de educação física noensino superior, 2515-10Psicólogo clínico, 2515-40 Psicólogo dotrabalho, 2515-55 Psicólogo Acupunturista, 2516-05 Assistente social, 322205Técnico de enfermagem, 322230Auxiliar de enfermagem, 322245 Técnico deenfermagem da estratégia de saúde dafamília, 322250 Auxiliar deenfermagem da estratégia de saúde dafamília, 322425 Técnico em saúde bucalda estratégia de saúde da família,322430Auxiliar em saúde bucal da estratégia de saúde da família, 352210Agentede saúde pública, 515105 Agente comunitário de saúde, 515110 Atendente deenfermagem, 515120 Visitador sanitário,516220 Cuidador emsaúde. 
Renases: 007 - Praticas Integrativas e Complementares, 008 - Ações Comunitárias,010 - Atividades Educativas, Terapêuticas e de Orientação à População. 


Procedimento: 01.01.05.008-9 Sessão de Musicoterapia 
Descrição: Prática que utiliza a música e seus elementos (som, ritmo, melodia e harmonia), num processo para facilitar e promover os objetivos terapêuticos relevantes, no sentido de alcançar necessidadesfísicas, emocionais, mentais, sociais ecognitivas.Pode ser realizada de forma individualou em grupo. 
Instrumento de Registro: 02 BPA Individualizado 
Modalidade: 01 Ambulatorial 
Complexidade: Atenção Básica 
Tipo de Financiamento: 01 Atenção Básica (PAB) 
Sexo: Ambos 
Idade Mínima: 0 meses 
Idade Máxima: 130 anos 
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00 
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00 
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00 
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00 
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00 
CID Principal 
CBO 2212-05 Biomédico, 2231-F8 Médicoem medicina preventiva e social, 2231F9 Médico residente, 2232-08Cirurgiãodentista - clínico geral,2232-93 Cirurgião-dentista da estratégiade saúde da família, 2234-05 Farmacêutico, 2234-25 Farmacêutico práticas integrativas e complementares, 2235-05Enfermeiro, 2235-30 Enfermeiro do trabalho,2235-45 Enfermeiro obstétrico, 2235-55Enfermeiro puericultor e pediátrico,2235-60 Enfermeiro sanitarista, 2235-65Enfermeiro da estratégia de saúde dafamília, 2236-05Fisioterapeuta geral, 2236-50 Fisioterapeuta acupunturista, 2236-60 Fisioterapeuta do trabalho, 2237-10 Nutricionista, 2238-10 Fonoaudiólogo, 2239-05 Terapeuta ocupacional,2241-E1Profissional de educação físicana saúde, 2251-05 Médico acupunturista, 2251-24 Médico pediatra, 2251-25Médico clínico, 2251-30 Médico de família e comunidade, 2251-39Médico sanitarista, 2251-42 Médicoda estratégia de saúde da família, 2251-54 Médico Antroposófico, 2251-70 Médico generalista, 2263-05 Musicoterapeuta, 2263-20 Naturólogo,2344-10 Professor de educação física noensino superior, 2515-10 Psicólogo clínico, 2515-40 Psicólogo do trabalho,2515-55 Psicólogo Acupunturista, 2516-05 Assistente social, 3222-05 Técnicode enfermagem, 3222-30 Auxiliar de 
  enfermagem, 3222-45Técnico de enfermagem da estratégia de saúde da família, 3222-50 Auxiliar de enfermagem daestratégia de saúde da família, 3224-25Técnico em saúde bucal da estratégia desaúde da família, 3224-30 Auxiliarem saúde bucal da estratégia de saúdeda família, 3522-10 Agente de saúde pública, 5151-05Agente comunitário desaúde, 5151-10 Atendente de enfermagem, 5151-20 Visitador sanitário, 5162-20 Cuidador em saúde. 
Renases 007 - Praticas Integrativas e Complementares, 008 - Ações Comunitárias,010 - Atividades Educativas, Terapêuticas e de Orientação à População. 
Procedimento: 03.09.05.007-3 Tratamento Naturopático 
Descrição: Consiste na orientação de tratamentoNaturopático, por meio de métodos e recursos naturais, para apoio e estimulo acapacidade intrínseca do corpo de recuperação da saúde. 
Instrumento de Registro: 02 BPA Individualizado 
Modalidade: 01 Ambulatorial 
Complexidade: Atenção Básica 
Tipo de Financiamento: 01 Atenção Básica (PAB) 
Quantidade Máxima: 
Sexo: Ambos 
Idade Mínima: 0 meses 
Idade Máxima: 130 anos 
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00 
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00 
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00 
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00 
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00 
CBO: 2212-05 Biomédico, 2231-F8Médico emmedicina preventiva e social,2231-F9 Médico residente, 2232-08 Cirurgião dentista - clínico geral,2232-93 Cirurgião-dentista da estratégiade saúdeda família, 2234-05 Farmacêutico, 2234-25 Farmacêutico práticas integrativas ecomplementares, 2235-05 Enfermeiro,2235-30 Enfermeiro do trabalho, 2235-45 Enfermeiroobstétrico, 2235-55 Enfermeiro puericultor e pediátrico, 2235-60 Enfermeiro sanitarista, 2235-65Enfermeiro da estratégia de saúde da família, 2236-05 Fisioterapeuta geral, 2236-50Fisioterapeuta acupunturista, 2236-60Fisioterapeuta do trabalho, 2237-10 Nutricionista, 2238-10 Fonoaudiólogo,2239-05 Terapeuta ocupacional, 2241E1Profissional de educaçãofísica na saúde, 2251-05 Médico acupunturista, 2251-24 Médico pediatra,2251-25 Médico clínico, 2251-30 Médico de família e comunidade, 2251-39Médico sanitarista, 2251-42 
  Médico da estratégia de saúde da família, 2251-54 Médico Antroposófico,2251-70 Médico generalista, 2263-20Naturólogo, 2344-10Professor de educação física no ensino superior, 2515-10Psicólogo clínico, 2515-40 
  Psicólogo do trabalho, 2515-55 Psicólogo Acupunturista, 2516-05 Assistentesocial, 3222-05 Técnico de enfermagem,3222-30 Auxiliar de enfermagem, 3222-45Técnico de enfermagem da estratégiade saúde da família, 3222-50 Auxiliar 
  de enfermagem da estratégia de saúde dafamília,3224-25 Técnico em saúde bucal da estratégia de saúde da família, 3224-30Auxiliar em saúde bucal da estratégia desaúde da família, 3522-10Agente de saúde pública, 5151-05 Agente comunitário de saúde, 5151-10 Atendente deenfermagem, 5151-20Visitador sanitário,5162-20Cuidador em saúde. 
Renases: 007 - Praticas Integrativas e Complementares, 008 - Ações Comunitárias,010 - Atividades Educativas, Terapêuticas e de Orientação à População. 

Procedimento: 03.09.05.008-1 Sessão de TratamentoOsteopático 
Descrição: Consiste em um método diagnóstico eterapêutico manual das disfunções demobilidade articular e teciduais em geral. 
Instrumento de Registro: 02 BPA Individualizado 
Modalidade: 01 Ambulatorial 
Complexidade: Atenção Básica 
Tipo de Financiamento: 01 Atenção Básica (PAB) 
Quantidade Máxima: 
Sexo: Ambos 
Idade Mínima: 0 meses 
Idade Máxima: 130 anos 
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00 
Valor AmbulatorialTotal: R$ 0,00 
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00 
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00 
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00 
CBO: 2236-05 Fisioterapeuta geral, 2236-50Fisioterapeuta acupunturista, 2236-60Fisioterapeuta do trabalho, 2239-05Terapeuta ocupacional.
Art. 6° Ficam incluídos os procedimentos na FO 05- Praticas Integrativas/Complementares do Grupo 03 - Procedimentos Clínicos, Subgrupo 09 - Terapias Especializadas com os seguintes códigos e respectivos códigos de origem:


Procedimentos Código de Origem 
03.09.05.004-9 Sessão de Auriculoterapia; 03.01.04.010-9 
03.09.05.005-7 Sessão de Massoterapia; 03.01.04.011-7 
03.09.05.006-5 TratamentoTermal/Crenoterápico 03.01.04.012-5 

Art. 7º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS os procedimentos conforme anexo.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
ANEXO
Procedimento: 01.01.05.006-2 Sessão de Arteterapia 
Descrição: Práticas que utilizam a arte como basedo processo terapêutico, faz uso de diversas técnicas expressivas no cuidado àsaúde. Pode ser realizada de forma individual ou em grupo. 
Instrumento de Registro 02 BPA Individualizado 
Modalidade 01 Ambulatorial 
Complexidade: Atenção Básica 
Tipo de Financiamento: 01 Atenção Básica (PAB) 
Sexo: Ambos 
Idade Mínima: 0 meses 
Idade Máxima: 130 anos 
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00 
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00 
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00 
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00 
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00 
CID Principal 
CBO 2263-10 Arteterapeuta, 2212-05 Biomédico, 2231-F8 Médico em medicina preventiva e social, 2231-F9 Médico residente, 2232-08 Cirurgião dentista - clínico geral, 2232-93 Cirurgião-dentistada estratégia de saúde dafamília, 2234-05 Farmacêutico, 2234-25- Farmacêutico práticas integrativas ecomplementares, 2235-05 Enfermeiro,2235-30 Enfermeiro do trabalho, 2235-45 Enfermeiro obstétrico, 2235-55 Enfermeiropuericultor e pediátrico, 2235-60 Enfermeiro sanitarista, 2235-65 Enfermeiroda estratégia de saúde da família, 2236-05 Fisioterapeuta geral, 2236-50 Fisioterapeuta acupunturista, 2236-60 Fisioterapeuta do trabalho, 2237-10Nutricionista, 2238-10 Fonoaudiólogo,223905 Terapeuta ocupacional, 2241-E1Profissional de educação física na saúde,2251-05 Médico acupunturista, 2251-24Médico pediatra, 2251-25 Médico clínico, 2251-30 Médico de família e comunidade, 2251-39 Médico sanitarista,2251-42 Médico da estratégia de saúdeda família, 2251-54 Médico Antroposófico, 2251-70 Médicogeneralista, 2263-20 Naturólogo, 2344-10Professor de educação física no ensino superior, 2515-10 Psicólogo clínico, 2515-40 Psicólogo do trabalho,2515-55 Psicólogo Acupunturista, 2516-05 Assistente social, 3222-05 Técnicode enfermagem, 3222-30Auxiliar de enfermagem, 3222-45Técnico de enfermagem da estratégia desaúde da família, 3222-50 Auxiliar deenfermagem da estratégia de saúde dafamília, 3224-25Técnico em saúde bucalda estratégia desaúde da família, 3224-30 Auxiliar emsaúde bucal da estratégia de saúde dafamília, 3522-10 Agente de saúde pública, 5151-05 Agente comunitário desaúde, 5151-10 Atendente de enfermagem, 5151-20 Visitador sanitário,5162-20 Cuidador em saúde. 
Renases 007 - Praticas Integrativas e Complementares, 008 - Ações Comunitárias,010 - Atividades Educativas, Terapêuticas e de Orientação à População. 



Procedimento: 01.01.05.007-0 Sessão de Meditação 
Descrição: Prática presente em diversas culturas etradições, que por meio de um conjuntode técnicas visa harmonizar o estado desaúde da pessoa. Pode ser realizada deforma individual ou em grupo. 
Instrumento de Registro: 02 BPA Individualizado 
Modalidade: 01 Ambulatorial 
Complexidade: Atenção Básica 
Tipo de Financiamento: 01 Atenção Básica (PAB) 
Sexo: Ambos 
Idade Mínima: 0 meses 
Idade Máxima: 130 anos 
Valor Serviço AmbulatorialSA: R$ 0,00 
Valor Serviço Hospitalar(SH) R$ 0,00 
Valor Serviço Profissional(SP): R$ 0,00 



V.Total Hospitalar: R$ 0,00 
CID Principal 
CBO: 2212-05 Biomédico, 2231-F8Médico emmedicina preventiva e social,2231-F9 Médico residente, 2232-08Cirurgião dentista - clínico geral,2232-93 Cirurgião-dentista da estratégiadesaúde da família, 2234-05 Farmacêutico,2234-25 Farmacêutico práticas integrativas e complementares, 2235-05 Enfermeiro, 2235-30 Enfermeiro do trabalho2235-45 Enfermeiro obstétrico, 2235-55Enfermeiro puericultor e pediátrico,2235-60 Enfermeiro sanitarista, 2235-65Enfermeiro da estratégia de saúde dafamília, 2236-05 Fisioterapeuta geral,2236-50 Fisioterapeuta acupunturista,2236-60 Fisioterapeuta dotrabalho,2237-10 Nutricionista, 2238-10 Fonoaudiólogo , 2239-05 Terapeuta ocupacional, , 2241-E1 Profissional de educaçãofísica na saúde, 2251-05 Médico acupunturista, 2251-24 Médico pediatra,2251-25 Médico clínico, 2251-30Médico de família e comunidade, 2251-39Médico sanitarista, 2251-42 Médicoda estratégia de saúde da família, 2251-54 Médico Antroposófico, 2251-70 Médico generalista, 2263-20 Naturólogo,2344-10 Professor de educação física noensino superior, 2515-10Psicólogo clínico, 2515-40 Psicólogo dotrabalho, 2515-55 Psicólogo Acupunturista, 2516-05 Assistente social, 322205Técnico de enfermagem, 322230Auxiliar de enfermagem, 322245 Técnico deenfermagem da estratégia de saúde dafamília, 322250 Auxiliar deenfermagem da estratégia de saúde dafamília, 322425 Técnico em saúde bucalda estratégia de saúde da família,322430Auxiliar em saúde bucal da estratégia de saúde da família, 352210Agentede saúde pública, 515105 Agente comunitário de saúde, 515110 Atendente deenfermagem, 515120 Visitador sanitário,516220 Cuidador emsaúde. 
Renases: 007 - Praticas Integrativas e Complementares, 008 - Ações Comunitárias,010 - Atividades Educativas, Terapêuticas e de Orientação à População. 



Procedimento: 01.01.05.008-9 Sessão de Musicoterapia 
Descrição: Prática que utiliza a música e seus elementos (som, ritmo, melodia e harmonia), num processo para facilitar e promover os objetivos terapêuticos relevantes, no sentido de alcançar necessidadesfísicas, emocionais, mentais, sociais ecognitivas.Pode ser realizada de forma individualou em grupo. 
Instrumento de Registro: 02 BPA Individualizado 
Modalidade: 01 Ambulatorial 
Complexidade: Atenção Básica 
Tipo de Financiamento: 01 Atenção Básica (PAB) 
Sexo: Ambos 
Idade Mínima: 0 meses 
Idade Máxima: 130 anos 
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00 
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00 
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00 
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00 
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00 
CID Principal 
CBO 2212-05 Biomédico, 2231-F8 Médicoem medicina preventiva e social, 2231F9 Médico residente, 2232-08Cirurgiãodentista - clínico geral,2232-93 Cirurgião-dentista da estratégiade saúde da família, 2234-05 Farmacêutico, 2234-25 Farmacêutico práticas integrativas e complementares, 2235-05Enfermeiro, 2235-30 Enfermeiro do trabalho,2235-45 Enfermeiro obstétrico, 2235-55Enfermeiro puericultor e pediátrico,2235-60 Enfermeiro sanitarista, 2235-65Enfermeiro da estratégia de saúde dafamília, 2236-05Fisioterapeuta geral, 2236-50 Fisioterapeuta acupunturista, 2236-60 Fisioterapeuta do trabalho, 2237-10 Nutricionista, 2238-10 Fonoaudiólogo, 2239-05 Terapeuta ocupacional,2241-E1Profissional de educação físicana saúde, 2251-05 Médico acupunturista, 2251-24 Médico pediatra, 2251-25Médico clínico, 2251-30 Médico de família e comunidade, 2251-39Médico sanitarista, 2251-42 Médicoda estratégia de saúde da família, 2251-54 Médico Antroposófico, 2251-70 Médico generalista, 2263-05 Musicoterapeuta, 2263-20 Naturólogo,2344-10 Professor de educação física noensino superior, 2515-10 Psicólogo clínico, 2515-40 Psicólogo do trabalho,2515-55 Psicólogo Acupunturista, 2516-05 Assistente social, 3222-05 Técnicode enfermagem, 3222-30 Auxiliar de 



  enfermagem, 3222-45Técnico de enfermagem da estratégia de saúde da família, 3222-50 Auxiliar de enfermagem daestratégia de saúde da família, 3224-25Técnico em saúde bucal da estratégia desaúde da família, 3224-30 Auxiliarem saúde bucal da estratégia de saúdeda família, 3522-10 Agente de saúde pública, 5151-05Agente comunitário desaúde, 5151-10 Atendente de enfermagem, 5151-20 Visitador sanitário, 5162-20 Cuidador em saúde. 
Renases 007 - Praticas Integrativas e Complementares, 008 - Ações Comunitárias,010 - Atividades Educativas, Terapêuticas e de Orientação à População. 



Procedimento: 03.09.05.007-3 Tratamento Naturopático 
Descrição: Consiste na orientação de tratamentoNaturopático, por meio de métodos e recursos naturais, para apoio e estimulo acapacidade intrínseca do corpo de recuperação da saúde. 
Instrumento de Registro: 02 BPA Individualizado 
Modalidade: 01 Ambulatorial 
Complexidade: Atenção Básica 
Tipo de Financiamento: 01 Atenção Básica (PAB) 
Quantidade Máxima: 
Sexo: Ambos 
Idade Mínima: 0 meses 
Idade Máxima: 130 anos 
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00 
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00 
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00 
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00 
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00 
CBO: 2212-05 Biomédico, 2231-F8Médico emmedicina preventiva e social,2231-F9 Médico residente, 2232-08 Cirurgião dentista - clínico geral,2232-93 Cirurgião-dentista da estratégiade saúdeda família, 2234-05 Farmacêutico, 2234-25 Farmacêutico práticas integrativas ecomplementares, 2235-05 Enfermeiro,2235-30 Enfermeiro do trabalho, 2235-45 Enfermeiroobstétrico, 2235-55 Enfermeiro puericultor e pediátrico, 2235-60 Enfermeiro sanitarista, 2235-65Enfermeiro da estratégia de saúde da família, 2236-05 Fisioterapeuta geral, 2236-50Fisioterapeuta acupunturista, 2236-60Fisioterapeuta do trabalho, 2237-10 Nutricionista, 2238-10 Fonoaudiólogo,2239-05 Terapeuta ocupacional, 2241E1Profissional de educaçãofísica na saúde, 2251-05 Médico acupunturista, 2251-24 Médico pediatra,2251-25 Médico clínico, 2251-30 Médico de família e comunidade, 2251-39Médico sanitarista, 2251-42 
  Médico da estratégia de saúde da família, 2251-54 Médico Antroposófico,2251-70 Médico generalista, 2263-20Naturólogo, 2344-10Professor de educação física no ensino superior, 2515-10Psicólogo clínico, 2515-40 
  Psicólogo do trabalho, 2515-55 Psicólogo Acupunturista, 2516-05 Assistentesocial, 3222-05 Técnico de enfermagem,3222-30 Auxiliar de enfermagem, 3222-45Técnico de enfermagem da estratégiade saúde da família, 3222-50 Auxiliar 
  de enfermagem da estratégia de saúde dafamília,3224-25 Técnico em saúde bucal da estratégia de saúde da família, 3224-30Auxiliar em saúde bucal da estratégia desaúde da família, 3522-10Agente de saúde pública, 5151-05 Agente comunitário de saúde, 5151-10 Atendente deenfermagem, 5151-20Visitador sanitário,5162-20Cuidador em saúde. 
Renases: 007 - Praticas Integrativas e Complementares, 008 - Ações Comunitárias,010 - Atividades Educativas, Terapêuticas e de Orientação à População. 



Procedimento: 03.09.05.008-1 Sessão de TratamentoOsteopático 
Descrição: Consiste em um método diagnóstico eterapêutico manual das disfunções demobilidade articular e teciduais em geral. 
Instrumento de Registro: 02 BPA Individualizado 
Modalidade: 01 Ambulatorial 
Complexidade: Atenção Básica 
Tipo de Financiamento: 01 Atenção Básica (PAB) 
Quantidade Máxima: 
Sexo: Ambos 
Idade Mínima: 0 meses 
Idade Máxima: 130 anos 
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00 
Valor AmbulatorialTotal: R$ 0,00 
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00 
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00 
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00 
CBO: 2236-05 Fisioterapeuta geral, 2236-50Fisioterapeuta acupunturista, 2236-60Fisioterapeuta do trabalho, 2239-05Terapeuta ocupacional.


Renases: 007 - Praticas Integrativas e Complementares, 008 - Ações Comunitárias,010 - Atividades Educativas, Terapêuticas e de Orientação à População. 



Procedimento: 03.09.05.009-0 Sessão de TratamentoQuiroprático 
Descrição: Abordagem de cuidado que utiliza deelementos diagnósticos e terapêuticosmanipulativos, visando o tratamento e aprevenção das desordens do sistemaneuro-músculo-esquelético e dos efeitosdestas na saúde em geral. 
Instrumento de Registro: 02 BPA Individualizado 
Modalidade: 01 Ambulatorial 
Complexidade: Atenção Básica 
Tipo de Financiamento: 01 Atenção Básica (PAB) 
Sexo: Ambos 
Idade Mínima: 0 meses 
Idade Máxima: 130 anos 
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00 
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00 
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00 
Valor HospitalarSP: R$ 0,00 
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00 
CBO: 2236-05 Fisioterapeuta geral, 2236-50Fisioterapeuta acupunturista, 2236-60Fisioterapeuta do trabalho, 2239-05Terapeuta ocupacional. 
Renases: 007 - Praticas Integrativas e Complementares, 008 - Ações Comunitárias,010 - Atividades Educativas, Terapêuticas e de Orientação à População. 



Procedimento: 03.09.05.010-3 Sessão de REIKI 
Descrição: Prática de imposição de mãos que usa aaproximação ou o toque sobre o corpodo sujeito com a finalidade de estimularos mecanismos naturais de recuperaçãoda saúde. 
Instrumento de Registro: 02 BPA Individualizado 
Modalidade: 01 Ambulatorial 
Complexidade: Atenção Básica 
Tipo de Financiamento: 01 Atenção Básica (PAB) 
Sexo: Ambos 
Idade Mínima: 0 meses 
Idade Máxima: 130 anos 
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00 
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00 
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00 
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00 
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00 



CBO: 2212-05 Biomédico, 2231-F8Médicoem medicina preventiva e social,2231-F9 Médico residente, 2232-08 Cirurgião dentista - clínico geral, 2232-93Cirurgião-dentista da estratégia desaúde da família, 2234-05 Farmacêutico, 2234-25 Farmacêutico práticas integrativas e complementares, 2235 05Enfermeiro, 2235-30Enfermeiro do trabalho,2235-45 Enfermeiro obstétrico, 2235-55 Enfermeiro puericultor e pediátrico,2235-60 Enfermeiro sanitarista, 2235-65Enfermeiro da estratégia de saúde dafamília, 2236-05 Fisioterapeuta geral,2236-50 Fisioterapeuta acupunturista,2236-60 Fisioterapeuta do trabalho,2237-10 Nutricionista, 2238-10 Fonoaudiólogo, 2239-05Terapeuta ocupacional, 2241-E1 Profissional de educação física na saúde, 2251-05Médico acupunturista, 2251-24 Médicopediatra, 2251-25 Médico clínico,2251-30 Médico de família e comunidade, 2251-39Médico sanitarista, 2251-42Médico da estratégia de saúde da família, 2251-54 Médico Antroposófico,2251-70 Médico generalista, 2263-20Naturólogo, 2344-10 Professor de educação física no ensino superior,2515-10 Psicólogo clínico, 2515-40Psicólogo do trabalho, 2515-55 PsicólogoAcupunturista, 2516-05 Assistente social, 3222-05 Técnico de 
  enfermagem, 3222-30 Auxiliar de enfermagem, 3222-45 Técnico de enfermagem da estratégia de saúde da família, 3222-50 Auxiliar de enfermagemda estratégia de saúde dafamília, 3224-25 Técnico em saúde bucal da estratégia de saúde da família,3224-30 Auxiliar em saúde bucal da 
  estratégia de saúde da família, 3522-10Agente de saúde pública, 5151-05Agente comunitário de saúde, 5151-10Atendente de enfermagem, 5151-20 Visitador sanitário, 5162-20Cuidador emsaúde. 
Renases: 007 - Praticas Integrativas e Complementares, 008 - Ações Comunitárias,010 - Atividades Educativas, Terapêuticas e de Orientação à População. 

PORTARIA Nº 7, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO
E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
PORTARIA Nº 6, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
Divulga a lista preliminar do processamento eletrônico da seleção de municípios, na primeira chamada da primeira fase, pelos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, nos termos do Edital SGTES/MS nº 19, de 10 de novembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, e considerando os termos da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e do Edital SGTES/MS nº 19, de 10 de novembro de 2016, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve:
Art. 1º Divulgar, através do site http://maismedicos.saude.gov.br, a lista preliminar do processamento eletrônico da seleção de municípios, na primeira chamada da primeira fase, pelos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do subitem 9.1.1 do Edital SGTES/MS nº 19, de 10 de novembro de 2016.
Art. 2º O resultado que trata o art. 1º poderá sofrer alterações após análise e decisão de recursos, conforme definido no item 14 do Edital SGTES/MS nº 19, de 10 de novembro de 2016, nas datas previstas no cronograma publicado no endereço eletrônico http//maismedicos.saude.gov.br.
Art. 3º Nos termos do subitem 9.1.3 do Edital SGTES/MS nº 19, de 10 de novembro de 2016, será publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, o resultado final do processamento eletrônico da seleção de municípios, após o julgamento dos recursos conforme item 14 do Edital SGTES/MS nº 19, de 10 de novembro de 2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ROGÉRIO LUIZ ZERAIK ABDALLA
Divulga lista dos Programas de Residência Médica que farão jus ao recebimento de bolsa nos termos do Edital de Convocação Nº16/SGTES/MS, de 6 de Outubro de 2016.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016;
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.001/MS/MEC, de 22 de outubro de 2009, que institui o Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas;
Considerando o Edital de Convocação Nº16/SGTES/MS, de 6 de Outubro de 2016, que trata da adesão de entes federados e instituições à concessão de bolsas do Ministério da Saúde para programas de Residência Médica, resolve:
Art. 1º Divulgar, no Anexo desta Portaria, a relação dos programas cujas vagas de Residência Médica obtiveram autorização da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC) e que estão habilitados ao recebimento das bolsas atendidas às condições do Edital de Convocação nº16/SGTES/MS, de 6 de Outubro de 2016.
Art. 2º Os residentes deverão ser cadastrados no Sistema de Informações Gerenciais das Residências do Ministério da Saúde - SIGRESIDÊNCIAS: http://sigresidencias.saude.gov.br, no período de 16/01/2017 a 27/02/2017. O Cadastro dos residentes somente será liberado após o Coordenador anexar no SIGRESIDÊNCIAS o Termo de Compromisso com a Gestão das Bolsas devidamente preenchido, assinado e digitalizado.
Paragrafo único. Todos os residentes dos programas selecionados deverão ser cadastrados obrigatoriamente também no Sistema de Informação da Comissão Nacional de Residência Médica (SisCNRM): http://siscnrm.mec.gov.br.
Art. 3º O Termo de Compromisso com a Gestão das Bolsas, será disponibilizado no SIGRESIDÊNCIAS (http://sigresidencias.saude.gov.br) e deverá ser assinado pelo Coordenador da Comissão de Residência Médica (COREME) e pelo Coordenador do Programa de Residência e anexado ao SIGRESIDÊNCIAS a partir do dia 16/01/2017, sob pena da não inclusão dos residentes na folha de pagamento do primeiro mês.
§1º O Coordenador da COREME deverá realizar a atualização das informações relativas aos programas de residências cadastrados.
§2º O Coordenador do programa deverá realizar a atualização mensal das informações relativas aos residentes cadastrados.
Art. 4º Os residentes farão jus ao financiamento das bolsas caso o art. 2º e art. 3º sejam cumpridos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO LUIZ ZERAIK ABDALLA

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